SóProvas


ID
116209
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carlos, tomado de ódio e com intuito de matar, efetuou disparo de arma de fogo contra Benedito, atingindo-o mortalmente. O projétil transfixou-lhe o coração e, acidentalmente, atingiu o filho deste, Luizinho, que estava atrás, na mesma linha de tiro, ocasionando-lhe a morte. Carlos responderá por

Alternativas
Comentários
  • êpa...gabarito ERRADO!!!o certo deve ser a letra "A"...A questão não diz em momento algum que Carlos poderia ter previsto o segundo resultado e então anuido com ele, ensejando o dolo eventual ou indireto de sua ação...Nosso ordenamento pune apenas a vontade livre e consciente do agente causador do dano....no caso em questão Carlos tinha o propósito de matar apenas seu desafeto Benedito...e por culpa atingiu tambem seu filho....então temos dois crimes:um homicidio doloso (carlos)um homicidio culposo(filho)os dois em concurso formal, pois resultou de apenas uma ação do agente.Abraços e bons estudos a todos...
  • O gabarito está mesmo errado? A banca examinadora deu o que como resposta? Também entendo que a letra A é a que está certa, pois a questão ainda diz "acidentalmente", o que pressupõe que não houve dolo eventual por parte do agente. Se puder me confirmar a resposta da banca, agradeço. OBS: talvez por ser um concurso pra promotor a resposta tenha sido mesmo a letra B.
  • Talvez a pegadinha da questão pode estar na expressão "na mesma linha de tiro", o que levaria a crer que Carlos, mesmo sabendo que Luizinho estava na mesma direção em que disparou contra Benedito, ainda assim efetuou os disparos e, por isso, teria assumido o risco de também atingi-lo.
  • Ao meu entender de fato é a letra b) existindo concurso formal, sendo dois homicídios dolosos. apartir do momento que existe o dolo( a vontade)carlos assume o risco que seja. Para mim existiu um dolo consumado e um dolo eventual(não querer o resultado, mas assume o risco)... existindo assim dois homicídios dolosos. formal por ter sido apenas um ato que gerou dois resultados... para mim o gabarito está correto. A confusão está exatamente na questão do dolo eventual, que se confunde muito com culpa, mas temos que entender que ele queria cometer o crime, mas esse crime tomou um rumo mais agravante, mas apartir do momento que carlos quer cometer e comete, o que se agrava torna eventual.
  • eu marquei letra A também !!!
    Se a questão não foi anulada, está muito mal elaborada, pois não diz que o agente assumiu o risco de produzir o segundo resultado.

    Vai ver essa pegadinha do menino atrás do pai esteja correta, vai saber !!!
    Se alguem souber o que diz a BANCA ME AVISA !!!!!
  • eu também marquei a letra A

  •  Na minha opinião: Gabarito é letra A.

     

    reparem que o enunciado deixa claro: e, ACIDENTALMENTE, atingiu o filho. 

     

    Ora, não restaria claro o homicídio culposo quanto ao segundo crime? 

     

    SE alguém tiver certeza que é a letra B, por favor me expliquem.

  • Ao meu entender de fato é a letra b) Gente, vou falar o que eu entendi pelo que aprendi na faculdade blz.... Carlos responderá por Inicialmente Carlos teve o dolo de matar, matar benedito, apartir que ele tem a vontade e executa caracteriza dolo... Claro que isso ficou óbvio para todos.a dúvida seria o dolo referente a luizinho... Para o direito penal existe culpa consciente e dolo eventual que são conceitos muito confundidos que se enquadrariam nesse contexto, por isso os citei.

  • Quando Carlos tem vontade de cometer um crime, ele assume os subsidiários. Porém o primeiro seria dolo consumado, mas os subsidiários seriam por dolo eventual:Segundo a legislação penal brasileira dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado. Dolo Eventual é, portanto, quando o agente não quer diretamente o resultado, contudo assume o risco de produzi-lo e, se este vier a acontecer "tanto faz". -Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.Não seria culpa, porque a intenção inicial era matar Benedito, ele queria matar benedito e assumia o risco subsidiário apartir do momento que ele aperta o gatilho. Culpa consciente ele não tem intenção inicial mas assume o risco de que aquilo é perigoso, mas a intenção não exite:Como exemplo clássico da Culpa Consciente podemos citar daquele artista de circo que utiliza-se de facas para acertar um alvo e, este último possui, geralmente, uma pessoa para tornar o espetáculo mais divertido e emocionante. Caso o atirador de facas acerte a pessoa, ele responderá pelo crime praticado a título de culpa, sendo esta culpa consciente.O agente (atirador de facas) embora prevendo o resultado (acertar a pessoa matando-a ou lesionando-a) acredita sinceramente na sua não ocorrência, em via de todos os anos de árduo treinamento, dando continuidade na sua conduta. -Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • Vamos supor que ao invés de luizinho estar atrás do pai, em ato heróico se joga na frente do mesmo tomando para si a bala.Claro que Carlos responderia por homicídio para luizinho, devidamente enquadrado, provavelmente qualificado a depender da idade de luizinho e o motivo se for fútil....e tentativa referente a benedito.Não tem o que se falar em culpa nessa questão.... é dolo.... Formal porque foi uma única ação:Concurso Formal X Concurso Material. Segundo lembra Gamil Föppel, “a distinção entre concurso formal (ou ideal) e concurso material (ou real) reside no número de ações típicas. No concurso material, há pluralidade de ações típicas. No formal, apenas uma ação típica, com mais de um resultado”. - http://jusvi.com/artigos/28921 para entender melhor é bom dar uma lida na teoria do crime, livro penal V 1. onde vai explicar melhor o dolo, a culpa, preterdoloso e assim vai.... espero ter ajudado porque a alternativa é a letra B) !!!BJUS

