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Alternativa correta é a letra "C". Consoante disposição do §1º do art. 4º, da Lei n. 9.296/96 "Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo".
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Letra D - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Letra A:
Art. 156. A
prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de
ofício: (Redação
dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada
de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade,
adequação e proporcionalidade da medida;
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ALTERNATIVA A) INCORRETA. É o caso de produção
de provas de urgência, como as provas não repetível, provas cautelares e as
provas antecipadas.
Art. 156 CP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo,
porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de
2008)
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção
antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a
necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
ALTERNATIVA B) INCORRETA.
Não é lícito o abandono da produção das demais provas em virtude da
confissão do acusado, até porque ele poderá estar mentindo para acobertar outra
pessoa.
Art. 197
CP. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os
outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la
com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe
compatibilidade ou concordância.
ALTERNATIVA C) CORRETA.
Art. 4°, §
1° Lei de Interceptação Telefônica - Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o
pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos
que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua
redução a termo.
ALTERNATIVA D) INCORRETA.
Art. 155 CP. O juiz formará sua convicção pela livre
apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo
fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na
investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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Lei n. 9.296/96 Art. 4°, § 1° Lei de Interceptação Telefônica - Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
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A interceptação telefônica poderá ser requerida verbalmente ao juiz pela autoridade policial, desde que estejam presentes os pressupostos que a autorizem, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
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a questão necessita reparação.. Ao juiz é vedado a produção de provas ex-oficio.. Atualmente isso não é mais possível devido ao pacote anti-crime. (lei nova). Destaca-se também o princípio da posteridade no direito penal que lei nova que dispõe de modo diverso lei anterior. (Quero um Oscar por isso). Bons Estudos!
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Cuidado com isso nas provas, atualmente os artigos que tratam do juiz de garantia estão suspensos pelo STF, então tecnicamente a alternativa "A" ainda está correta.
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CONFISSÃO DO ACUSADO
•É a admissão da prática criminosa
•Não constitui a “rainha das provas”
Espécies de confissão:
•Confissão simples
•Confissão qualificada
•Confissão complexa
Quanto ao conteúdo
Confissão simples
•O acusado apenas confessa a prática criminosa
Confissão qualificada
•O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade
•Invoca causas impeditivas ou modificativas
•Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa
Confissão complexa
•O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso
Quanto ao momento
Confissão extrajudicial
•É aquela realizada fora do processo judicial
•É aquela realizada perante autoridade policial
Confissão judicial
•É aquela realizada em juízo
•Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial
Quanto à natureza
Confissão real
•É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral
Confissão ficta
•Não é admitida em nosso ordenamento jurídico
•É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico
•Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu
Confissão explícita
•É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.
Confissão implícita
•É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico
Valor da confissão
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Direito ao silêncio
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
(essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)
Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.
Características da confissão do acusado
Divisível
•Porque o Juiz pode considerar válida a confissão em relação a apenas algumas de suas partes, e falsa em relação a outras.
Retratável
•Porque o réu pode, a qualquer momento, voltar atrás e retirar a confissão.
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
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Discordo dos comentário dos colegas acerca do item "a". A questão não diz se a prova é de ofício ou não, bem como usa o termo "determinar" e não "produzir". Portanto, "Ao Juiz, de acordo com o Código de Processo Penal, é permitido "determinar" a realização de provas antes do início da ação penal", como as cautelares, antecipadas e não repetíveis, nos termos do art. 155, do CPP. Esse ponto não sofreu alteração pela lei 13.964/19.