SóProvas


ID
1159105
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

  •  Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

      Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.


  • O recurso de corréu apenas aproveita aos outros réus caso não seja fundado em exceções exclusivamente pessoais (580, cpp).

  • STF Súmula nº 713 

    Efeito Devolutivo da Apelação - Decisões do Júri - Fundamentos

    O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.



  • Quanto à questão c está errada pois conforme dispõe o art. 581 do CPP que trata do recurso em sentido estrito, caberá RSE da decisão, despacho ou sentença inciso IV - que pronunciar o réu. 

  • c) Pronúncia  --> RESE

        Impronúncia --> Apelação

  • a) INCORRETA - art. 580, CPP - só aproveitará se decorrer de motivos que não sejam exclusivamente de carater pessoal;

    c) INCORRETA - ART. 581, IV, CPP - Caberá RESE quando houver pronúncia; quando houver IMPRONÚNCIA caberá Apelação; d) CORRETA - ART. 598, PARÁGRAFO ÚNICO.
  • Com as vênias de costume, o prazo da D) pode ser 15 ou 5. Há, pois, um erro.

    Conforme a jurisprudência do STF e do STJ, se o ofendido já estiver habilitado no processo o prazo para apelar é de 5 dias, não se aplicando o prazo de 15 dias previsto no art. 598, parágrafo único, do CPP. Precedente citado do STF: HC 59.668-RJ, DJ 4/6/1982; do STJ: REsp 708.169-RJ, DJ 23/5/2005. HC 237.574-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

  • O comentário do Lúcio é pertinente.

    Vejamos:

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 155, § 4º, INCISO II, 299 E 304, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO NOS AUTOS. PRAZO PARA APELAR. CINCO DIAS APÓS INTIMAÇÃO DA SENTENÇA OU A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECORRER.

    1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, se o assistente de acusação está habilitado nos autos, deve ser aplicado o prazo de 5 dias para apelação. Ainda, deve ser o assistente intimado da sentença, daí correndo o prazo referenciado, ou a partir do término do período conferido ao Ministério Público para interposição de seu apelo. Precedentes.

    2. Na hipótese, consta do acórdão vergastado que os autos ficaram com carga ao Ministério Público por 3 (três) meses, tendo sido devolvido somente no final de julho, com a aposição do ciente pelo Parquet em 25 de julho de 2013 (quinta-feira). O recurso do assistente de acusação, por sua vez, foi interposto em 5 de agosto de 2013 (segunda-feira), exatos 5 (cinco) dias após o término do prazo ministerial.

    3. Como bem consignado pelo Ministério Público Federal, "se os autos permaneceram mais de três meses com o MP e se nesse período escoou o prazo recursal ministerial e, consequência, iniciou-se e se findou, idealmente, o prazo recursal do assistente da acusação, as vítimas do crime não podem, a essa circunstância sobre a qual não têm qualquer gerência, ser prejudicadas. Assim, correta a aferição da tempestividade da apelação supletiva do assistente da acusação, pela data de devolução dos autos pelo MP à Vara Criminal, momento que as vítimas ficaram cientes da não apresentação de razões recursais ministeriais [...]".

    4. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no HC 334.270/PE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 24/09/2018)

  • A) Na hipótese de concurso de agentes, o réu condenado que não recorreu da sentença será sempre beneficiado pela decisão proferida em recurso interposto pelo corréu. INCORRETA.

    Conforme o artigo 580 do CPP, No caso de concurso de agentes (), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    B) O efeito devolutivo do recurso de apelação manejado contra decisões proferidas no procedimento dos crimes dolosos contra a vida é amplo, sendo permitida a sua devolução ao órgão recursal para o conhecimento pleno da matéria. INCORRETA.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    (...)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:             

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;            

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;              

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;          

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.    

    Súmula 713 do STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri [procedimento dos crimes dolosos contra a vida] é adstrito aos fundamentos da sua interposição.  

    C) As decisões de pronúncia e impronúncia desafiam recurso em sentido estrito. INCORRETA.

    Artigo. 581, CPP - Caberá RESE: IV - quando houver pronúncia;

    Artigo 416, CPP. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

    D) Na hipótese de o Ministério Público não manejar recurso de apelação no prazo legal, a vítima poderá interpor apelação no prazo de 15 dias, ainda que não tenha se habilitado como assistente nos autos.CORRETA, conforme o artigo ART. 598, caput e parágrafo único, CPP:

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.