  • Galera,

    A questão é polêmica mesmo e com certeza ensejava recurso. Mas, no meu entender, o gabarito está correto (letra B). A explicaçõ do colega Guilherme abaixo está perfeita. Vou transcrevê-la, OK?

    Talvez a pegadinha da questão pode estar na expressão "na mesma linha de tiro", o que levaria a crer que Carlos, mesmo sabendo que Luizinho estava na mesma direção em que disparou contra Benedito, ainda assim efetuou os disparos e, por isso, teria assumido o risco de também atingi-lo. (grifo meu)

  • Pra mim alternativa certa seria a letra "A". Está claro que se trata de um crime de concurso formal perfeito, que se caracteriza por 2 crimes culposos ou 1 CRIME DOLOSO E 1 CULPOSO.

    Ao mencionar na mesma linha de tiro, não diz se que o Autor do fato sabia dessa condição. No contexto, ao meu entender, só comenta tal situação para o complemento da questão.

    No concurso formal perfeito, o crime resulta de um único desígnio, o agente tem em vista um só fim, o impulso volitivo deve ser um só, ou seja, a ação é única, porem os resultados antijurídicos podem ser muitos.

    Ex: o motorista dirigindo em alta velocidade atropela e mata três pessoas. 

    Concurso Formal Imperfeito

    O artigo 70, 2ª parte, do CP traz o concurso formal imperfeito. Aqui há uma só ação, porem o resultado é de desígnios autônomos. O agente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los.  

    A autonomia de desígnios ocorre quando o agente pretende praticar vários crimes, tendo consciência e vontade em relação a cada um deles, embora a conduta seja única.

    Ex: o agente dispara um único tiro e provoca duas mortes, porém ambos os sujeitos passivos ele queria matar.

  • O gabarito está certo sim.

    Não poderia ser a letra A pq a questão não disse que Carlos estava tomado de ódio com a intenção de matar especificamente Benedito, mas ele estava simplesmente com ódio e intenção de matar, ou seja, "quero matar qualquer um e foda-se", logo "apareceu" Benedito e efetuou tiros disparo contra este.

    Eu sei que a questão não citou em momento algum que Benedito apareceu do nada, mas tbm não disse que Carlos estava tomado de ódio e querendo matar especificamente o Benedito, ou seja, o cara estava louco e querendo matar, pouco se importando qual era a vítima.

    Por isso a questão na minha humilde opinião está certa como gabarito a letra B.
  • Para, não é porque a prova é para promotor de justiça que justifica uma ausencia de subsídios para elucidar a questão.
    Não resta claro se a o agente tinha conhecimento de que o menino encontrava-se na linha de tiro, razão pela qual, quanto ao segundo resultado, é notória a presença do elemento culpa, não havendo que se falar com concurso formal impróprio, ou seja, dois homicídios dolosos.

    Os caras querem floriar e acabam complicando. 
  • Se não houve anulação da questão, trata-se de um erro notório. O gabarito deveria ser a letra A. Em nenhum momento foi descrito que Carlos estava em companhia de seu filho, assim poderíamos levantar a hipótese de dolo eventual.
  • Realmente o gabarito deveria ser letra A, pois a questão é objetiva e não é possível imaginar o que não está escrito, Ou se considera a letra A, ou se anula a questão. Não é possível depreender do fato de joãozinho estar atrás da mesma linha de tiro que carlos tinha conhecimento de sua presença no local, para que se pudesse considerar dolo eventual na morte de joãozinho
  • Nao se pode admitir que a alternativa "b" estaria certa pelo motivo de ser aplicada ao cargo de promotor de justiça, pois para qualquer cargo público o direito a ser aplicado dever ser o mesmo,independentemente da função a ser exercida,pois se assim não fosse teríamos que estudar dois Códigos Penais.
  • O gabarito letra B está certo. Sugiro que leiam com atenção a regra do art. 73 do CP (erro na execução tmb chamado de aberratio ictus). Observem que se o agente ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo--se o disposto no art. 20, paragrafo 3 do CP (consideram-se as condiçoes e qualidades da pessoa que o agente pretendia atingir e nao a da vitima). Assim, se tivesse apenas aitngindo o filho de benedito e caso houvesse morte, responderia por homicidio consumado como se tivesse atingido benedito. Assim, prosseguindo na redacao do art. 73 temos que : "No caso de ser tambem atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 do CP (concurso formal)". Portanto, nesse caso teriamos dois homicidios dolosos consumados, na regra do concurso formal proprio!
  • Finalmente alguém conseguiu elucidar a questão. Parabéns pelo raciocínio Rafel. Até então eu comungava com a corrente da resposta A, só agora um argumento convincente.
  • O gabarito correto é o da letra B,conforme o art.73 do CP ,especificamente na segunda parte.
  • Concordo plenamento com o Rafael a questão no meu ver é letra B.
  • Resposta: Alternativa B

