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"A Constituição de 1988 dividiu os direitos humanos, com base no seu Título II (denominado, sugestivamente, "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"), em cinco categorias, a saber: a) direitos e deveres individuais e coletivos; b) direitos sociais; c) direitos de nacionalidade; d) direitos políticos; e e) partidos políticos. Essa enumeração não é exaustiva, uma vez que o art. 5º, §2º, da Constituição prevê o princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais, também denominado abertura da Constituição aos direitos humanos [...]."
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 63.
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ÊÊÊ preguiça de redigir um enunciado mais claro.
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Isso é prova pra juiz mesmo? Questão dada!!
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Questão para JUIZ??? Sério mesmo???
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Questãozinha besta numa prova para a magistratura! Quem se matou de estudar, deve ter ficado pra morrer (embora já estivesse morto de estudar...) Só podia ser a Fundep mesmo...
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Falou tudo, Artur. Péssimo enunciado.
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O cara cobrou a ordem do que vem elencado na CF. Foi isso mesmo? Tipo art 5,6,7...não acredito nisso.
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Dos Direitos e Garantias Fundamentais:
a) direitos e deveres individuais e coletivos;
b) direitos sociais;
c) direitos de nacionalidade;
d) direitos políticos; e
e) partidos políticos.
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Essa é uma das questões para o concurso da Magistratura kkkk essa pode ser fácil, agora pegue a prova toda fiii e responda dizendo que é bem fácil.....kkk! além dessa prova existem mais 4 provas \ooo, né brincadeira não, essa questão aí foi "pra relaxar " no caso concreto .
GABARITO D) portanto no que concerne em nossa Carta magna a constituição deferal de 88, elenca gerações que vão desde o artigo 5 ao artigo 17. A qual o artigo 5 supracitado determina a sua primeira geração, pois esta primeira geração trata-se de direitos a inviolabilidade a vida,liberdade,igualdade, segurança propriedade ou seja direitos individuais e coletivos.
Já em se tratando ao disposto no artigo 6 ao artigo 11 , Dizemos que ele será a segunda geração por se tratar de direitos sociais aos quais são eles: Direito a educação, saúde, alimentação,trabalho,moradia, lazer, segurança,previdência social, assistência aos desamparados e por fim proteção a maternidade e á infância.
A terceira geração será assim dita então expressamente ao artigo 12 sendo que este dispositivo aborda sobre a nacionalidade, perda da nacionalidade, privação de cargos aos brasileiros natos .
por fim o artigo 14 ao 18 em disposto a aquiescência dos direitos politícos ! \ooo
Bons estudos \ooo
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A CF/88, em seu Título II, classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber:
-> direitos e deveres individuais e coletivos;
-> direitos sociais;
-> direitos de nacionalidade;
-> direitos políticos;
-> partidos políticos.
Resposta D
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É incrivel como a galera toma como base do nível da prova utilizando apenas 1 questão... vai la fazer a prova inteira e dizer que é fácil, vai.
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Direitos e garantias fundamentais => do art.5 ao 17 da CF/88! Portanto, letra D!
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A
questão exige do candidato conhecimento relacionado à classificação
constitucional dos direitos e garantias fundamentais. A CF/88, em seu título
II, classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em importantes
grupos, a saber: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais;
direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos.
Gabarito do professor:
letra d.
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de tão fácil, a pessoa erra o gabarito, porque o enunciado quer dizer qq coisa..
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Até agora eu não sei qual foi a pergunta.
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Direitos individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e de partidos políticos
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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Sobre a classificação dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Direitos individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e de partidos políticos.
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Sobre a classificação dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:
Direitos individuais, coletivos. (Art. 5º)
Direitos sociais. (Art. 6º - 11º)
Da nacionalidade. (Art. 12º - 13º)
Direitos políticos. (Art. 14º - 16º)
Dos partidos políticos. (Art. 17º)
GABARITO: D