SóProvas


ID
1159852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a prefeitura de determinado município tenha concedido licença para reforma de estabelecimento comercial. Nessa situação hipotética, assinale a opção em que se explicita o poder da administração correspondente ao ato administrativo praticado, além das classificações que podem caracterizá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Para não Esquecer.

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença Vinculado Autorização Discricionário

  • Gabarito: letra A

    A licença é unilateral pq vc deve cumprir as determinações previamente estabelecidas, ou seja, não há opção. A única opção que vc tem é de se adequar ou não.

    Ex: CNH, faz quem quer, mas pra fazer, precisa passar por todo o procedimento, exames, etc.

    Bons Estudos!

  • Ato unilateral e vinculado tá certo ,mas poder de polícia ?. alguém pode explicar ?

  • Poder de Polícia: Art. 78. CTN Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  


    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: Discricionariedade, Auto-executoriedade; 

    Discricionariedade: O poder de polícia é, em regra, discricionário (ex: concessão de autorização), mas excepcionalmente ele pode ser vinculado (ex: concessão de licença). Geralmente, a administração autoriza ou não certa conduta do particular com base no juízo de valor(oportunidade e conveniência), mas sempre à luz da lei.


  • "[...] O poder de Polícia pode se consubstanciar tanto em determinações que deverão ser acatadas pelos administrados, como também em um consentimento a requerimentos formulados por pessoas que almejam desempenhar uma certa atividade, como nos casos de licença e autorização. Pag 87

    Em relação ao ato ser vinculado:

    [...] Há casos em que a atividade do poder de polícia é vinculada, ou seja, a lei traça todo o procedimento da administração, não deixando qualquer margem de apreciação subjetiva do administrador. Tenha como exemplo a licença para construir, para desempenhar uma atividade profissional, ou em situações em que a lei já aponta de modo exato a penalidade que será aplicada se o administrado cometer uma determinada infração."Pag. 89


    SILVA, Cláudio José da. Manual de Direito Administrativo. 2ª Edição. Editora Ferreira RJ. 2010

    .

  • Poder Hierárquico

    Conceito:

    Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.

    A importância de se conhecer a estrutura da Administração se dá não só para quem faz parte da Administração como também para quem esta de fora. Exemplos:

    Quando o servidor ingressar na Administração, já saberá quem é o seu superior hierárquico, de quem irá cumprir ordens e a quais deve obedecer. As ilegais não esta obrigado a cumprir. 

    Alguém que queira entrar em litígio contra a Administração precisa saber a sua estrutura. Ex: Para entrar com um mandado de segurança, precisa saber quem é autoridade que tem poder de decisão.

    Os institutos da delegação (descentralização de competência a 3º) e avocação (trazer de 3º a competência para centralizar) de competência estão relacionados com o Poder hierárquico, pois só delega ou avoca quem tem competência e para saber quem tem competência, é preciso verificar a estrutura da Administração.

    Responsabilização dos agentes pela prática de atos que não eram de sua competência ou pela prática irregular.

    Poder Disciplinar

    Conceito:

    Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    A expressão “agentes públicos” abrange todos que se encontram na Administração Pública, incluindo-se funcionários, empregados e contratados em caráter temporário.

    Tipos de sanções:

    O poder disciplinar abrange somente as sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão. Entretanto, não podemos esquecer que existem sanções penais e civis que podem ser aplicadas ao caso concreto, embora não façam parte do poder disciplinar.

    Competência para legislar sobre sanções administrativas:

    Tanto a União, como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem legislar sobre sanções administrativas. Ex: Cassação de aposentadoria está prevista no estatuto do servidor estadual e federal.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803 

  • A licença sempre foi ato bilateral...

    Não entendi a resposta...

  • TJ-SC - Apelacao Civel em Mandado de Seguranca MS 157096 SC 1997.015709-6 (TJ-SC)

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINAR REPELIDA - ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - NEGATIVA FUNDADA NO EMBARGO DA OBRA

    "Licença é ato administrativo unilateral, vinculado, mediante o qual faculta ao administrado o exercício de determinada atividade que, sem tal anuência, seria vedada. Preenchidas as exigências legais, a Administração é obrigada a outorgar o benefício pleiteado. Assim, não pode subsistir negativa de alvará para licença de funcionamento fundada em motivos impertinentes, pois o poder de polícia municipal tem seus limites" (RT 641/123)....

  • Minha dúvida era sobre o poder de polícia ou hierárquico...

    Vejo assim: Poder hierárquico é quando vc é subordinado ao seu superior...  etc..

    Poder de polícia é quando a Adm pode restringir o uso e gozo de bens do particular...

    Logo Alternativa A.

  • Poder de polícia: refere-se à prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.
    Ato unilateral: constituído por declaração de uma única pessoa.

