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Paulo enviou carta a todos a alunos da classe de seu desafeto Gabriel, com os seguintes dizeres: "Cuidado. Seu colega de classe Gabriel é ladrão!". No dia seguinte, outra carta, desta vez enviada por Lúcio, no mesmo local e para as mesmas pessoas, tem os dizeres: "Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa de Maria", sendo, porém, falsa a imputação. Paulo e Lúcio cometeram, respectivamente, os crimes de Injúria"Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:"Calúnia"Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:":)
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Paulo: ao afirmar por meio de carta o comentário: "Cuidado. Seu colega de classe Gabriel é ladrão!", Não criou um fato, realizou apenas um mero xingamento. Desta forma, ainda que somente Gabriel tivesse tomado conhecimento estaria configurado o crime de Injuria, pois sua honra subjetiva seria atingida.
Já Lucio ao afirma que: "Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa de Maria", imputou falsamente um FATO definido como crime a Gabriel, cometendo, assim, o crime de Calúnia.
Ressalta-se que os crimes contra honra podem ser executados de forma verbal, o qual não admite tentativa, e por meio de escritos, o qual admite tentativa.
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DICA BOA,
Primeiro a ordem no CP é alfabética.
1º- Calúnia
2º- Difamação
3º- Injúria
Aí é só lembrar dessa ordem.
1º Você roubou (descrevendo fato criminoso)
2º Você vive bebendo (descrevendo fato, não criminoso, somente ofensivo)
3º Você é ladrão! (Dando nome aos bois)
Então guarde os xingamentos nessa ordem e relacione a ordem com a ordem alfabética dos crimes contra a honra
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Vc enviar uma carta para "todos os alunos da classe" é injuria?
Eu acredito que o primeiro crime é difamação... assim como eu respondi em outra questão idêntica (só não lembro qual foi)...
O segundo crime é de calúnia....
Acertei por exclusão... mas acredito que a questão está mal formulada.
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Colega Daniel,
Para se configurar difamação, há que se apontar um fato ofensivo à honra, não basta ofensa genérica como "Vc é ladrão". Veja o que diz Masson a respeito (pg. 175, 2ª ed.): "O sujeito deve referir-se a um acontecimento que contenha circunstâncias descritivas, tais como momento, local e pessoas envolvidas, não se limitando simplesmente a ofender a vítima."
Bons estudos
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Para não errar:
No crime de injúria não há imputação de fato, mas sim de qualidade negativa (acusar alguém de ladrão pejorativamente, é um fato ou uma qualidade negativa?)
No crime de difamação, normalmente, acusa-se alguém de uma fato, em regra não criminoso, que ofende a reputação (ex.: cachaceiro).
Bons Estudos.
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Devemos tomar cuidado nessas questões, pessoal. É recorrente a utilização pelo examinador de qualidades negativas que lembram figuras típicas (ex.: ladrão, traficante, estuprador etc.) a fim de induzir o candidato a acreditar que se trata de crime de calúnia. Mas, como já foi dito pelos colegas, quando não se tratar de fato, mas de qualidade negativa, ainda que nos traga à cabeça algum outro crime, o delito será o de injúria.
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Sempre tive a impressão (errada, percebi agora) de que a injúria era sempre direta ( do agente para a vítima) sem passar pelo conhecimento de terceiros ou, mesmo que isso ocorresse, o agente deveria ofender a dignidade ou decoro da vítima de forma direta, ir até ela e praticar o crime.
Essa questão fez cair por terra essa minha teoria. Ainda bem!
Obrigada pelos esclarecimentos, pessoal, me ajudaram bastante.
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Wagner, cuidado. Chamar alguém de cachaceiro também configura injúria e não difamação, porque trata-se de uma opinião ofensiva. O crime de difamação exige um fato desabonador.
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Como que Paulo cometeu crime de Inujúria se a questão não fala se o conteúdo da carta chegou ao conhecimento de Gabriel?!?!?!
Aprendi que para a Injúria se consumar, o ofendido tem que tomar conehcimento da ofensar!!
Nos crimes de Calúnia e Difamação é que não precisa o ofendido tomar conhecimento, basta que uma terceira pessoa fique sabendo das ofensas....
Se alguém puder esclarecer, manda um recado!
Abraço!
RUMO AO SUCESSO!
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Colegas, esta é aquela questão típica de marcar a menos errada.
Em prol da injuria temos um fato negativo à reputação gabriel, entretanto, para configurar injuria(que ofende a honra subjetiva) a questão deveria expressar de forma explícita que gabriel leu a carta. Podemos ENTENDER que ele leu pois a carta teria sido enviado a todos colegas, mas ser enviada e ler são coisas distintas.
Em prol da difamação no caso da carta, temos que imputam fato que não constitui um crime concreto ao gabriel, que ele seria ladrão, assim como, chamar a filha de alguém de prostituta perante os outros causa difamação.
Infelizmente as bancas conseguem se atrapalhar com questões simples, se querem dificultar, perguntem algo difícil e não fácil porém sem resposta.
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Paulo enviou carta a todos a alunos da classe de seu desafeto Gabriel, com os seguintes dizeres: "Cuidado. Seu colega de classe Gabriel é ladrão!". No dia seguinte, outra carta, desta vez enviada por Lúcio, no mesmo local e para as mesmas pessoas, tem os dizeres: "Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa de Maria", sendo, porém, falsa a imputação. Paulo e Lúcio cometeram, respectivamente, os crimes de:
A banca deu com resposta correta a letra "E": INJÚRIA e CALÚNIA, e está gerando polêmica entre os colegas. Eis meu humilde entendimento:
No crime de CALÚNIA, a vítima tem sua honra OBJETIVA lesada. Logo, tal crime se CONSUMA quando TERCEIROS tomam conhecimento da atribuição do cometimebto de um crime quando o sabe que não ocorreu ou não trata-se do autor. No caso trazido na questão, está perfeita a Calúnia, sem problemas.