    Ocorreu aberractio ictus (erro na execução), se aplicando o artigo 73 CP, parte final, cumulado com o artigo 70 CP, abaixo transcritos:


    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
    Art. 70 – Concurso formal - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Há previsibilidade de que um projétil pode atravessar a vítima e atingir quem se encontre atrás dela. Logo, surgem duas opções:
    Opção 1) Culpa consciente - Não é o caso, porque o problema em momento algum da a entender que o agente acredita realmente que devido a sua habilidade não acertará a criança.
    Opção 2) Dolo eventual - É o caso, reparem que o problema destaca o ódio, que faz com que o agente pouco se importe caso a bala atravesse e mate a criança.

    Claro que essa questão se enquadraria melhor em discussiva, onde seria possível se sustentar culpa inconsciente a depender da arma, mas como foi cobrado em múltipla escolha, o raciocínio é esse.


     

  • Entendo que a correta é a alternativa "A", até porque, Carlos não sabia que atrás de Benedito estava Luizinho (o que deu a entender a questão), e, ainda, se soubesse, assumiria o risco de atingí-lo também, tendo dolo eventual quanto ao resultado deste, e, se assim fosse, ficaria configurado dois desígnos por parte de Carlos, o que acarretaria concurso formal imperfeito.

  • Carlos estava dominado pelo ódio e queria MATAR, independente a quem. Ao realizar o disparo contra Benedito, assumiu também o risco de produzir a morte de Luizinho. Portanto dolo direto quanto a Benedito e dolo eventual contra Luizinho que estava na mesma linha de tiro. Gabarito Correto 
  • Na minha humilde opnião, o que o Rafael falou não está certo.

    O caso em questão é de "aberratio ictus" COM UNIDADE COMPLEXA OU COM RESULTADO DUPLO.

    A lei (art. 73, CP - segunda parte) manda que se aplique a regra do art. 70, CP (concurso formal). Se houver um crime doloso (no caso o homicídio de Benedito) e outro culposo (homicídio de Luizinho), devemos aplicar a regra do concurso formal PRÓPRIO. E este é exatamente o caso da questão. Se não temos detalhes suficientes para elucidar o caso, devemos agir "pro reu" (culpa no homicídio de Luizinho, portanto)! Quem garante que Carlos assumiu o risco de matar Luizinho?!

    Porém, se houvesse dolo direto no homicídio de Benedito e dolo eventual no homicídio de Luizinho, seria caso de concurso formal IMPRÓPRIO. Mas a questão deveria trazer mais informações para que chegássemos a essa conclusão.

    Item correto: A
  • Concordo com o gabarito!

    Pois Carlos tinha a intenção de matar, quem quer que seja e não extatamente Benedito.
    Quando Carlos atira em Benedito, vê que o filho deste está logo atrás dele, sendo quase certo que o tiro disparado também iria atingí-lo, caracterizando o dolo eventual, assumindo o risco de produzir sua morte.
    A questão coloca a expressão "Acidentalmente" somente para confudir; pois a morte do filho de Benedito foi acidental sim, porque o disparo da arma foi diretamente à Benedito, e se vinhesse atingir outrem, tudo bem, Carlos aceita!
  • Apesar de tb ter errado (marquei letra A), mantive aceso um raciocínio até marcar a questão, mesmo não tendo certeza...explico.
    Talvez o gabarito realmente não esteja errado... se Carlos atirou para matar, deve-se lembrar que o disparo de arma de fogo é crime de perigo, portanto, quando se dispara um revolver em local onde existem pessoas, não é difícil crer que ele assume o risco de ferir ou até matar alguém? logo, há sim a presença de dolo eventual na questão.
    Com relação a Benedito, o dolo é direto, ele queria matar...com relação a luizinho, o simples disparar de uma arma de fogo já é o suficiente para concluir que o agente assumiu o risco de ferir alguém, e se matar, como ocorreu, responderá por homicídio doloso, por ter agido com dolo eventual.
    Assim, é fácil, tb, defender a tese de ter havido 2 homicídios dolosos na questão, estando correta então a assertiva B.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Pra mim, toda essa discordância quanto ao gabarito certo já demonstra que a questão foi mal-elaborada. Uma questão OBJETIVA não pode ABRIR ESPAÇO para ESSE TIPO DE SUBJETIVISMO. Essa questão DEVE SER ANULADA, pois ela CLARAMENTE DEIXA A DESEJAR EM TERMOS DE SUBSÍDIOS. Digo e repito: toda essa DISCUSSÃO sobre esta QUESTÃO só DEMONSTRA A NECESSIDADE de ANULAÇÃO.
  • Poxa Paulo, eu quis dizer q concordo c a sua opinião sobre as controvérisias da questão e acabei votando (involuntariamente!!) como se considerasse seu comentário ruim. Pelo contrário, achei excelente! É q ainda n aprendi direito como vota!!! Pensava q em razão do número de votos q a pesoa ia recebendo, ia aumentando o conceito, mas percebi q não é isso... Infelizment, continuo sem entender... Hehe...