    Vinculado: executados em conformidade com a lei.

    Objetividade!!


  • Resposta letra "A", outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder de polícia; 

    Apesar de a discricionariedade constituir um dos atributos do poder de polícia, em algumas hipóteses, o ato de polícia deve ser vinculado, por não haver margem de escolha à disposição do administrador público, a exemplo do que ocorre na licença.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle ExternoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atos administrativos em espécie; 

    A concessão, pela administração pública, de licença para o exercício de atividade econômica configura ato administrativo unilateral e vinculado.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos; 
    Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
    a) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública.

    GABARITO LETRA "A".

  • A) PODER DE POLÍCIA-> Adm. Pública para Particular , repreensiva ou preventiva. o caso, preventiva.

    ATO UNILATERAL-> é um ato administrativo negocial (unilateral), o que se difere de contrato (bilateral)

    VINCULADO-> Os atos de polícia podem ser vinculados ou discricionários. No caso, como não há margem para escolha de conveniência e oportunidade dentre opção, já que não se têm opções, o ato é vinculado.

  • O enunciado da questão já ofereceu a dica de que se trata de licença, mais especificamente, uma licença para reformar um dado imóvel comercial. Equipara-se, pois, à licença para construir. Assim sendo, sabe-se que as licenças são concedidas com fundamento no exercício do poder de polícia, em sua faceta preventiva. É o chamado consentimento de polícia, na clássica doutrina de Diogo de Figueiredo Moreira Neto. A Administração Pública, em vista de uma dada atividade potencialmente perigosa para a sociedade, limita-se a avaliar se o particular observou todas as normas aplicáveis ao caso, se cumpriu todos os requisitos impostos pela legislação de regência da matéria, e, em caso positivo, está obrigada a expedir a licença. Trata-se de ato vinculado, porquanto o particular passa a ostentar genuíno direito subjetivo à concessão da licença. Além disso, por mais que possa haver prévio requerimento do administrado, o ato administrativo em tela se classifica como unilateral. Não há propriamente um acordo de vontades, a exemplo do que ocorre no contrato administrativo, este sim, ato bilateral.

    Gabarito: A



  • Os atos administrativos são sempre manifestações UNILATERAIS de vontade (as bilaterais compõem os contratos administrativos).

    A licença é ato VINCULADO E DEFINITIVO com fundamento no PODER DE POLICIA, é vinculado pois trata-se de um direito subjetivo do particular, pois uma vez atendidas a exigências legais pelo interessado, deve a adm. concede-la.Ela não pode ser revogada, apenas cassada ou anulada.

    O poder de Polícia pode se consubstanciar tanto em determinações que deverão ser acatadas pelos administrados, como também em um consentimento a requerimentos formulados por pessoas que almejam desempenhar uma certa atividade, como nos casos de licença e autorização.

  • GABARITO "A".

    A discricionariedade só pode ser reconhecida como característica geral do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo, abrangendo todas as leis condicionadoras da liberdade e da propriedade, isto é, referindo-se à atuação do legislador, caso contrário, haverá violação ao princípio da legalidade, colocando em risco todo o Estado de Direito.

    De outro lado, deve-se observar que inexiste um poder, propriamente dito, que seja absolutamente discricionário. Assim, há atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada.

    Desse modo, pode-se concluir que o poder de polícia é, em regra, discricionárionão sendo essa, porém, regra absoluta, já que em algumas circunstâncias a sua atuação é vinculada.

    Em termos práticos, citam-se as licenças para construir, para dirigir, para exercer determinadas profissões, como atos vinculados. De outra parte, estão as autorizações para porte de armas, circulação de veículos com peso ou altura excessivos, produção ou distribuição de materiais bélicos, que são atos discricionários sendo, ambos, atos de polícia.


    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo.

  • Dica:

    Licença > anuLação > vincuLado

    autoRização > Revogação > discRicionário

  • Contribuindo.


    Gab. (A)


    Licença é ato administrativo vincuLado e definitivo, editado com fundamento no poder de poLícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.


    Licença= anuLação - vincuLado.

    AutoRização= Revogação - discRicionário.


    (Fonte: Marc.A.Vice.P. D.Adm.Desc. cap.8 atos adm. pag. 486. ED.20)


    Força e Fé

  • Licença= Vinculado

    Autorização = Discricionário.

  • Licença : Fundamenta-se no poder de polícia da administração. É ato vinculado e definitivo. Não comporta revogação, mas ela pode ser anulada ou cassada.
  • Letra A

    Com uma ressalva: Licença é em regra ato vinculado, porém há exceções. A própria banca já cobrou isso.



     Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa    Ano: 2013    Banca: CESPE      Órgão: CNJ

     A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Certo


     Lei 8112. Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço


    Justificativa do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item de errado para certo.