Na INJÚRIA, a vítima tem sua honra SUBJETIVA lesada. Logo, este crime se CONSUMA quando A VÍTIMA toma conhecimento da QUALIDADE NEGATIVA que lhe foi atribuída pelo agente. No caso dado na questão, a qualidade NEGATIVA (LADRÃO), foi atribuída por meio de Carta endereçada para a sala DÁ Vítima. Pois bem, sabemos que a injúria comporta a modalidade TENTADA nesta única hipótese de ser praticada por Carta, e não tendo chegado ao conhecimento da vítima por alguma circunstância alheia. Neste raciocínio, afigurou-se SIM a INJÚRIA, mas na MODALIDADE TENTADA. Senão, vejamos:
Um Homicídio TENTADO, deixa de ser Homicídio (nome juris) só porquê não se consumou?? Óbvio que não. Apenas mudou sua modalidade ao utilizar-se necessariamente de uma norma de extensão (Art. 121 c/c art. 14, II, CP, HOMICÍDIO Tentado).
Portanto, penso eu, que na questão dada, trata-se do art. 140 c/c art.14, II, CP/INJÚRIA, mas TENTADA. O fato de ser TENTADO, nao torna ATÍPICA ou Desclassifica a conduta, calma lá! Entao, dizer que foi INJÚRIA continua correto.
Avante Companheiro!!!
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Pessoal, no meu entendimento, essa questão trata-se também de raciocínio lógico; quando no quesito fala "Paulo enviou carta a todos a alunos da classe" o próprio gabriel recebeu a mesma, desta forma o quesito está correto, pois como a carta também foi recebida por ele, sua honra subjetiva foi atacada.
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Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
~> Para que se caracterize a calúnia, deve haver uma falsa imputação de fato definido como crime (não se admitindo fato definido como contravenção penal, que poderá ser tipificado em outro dispositivo) de forma determinada e específica, onde, outrem toma conhecimento. Não basta simplesmente ser uma afirmação vaga sem nenhuma descrição do fato criminoso como, por exemplo, dizer que tal pessoa é um ladrão.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
~> O crime de Difamação consiste na atribuição a alguém de um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime, distinguindo-se da Calúnia por essa razão.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
~> Ao contrário da Calúnia e Difamação, o bem jurídico tutelado, aqui, é a honra subjetiva que é a constituída pelos atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada indivíduo. Qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos, xingamentos...) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria. Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais. Importante ressaltar que, neste crime, a honra objetiva também pode ser afetada.
Denunciação Caluniosa
Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
~> A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime.
~> Esse tipo de crime é diferente do crime de denunciação caluniosa que, para sua configuração, exige que seja atribuído crime a uma pessoa inocente, e que seja instaurado um processo ou investigação contra essa pessoa. No caso da comunicação falsa, basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe.
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Honra subjetiva e honra objetiva
Abraços
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Difamação e calúnia. Não tome está questão de parâmetros para resolver outras, no minha opinião não existe gabarito.
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ta correta
injuria primeiro pq ele não imputou o fato, apenas xingou o cara, mesmo que seja pra terceiros. nao importa.
Segundo caso, foi calunia pq ele contou um FATO que ocorreu, sabidamente falso.
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Não vejo resposta possível na questão. Entendo que a 1ª carta chegou ao conhecimento dos colegas de Gabriel afirmando que ele era um ladrão (qualidade negativa, sem fato determinado). Neste caso não seria difamação?
A 2ª carta chegou para as mesmas pessoas e descrevia um fato falso definido como crime, portanto calúnia ( intenção apenas de macular a honra da vítima perante terceiros).
Vejo como resposta difamação e calúnia, respectivamente.
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LETRA D: injúria e calúnia.
No primeiro caso, ao chamá-lo de ladrão, percebe-se que Paulo pretendeu ofender a honra subjetiva de Gabriel, então só pode ser o crime de injúria, visto que a difamação atinge a honra objetiva.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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gente é porque a primeira carta atribuía qualidade negativa o fato do guri ser ladrão e tão somente isto, e não fato desonroso. por isso é injúria (atribuiu qualidade negativa)
a segunda carta atribuía um fato crime, por isso calúnia.
xoxo
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Acertei por eliminação, pois a questão não tem resposta!
Entendo que Paulo, na verdade, cometeu o delito de difamação, e Lúcio, o delito de calúnia.
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Não concordo com o gabarito.
Apenas marquei a alternativa menos errada.
O fato 1 constitui o crime de DIFAMAÇÃO. Fato 2 constitui o crime de CALÚNIA.
#pertencerei
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Sem gabarito!!! Difamação e Calúnia.
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CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Injúria real
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Injúria racial
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
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Concordo com a questão, fato indeterminado, qualidade negativa ´´Seu colega de classe Gabriel é ladrão´´. agora nesse outro fato, Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa de Maria", fato determinado,atribui o crime .
resposta : injúria e calúnia
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Trocando em miúdos;
Gabarito "E" para os não assinantes.
O primeiro é uma Injuria. Por quanto apenas o ofendeu~~> Vc é um ladrão, honra subjetiva!!!
O segundo é uma Calúnia. Por quanto descreveu os modos do fato criminoso~~> Gabriel furtou R$ 50,00 que se encontravam dentro da bolsa o qual sabia ser falsos. honra objetiva.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Nós passa de F800, no pescoço, o cordão
Nikera de mil, elas fala: "Esse é ladrão"
LETRA E
INJÚRIA (QUALIDADE NEGATIVA) E CALÚNIA (CRIME)