    Acho q o Supremo deve decidir logo a questão q está pendente em relação ao controle sobre as provas de concurso, de maneira q as bancas n se comportem como no tempo em q n havia qquer responsabilidade por parte do Estado ("The king is do not wrong") e acabem prejudicando quem vem se preparando p concursos públicos, fazendo enormes sacrifícios pessoais, para, ao final, ser reprovado por questões como estas!! Absurdo!!!
     
  • Para aqueles que consideram a alternativa B como correta se baseando no Art.73

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Esse caso não se enquadra no artigo já que o agente atingiu a pessoa pretendida e foi além disso...
  • A pegadinha esta " na mesma linha de tiro", sendo assim, Carlos assumiu o risco de produzir o resultado, e responde por homicidio com dolo eventual em favor de Luizinho
  • O fato de CARLOS "estar tomado de ódio e com intuito de matar" já caracteriza o DOLO, pelo menos com relação a BENEDITO. Mas, com relação a LUIZINHO, realmente, eu não consigo visualizar como, com um disparo apenas, CARLOS tenha tido a intenção (DOLO) de atingir aquela segunda vítima; a menos que o examinador destacasse que a arma utilizada por CARLOS teria potencial suficiente para que o projétil transfixiasse sua primeira vítima e tal fato fosse de conhecimento do agente. Neste caso, teríamos CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (HOMICIDIO DOLOSO em relação à primeira vítima e HOMICÍDIO CULPOSO em relação à segunda) ou, se fosse a intenção de CARLOS "matar dois coelhos com uma cajadada só", CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (HOMICÍDIO DOLOSO em relação às duas vítimas).
    A questão da “mesma linha de tiro”, acredito eu, não deve ser considerada até mesmo porque o enunciado não faz qualquer referência ao calibre da arma. Afinal, sabe-se que a potência de uma arma de fogo, seu alcance ou seu poder letal, depende de seu calibre. O dano provocado por um projétil cal.22, por exemplo, via de regra, não é o mesmo provocado por um projétil cal.9mm, cal.50mm, etc. Todos podem provocar a morte, mas nem todos têm a potência suficiente para provocar a transfixação afirmada no enunciado. Por isso, fazer elocubrações a partir da idéia “mesma linha de tiro” não seria a melhor estratégia, a menos que o examinador deixasse claro no enunciado, por exemplo, que CARLOS fazia uso de um fuzil antiaéreo com potência suficiente para provocar a transfixação da vítima.
    É verdade que a intenção de CARLOS não era a de matar, especificamente, BENEDITO. CARLOS, conforme afirma o enunciado, “está tomado de ódio e com intuito de matar”. Embora afirme o enunciado que “efetuou disparo de arma de fogo contra BENEDITO”, em nenhum momento o enunciado afirmou que a intenção de CARLOS era efetivamente atingir BENEDITO. É possível, portanto, depreender-se que CARLOS “tomado de ódio e com intuito de matar”, pretendia matar qualquer pessoa e não especificamente “A” ou “B”, razão porque se pode concluir que, efetuando apenas um disparo e com a clara intenção de matar (alguém, qualquer pessoa), agiu com DOLO em relação ao infeliz do BENEDITO que, por um acaso do destino, estava no lugar errado e hora errada.
    Apesar de realizar exaustivas pesquisas, consultar livros, jurisprudência e o prof. Google em todas os ângulos, não consegui captar a mensagem do examinador, que insiste em afirmar ter havido DOLO (ainda que EVENTUAL) em relação a LUIZINHO. Ora, se CARLOS efetuou apenas e tão-somente um disparo, a sua intenção era a de atingir apenas uma pessoa. Se houve a transfixação do projétil, como afirmado na questão, temos aí CULPA e não DOLO. Diferentemente, se CARLOS, decretando o “FODA-SE”, efetuasse vários disparos com a finalidade de matar, seja lá quem for e, dessa forma, atingisse diversas pessoas, teríamos, nesta conduta, sem qualquer dúvida, a figura do DOLO. Ou, ainda, se nesta vontade deliberada de matar, CARLOS utilizasse uma arma poderosa (um fuzil antiaéreo) que se pudesse prever a possibilidade da transfixação do projétil, aí sim teríamos DOLO tanto em relação a BENEDITO quanto LUIZINHO. Enfim, também DISCORDO DO GABARITO.
  • Penso numa segunda idéia que pode justificar o gabarito:
    Como CARLOS não tem um alvo certo, qualquer pessoa que ele matar, seja com um disparo, meio disparo ou sem disparo algum (só de susto, rs..rs...rs...), e que atinge uma, duas, três ou qualquer que seja o número de vítimas, acidentalmente ou não,
    dá à expressão "tomado de ódio e com intuito de matar" a idéia de DOLO seja lá em relação à vítima que for e independente da forma ou circunstância como a(s) vítima(s) foi/foram atingida(s). Afinal, ainda que acidentalmente atinja outras pessoas, não tendo alvo determinado, a sua intenção era a de simplesmente matar independentemente de quem fosse ou quantas pessoas fossem.
  • Para responder a questão é necessário não só os conhecimentos da parte geral, teoria do crime, como também fazer uma interpretação de texto, é isso mesmo. Interpretação de texto. Não existe esse negócio de ERRO NA EXECUÇÃO, artigo 73 do código penal ou ERRO SOBRE PESSOA, artigo 20, §3º do CPB. Vejamos:
     
