Alternativas
ou entre os municípios cearenses e o sujeito passivo de obrigação tributária municipal, relativamente à exigência de crédito tributário estadual ou municipal, sendo que a representação dos interesses do Estado junto ao contencioso cearense é da competência da Procuradoria Geral do Estado ou das Procuradorias Municipais, conforme o caso.
relativamente à exigência de crédito tributário, à restituição de tributos estaduais pagos indevidamente, à imposição de penalidades e demais encargos relacionados com essa exigência ou restituição e à solução de consulta em matéria tributária de competência estadual, sendo que a representação dos interesses do Estado junto ao contencioso cearense é da competência da Assessoria Jurídica do Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará.
ou entre os municípios cearenses e o sujeito passivo de obrigação tributária municipal, relativamente à exigência de crédito tributário, à restituição de tributos estaduais ou municipais pagos indevidamente e à imposição de penalidades e demais encargos relacionados com essa exigência ou restituição.
relativamente à exigência de crédito tributário, à restituição de tributos estaduais pagos indevidamente, à imposição de penalidades e demais encargos relacionados com essa exigência ou restituição e à solução de consulta em matéria tributária de competência estadual, sendo que a representação dos interesses do Estado junto ao contencioso cearense é da competência da Representação Fiscal do Estado do Ceará.
relativamente à exigência de crédito tributário, à restituição de tributos estaduais pagos indevidamente e à imposição de penalidades e demais encargos relacionados com essa exigência ou restituição, sendo que a representação dos interesses do Estado junto ao contencioso cearense é da competência da Procuradoria Geral do Estado.