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ID
1158781
Banca
FAFIPA
Órgão
UFFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº. 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. CORRETA.

     Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.


    b) O recurso administrativo interposto fora do prazo será conhecido. INCORRETA.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

     II - perante órgão incompetente;

     III - por quem não seja legitimado;

     IV - após exaurida a esfera administrativa.

      § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

      § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.


    c) O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. CORRETA.

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


    d) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. CORRETA.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    e) Expor os fatos conforme a verdade é um dos deveres do administrado perante a Administração. CORRETA.

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade;

      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


    Gabarito: alternativa B

  • Pra responder essa é só ter bom senso..nem precisa conhecer a lei..

  • Prazo para interpor RECURSO_______ 10 DIAS

     

    O recurso não será reconhecido se:

     

    for pedido fora do prazo____para orgão errado____

     

    por interessado sem legitimidade_____ quando exauridas as 3 esferas administrativas 

  • Gab. B

     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;

  • GABARITO: LETRA B

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    LETRA “A”: CERTA. Literalidade do art. 30 da lei 9.784/99: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”

    LETRA “B”: ERRADA. É A RESPOSTA. De acordo com o art. 63 da lei 9.784/99: “O recurso NÃO será conhecido quando interposto: I - fora do prazo” Ressalta-se que o recurso interposto fora do prazo é denominado de INTEMPESTIVO. Por outro lado, o recurso interposto dentro do prazo legal se chama de TEMPESTIVO.

    LETRA “C”: CERTA. Conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.”

    LETRA “D”: CERTA. Literalidade do art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

    LETRA “E”: CERTA. Conforme o art. 4º da lei 9.784/99: “São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade”

    GABARITO: LETRA “B”