    Carlos, tomado de ódio e com intuito de matar, efetuou disparo de arma de fogo contra Benedito, atingindo-o mortalmente. O projétil transfixou-lhe o coração e, acidentalmente, atingiu o filho deste, Luizinho, que estava atrás, na mesma linha de tiro, ocasionando-lhe a morte.
     
    O enunciado diz que
    a) Carlos estava tomado de ódio e com o intuito de matar.
    Elemento subjetivo é o dolo, ou seja, a intenção de matar, não interessa quem ou o quê. Ele quer matar.
     
    b) efetuou disparo de arma de fogo contra Benedito.
    Se o cara estava com a intenção de matar, quem aparecesse em sua frente, ele mataria, ele atiraria. Logo, o infeliz que apareceu foi Benedito.
     
    c) O projétil transfixou-lhe o coração e, acidentalmente, atingiu o filho deste, Luizinho, que estava atrás, na mesma linha de tiro, ocasionando-lhe a morte.
    Como disse, a intenção dele era matar. Se o projétil transfixou o coração e atingiu o filho de Benedito e o matou. Estava ocorrendo o que Carlos queria, qual seja, MATAR.
     
    CONCLUSÃO
    Como ele praticou apenas um ato e houve mais de uma lesão ao objeto jurídico protegido pela norma, esta caracterizado o concurso formal de crime.
    Então temos aí, dois homicídio dolosos em concurso formal.
  • Questão muito mal formulada e com o gabarito manifestamente errado. O texto não esclarece o annimus do autor e obriga ao candidato responder com base em achismos e raciocínios nada jurídicos. Não tentem achar explicação mirabolante, o segundo homicídio é culposo e ponto final.
  • Ta todo mundo falando das suposições (que reconheço justas e interessantes) para justificar o dolo da segunda morte... 

    Li todos os comentários e concordei com os argumentos.

    Mas uma coisa é certa, se cair essa questão de novo TODO MUNDO marcaria doloso + culposo em concurso formal!! Hahaha

    Pensar em justificativas depois de errar é fácil... Mas na hora, a gente vai no nosso instinto, confiando no nosso estudo...

    Questões assim não acredito que valorizem os alunos que estudaram mais...

    Abracos

  • A questão não deixa claro o dolo de Carlos em relação a Luizinho. Mas creio que com a expressão "que estava atrás, na mesma linha de tiro" a banca quis insinuar um dolo eventual. Deve-se levar em consideração que a questão é de uma prova para Promotor de Justiça, isso conta muito na interpretação da situação descrita. 

  • anulada entao o/


  • Carlos T., não é caso de erro sobre a pessoa, é sim caso de aberratio ictus, ou erro na execução.

     Que também não exclui o dolo quanto à vítima pretendida, por óbvio. Mas em caso de erro na execução com unidade complexa (atinge a vítima pretendida e terceiro) só se admite quando o dano no terceiro advém de culpa, pois se advém de dolo, o caso seria de concurso formal imperfeito (desígnios autônomos).

    conforme o colega Rafael Silveira mencionou, a questão não deixa claro exatamente quanto ao dolo do dano no terceiro.

  • Também marquei a letra "A", mas comungo da explicação de FÁBIO. Coloque-se na situação do matador, ao visualizar o alvo e, atrás deste, mas na mesma linha de tiro também a criança, na mente de qualquer 'homem médio' passaria a possibilidade acertar os dois. Como disse o amigo, a prova é para o cargo para Promotor de Justiça. Devemos pensar como se estivéssemos formulando o enquadramento na denúncia. Dolo direito com relação ao primeiro e dolo eventual com relação ao segundo. Avante.

  • A questão é objetiva mas a banca é subjetiva. Na referida questão não há dados suficientes para chegar na conclusão de dolo direto e dolo eventual (quanto ao filho).