  • licença para construir/reformar, ato vinculado do poder de polícia

  • O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

  • Na licença o poder de polícia é vinculado.

  • licença para construir/reformar, ato vinculado do poder de polícia


  • Cabe salientar que, em regra, o poder de polícia se caracteriza por ser DISCRICIONÁRIO; todavia, existem exceções como no caso da questão, pois a licença configura manifestação do poder de polícia PREVENTIVO e de forma VINCULADA. 

  • LICENÇA: PODER DE POLÍCIA, UNILATERAL E VINCULADO.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"

  • CERTO

    LICENÇA-->ATO UNILATERAL E VINCULADO

    PREENCHEU O REQUISITOS TEM O DIREITO DE EXERCER.

     

  • Correto!

    Licença - Ato vinculado

    Autorização - Ato discricionário

    Obs: Entende-se por ato unilateral aquele manifestado por sujeito de direito internacional público (estado ou organização internacional) que se apresenta suficiente para a produção de efeitos jurídicos.

  • Atos por meio dos quais se expressa o poder de políciapreventiva, repressiva e fiscalizadora.

    Preventivo: exige do particular alvarás , que pode ser (licencas e aoutorizações). 

                          Licenças: ato administrativo vinculado e unilateral para preenchimento dos requesitos legais (exercício de uma profissão);

                          Autorização:ato administrativo discricionário e precário que possibilita ao particular o exercício de uma atividade privada do seu interesse. Dicricinoário por que pode ser negado ; precário por que permite a revogação a qualquer momento.

      

    LICENÇA----> vinculado e unilateral..........................................................................................AUTORIZAÇÃO---> dicrcionário e precário.

    Letra - A )

  • A Função Administrativa compreende: serviços públicos, fomento e poder de polícia. Não resta dúvida de q a questão trata de Poder de Polícia, pois a fiscalização da prefeitura está restringindo o direito de propriedade (de construir, etc) do particular. Sendo ato administrativo, é unilateral. A licença é ato vinculado.

  • Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia)

    Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia) 

  • questão interessante!!

    2018 O ANO DA POSSE!!!!!!

    DEUS É FIEL!!!!!!

  • Poder de Polícia Licença - Lembrar de Vincu"L"ado. Autorização - Ato Discricion"Á"rio.
  • A

    Foco rumo à posse.

  • GABARTITO: A

    Licença > unilateral, vinculado (poder de polícia)

  • Licença > anuLação > vincuLado

    autoRização > Revogação > discRicionário

  • Licença = unilateral, vinculado (poder de polícia) 

  • Gabarito Letra A

    Poder de Polícia - É a faculdade que a Administração possui para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Atos unilaterais - São aqueles formados pela manifestação de vontade de uma única pessoa. Ex: Demissão

    Atos vinculados - A sua elaboração fica vinculada ao que a lei estabelece. Caso cumpridos os requisitos legais, o ato deve ser expedido. Exemplo: Licença para prática de determinada atividade, quando cumpridos os requisitos legais.

    -

    Ciclos do Poder de Polícia - Jurisprudência STF

    1) Legislação ou Ordens de Polícia - Atos normativos gerais e abstratos restringindo/limitando atividades particulares (disposições gerais e abstratas no código de trânsito, limitando os particulares)

    2) Consentimento de polícia - Concessão de seu aval, consentimento (concessão da licença / permissão para dirigir)

    3) Fiscalização de polícia - Verificação do cumprimento das ordens de policia. (blitz, inspeções, fotosensores e outros atos fiscalizatórios)

    4) Sanção de polícia - Aplicação de sanções a particulares que descumprem as ordens de polícia. (aplicação da cassação da CNH/PPD, multas, etc.)

  • MODALIDADES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

    PREVENTIVO: anuência prévia para a prática de atividades privadas. Formalizada por alvarás (licença e autorização), carteiras, declarações, certificados etc.

    Licença: ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo.

    Autorização: ato administrativo discricionário e precário (passível de revogação) pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito).

    REPRESSIVO: é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos.

    !!! A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.

  • Considere que a prefeitura de determinado município tenha concedido licença para reforma de estabelecimento comercial. Nessa situação hipotética,se explicita o poder da administração correspondente ao ato administrativo praticado, além das classificações que podem caracterizá-lo COMO: poder de polícia, ato unilateral e vinculado

    ________________________________________

    A licença é unilateral porque você deve cumprir as determinações previamente estabelecidas, ou seja, não há opção. A única opção que você tem é de se adequar ou não.

  • O poder de polícia e a atuaçao da adm. para Condicionar ou restringir direitos e atividades em prol da coletividade

  • Licença = vinculado Autorização = discricionário