  • dolo direto e dolo eventual

  • Acho que seria certa a letra A, porque a questão fala que o agente acertou acidentalmente o filho da vítima. Não falou que assumiu o risco de produzir o resultado quanto ao filho. Mesmo falando que o filho estava na linha de tiro, como o agente o acertou acidentalmente, mesmo que previsível o resultado, entende-se que não assumiu o risco do resultado. No máximo, aqui da questão, seria culpa consciente, o que já tipifica em homicídio culposo quanto ao filho. E em razão de uma única conduta, responderá o agente por homicídio doloso quanto ao pai e homicídio culposo quanto ao filho, em concurso formal.

  • Suzane von Richthofen comentou a questão ...kkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Claro exemplo de aberratio ictus, ou erro na execução. Neste caso, a vítima desejada está corretamente representada. Contudo, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa BEM COMO a pessoa que pretendia ofender. Aplica-se, por imperativo legal, as regras do concurso formal de crimes, previstas no art. 70 do CP: a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, aumentada, em qualquer caso, de um 1/6 até metade. 

     

    Resposta: letra "B".

  • Gente . Pelo amor de Deus. Estou vendo várias pessoas falando em Erro na Execução . Isso nem de longe caracteriza Erro na Execução, pois o agente atingiu a pessoa que pretendia atingir. E a questão diz " O projétil transfixou-lhe o coração e, acidentalmente, atingiu o filho deste, Luizinho" esse acidentalmente caracteriza homicido culposo, a resposta é Letra A . Se a banca quisesse outra reposta, no intuito de nos induzir ao dolo enventual, ela teria que colocar mais informações. 

  • Essa questão sim, é uma ABERRATIO.

     

    Lixo e merece ser descartada.

  • De acordo com o enunciado, Luizinho estava na mesma linha de tiro da localização do pai. Carlos, tomado de ódio e com intuito de matar, atingiu Benedito com o disparo da arma e pouco se importou com Luizinho, que estava situado em uma posição onde fatalmente o tiro poderia também lhe atingir. Caracteriza-se, para a morte de Luizinho, o dolo eventual de Carlos. Pouco importa se foi acidental o acerto no filho, a questão é que Carlos assumiu o risco de produzi-lo. Como a ação foi única, a qual resultou duas mortes, responde o agente por dois homicídios dolosos, em concurso formal.


    Fonte: http://www.robertoborba.com/2016/08/questoes-de-concurso-d-penal-crimes_2.html

  • Pode ser que o pulo do gato esteja nos seguintes pontos:

    1º "acidentalmente", na questão, não se refere necessariamente a uma das modalidades de culpa e

    2º quando o texto narra que o filho estava na mesma linha de tiro, a banca quis ressaltar que o atirador assumiu o risco (dolo eventual) de matar também o filho de Benedito (alvo).

     

    Ademais, é concurso para Promotor, então, devo pensar na pior das hipóteses... ehehehe

  • O enunciado não traz informações suficientes para se concluir que houve dolo indireto eventual com relação ao filho.

     

    Quando a questão fala em "acidentalmente" ela já refuta a própria tese. Acidentalmente não é dolo eventual, mas sim culpa consciente.

     

     

  • a criança estava na mesma linha de tiro e isso gera o dolo eventual. (acho)

  • concurso formal ou concurso ideal, 1) próprio, perfeito ou puro, somente delitos culposos ou apenas um delito doloso (demais culposos), 1.1.) homogênio (natureza da infração), figuras típicas iguais, 1.2.) heterogênio (natureza da infração), figuras típicas diferentes, 1.3.) sistema da exasperação, vai de 1/6 até ½ (critério objetivo, em nenhuma hipótese, o resultado da exasperação poderá ser maior do que aquele decorrente da soma das penas, pois, se isso acontecer, o juiz deverá somar as penas – cúmulo material benéfico), na seguinte escala: 2 crimes 1/6, 3 crimes 1/5, 4 crimes ¼, 5 crime 1/3, 6 ou + crimes 1/2.; 2) impróprio, imperfeito ou impuro, deve haver desígnios autônomos, quer dizer, mais de um crime por dolo, somando-se as penas; crime continuado, aplica-se a teoria da unidade fictícia limitada (teoria da ficção jurídica, sendo diferente da teoria da unidade real e da teoria da unidade jurídica), a partir do segundo, os crimes são uma continuação do primeiro, lembrando que pode haver uma cadeia delitiva em crimes culposos (entre dolosos e culposos já depende), ao passo que, no que tange aos requisitos estabelecidos no art. 71 do CP, se deve observar que são cumulativos, ou seja, a falta de apenas um deles impende o reconhecimento da continuidade delitiva, na medida em que delitos da mesma espécie são aqueles que ofendem o mesmo objeto jurídico (1ª corrente) ou estão na mesma figura típica (2ª corrente). 

    Abraços

  • RESPOSTA B


    Ocorreu aberratio ictus - erro na execução, respondendo por duplo homicídio doloso, em concurso formal próprio, nos termos do art. 73 do CP.


     Erro na execução

          Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

  • Lindo demais ver concurseiro tentando justificar gabaritos absurdos heheh

  • Devemos levar em consideração a intenção do agente , ele queria matar o pai e matou e por erro ou acidente também matou o filho (em relação a este também ocorrerá o crime doloso)que estava na mesma linha de tiro.Deve-se ressaltar que tivemos uma só conduta (com o objetivo de causar morte) que produziu dois resultados daí do que sabemos do concurso formal de crimes ele responderá pelo filho da mesma forma que queria atingir o pai; no caso em tela dois homicídios dolosos em concurso formal.Danilo Barbosa Gonzaga.

  • RIDÍCULA A QUESTÃO......, POIS ELE QUERIA MATAR, NÃO INTERESSA QUEM, OU SEJA, ELE NÃO DIZ QUE QUERIA MATAR BENEDITO TÃO POUCO LUIZINHO, APENAS QUERIA MATAR.......ATÉ AI CONCORDO COM O DOLO INCLUSIVE CONTRA O FILHO DELE, LUIZINHO, PORÉM A QUESTÃO É CLARA EM DIZER QUE "A C I D E N T A L M E N T E" ACERTOU LUIZINHO. PARA QUE A QUESTÃO CORRETA FOSSE A "B" A PALAVRA "ACIDENTALMENTE" NÃO PODERIA ESTAR NO QUESTÃO.

    GABARITO ERRADO, QUESTÃO CORRETA "A"

  • dois coelhos com uma paulado só

  • Errei, coloquei um homicídio doloso e outro culposo em concurso formal.

    Realmente a única justificativa plausível para o gabarito da questão é que a prova é para promotor de justiça!

  • Não tem erro na execução se ele acertou o alvo.

    Não há erro na execução se o agente atinge também bem jurídico de pessoa diversa da visada diretamente:

    1- pode haver dolo quanto à segunda vítima (dolo de consequências necessárias ou eventual)

    2 - pode haver culpa se era previsível a ocorrência do segundo resultado não desejável.

    3 - será ATÍPICO o fato de o dano à segunda vítima decorrer de concausa que quebre a relação de causalidade.

    Então, como não há no enunciado descrição da causa que levou o agente a atingir a segunda vítima; nem narrativa acerca da previsão do resultado; a questão é nula.

    Apesar disso, a assertiva A seria a menos inadequada.

  • Se você respondeu "A" , não fique desanime. Pois é um absurdo a banca considerar a "B" como correta, já que em momento algum relatou que o agente tinha conhecimento do menor na linha de tiro.

  • Entraria com recurso contra a questão, vez que entendo ser caso de concurso formal próprio. GABARITO A.

    A questão é clara, atinge o pai com animus necandi, ou seja, intenção de matar, mas ACIDENTALMENTE também atinge o filho, que vem a óbito. Com uma ação comete dois crimes sem desígnios autônomos, sendo o primeiro doloso e o segundo culposo, pois não tinha dolo em matar o filho. Não entendo ser erro na execução, pois ele atinge o resultado pretendido ( óbito consumado no caso do pai).

    Assim, Aberratio ictus não é, pois para que se amolde ao tipo é necessário que "o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa".

    No caso em tela, o resultado sobre o óbito do filho e diverso do pretendido, devendo assim amoldar-se ao resultado ocorrido, homicídio acidental (culposo), não cabendo interpretação sobre o texto, pois não cabe interpretação extensiva para prejudicar o réu.

     

  • Como ele praticou apenas um ato e houve mais de uma lesão ao objeto jurídico protegido pela norma, esta caracterizado o concurso formal de crime.

    Então temos aí, dois homicídio dolosos em concurso formal.

  • Veja bem, na questão não relatou que o agente tinha conhecimento do menor na linha de tiro explicitamente, mas implicitamente, quando diz "estava atrás". Ora, se ele estava atrás da vítima, logicamente o infrator tinha a visão do menor...uma vez que ele proferiu o tiro não foi exatamente para matar o menino, mas ele assumiu o risco mesmo assim, tornando o homicidio doloso.

  • Concurso formal: uma ação dois ou mais resultados.

    Dolo eventual: se o filho estava na linha de tiro, com certeza o autor o visualizou. Nesse sentido, ao efetuar os disparos ele pode não querer a morte do filho, mas assumiu o risco de ofender a integridade física da segunda vítima.

    GAB: B, DOIS HOMICÍDIOS DOLOSOS EM CONCURSO FORMAL.

  • galera viajando nos comentarios... o que aconteceu quanto ao garoto foi dolo eventual.

  • O gabarito beira o absurdo e não serve de parâmetro, mas pela literalidade do texto, de fato, está correta! O enunciado diz "com dolo de matar", mas em nenhum momento disse "com dolo de matar Benedito". Essa é a justificativa da banca. Demandava atenção nesse sentido. Não estou passando pano pra banca, mass.. se analisarmos sob esta ótica, faz sentido!
  • Galera, sem muita discussão, pois esta questão não é parâmetro avaliativo de conhecimento... O avaliador requer do concurseiro várias deduções de informações que a questão não aborda. Então a questão traz dificuldade não pela dificuldade complexidade do conteúdo e sim pela falta de elucidação. Passa pra próxima questão e vamo pra cima.

  • Gabarito: Letra B!!

  • Erro na execução (aberratio ictus) atingindo ambos os bens jurídicos, responde em concurso formal próprio. Dois homicídios dolosos, de modo que o segundo se dá por teoria normativa da "vítima virtual".

  • No primeiro momento, achei que o gabarito estava errado. Mas analisando, nota-se que a intenção dele era matar, logo o disparou o projétil, que atingiu Bernedito e seu filho. Portanto, ele teve o dolo em matar, sem se importar quantas pessoas iria atingir.

  • A questão descreve ''acidentalmente''. Não descreve se havia visibilidade do garoto. Não refere se o mesmo se importou ou não com o resultado. Referiu ACIDENTALMENTE. Não há elementos para infirmar que se trata de dolo eventual em questão objetiva. Tá errado.

  • "Ocorre o concurso formal (ou ideal) quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Vale lembrar, também nesse passo, que os termos ou omissão mencionados pelo Código Penal devem ser tomados no sentido de conduta, fazendo com que somente ocorra concurso formal quando haja uma só conduta.

    Difere, portanto, o concurso formal do concurso material pela unidade de conduta." (ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal. 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 184).

    ...........................................................

    “O concurso formal ou ideal de crimes se diferencia do concurso material ou real de crimes, não somente com relação à conceituação legal, mas também quanto à forma de cálculo da pena definitiva, salvo se a ação ou omissão praticada for dolosa e os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos do agente.

    (...)

    Diversamente do que ocorre com o concurso material, o concurso formal ou ideal de crimes aperfeiçoar-se-á com a prática pelo agente de apenas uma conduta (ação ou omissão) que venha a causar dois ou mais resultados típicos (crimes), sujeitando-se à regra específica da exasperação da pena.” (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: Teoria e Prática. 13ª. ed. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 312).

    .........

    "Concurso formal homogêneo e heterogêneo: É homogêneo quando os crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor. Diz-se, por sua vez, heterogêneo o concurso formal quando os delitos são diversos. Exemplo: “A”, dolosamente, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, seu desafeto, matando-o. O projétil, entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando em lesões culposas em terceira pessoa.

    Concurso formal perfeito e imperfeito: Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos. Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos. ” (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 426-427). 

    ........................................................

    "Assim, ao concurso formal próprio ou perfeito, seja ele homogêneo ou heterogêneo, aplicar-se-á o percentual de aumento de 1/6 a 1/2, porém, quanto ao concurso formal impróprio ou imperfeito, pelo fato de ter o agente atuado com desígnios autônomos, almejando dolosam..

    https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/concurso-de-crimes/concurso-formal

  • Cheguei a conclusão que a resposta da questão, em virtude da expressão "acidentalmente" a torna errada.

    1. Gabarito "B" para os não assinantes.
    2. Dras e Drs; em miúdos.
    3. O examinador nos leva a erro, visto que o mesmo diz " Luizinho, que estava atrás, na mesma linha de tiro~~> ELEMENTAR", ocasionando-lhe a morte. Logo, Carlos, assumiu o risco de atingir o Luizinho. Dessa forma, Dolo Direto, para Benedito e Dolo Eventual, para Luizinho.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Rafael, entendo diferente.

    Acredito que o gabarito esteja errado

    Carlos não poderia ser punido a título de dolo por conduta culposa, por ser uma hipótese de concurso formal próprio. Aliás, diria mais: só existe erro de execução com resultado duplo se o segundo for culposo. Se fosse doloso, teríamos desígnios autônomos e seria hipótese de concurso formal impróprio, ou concurso material.

    Diferente seria hipótese na qual Benedito não tivesse morrido, porque acredito que aí sim poderia se discutir o concurso formal de crime culposo com crime tentado, porque nessa hipótese, o erro na execução com resultado duplo ( considerando a tentativa de homicídio em concurso com o homicídio culposo) seria mais benéfico do que o crime único ( um homicídio doloso consumado). O que leva a uma distorção do sistema (mais vantajoso o resultado duplo do que o crime único).

    De qualquer forma, independentemente de toda a discussão sobre o resultado acidental ser punível a título de culpa ou dolo... Na prática, não importaria na aplicação do concurso formal, aumentando a pena do homicídio doloso consumado em 1/6, nos termos do art. 70 CP...

  • QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO, PELO FATO DE QUE QUESTÃO NÃO DEIXA CLARO SI CARLOS VISUALIZOU, LUIZINHO ATRAS DE SEU PAI; O QUE MUDARIA TOTALMENTE A DINAMICA DA QUESTÃO.

  • o que mais me atrapalhou foi essa palavra ACIDENTALMENTE. Julguei ser a letra A
  • Fala pessoal, não sou muito de comentar, mas segue o meu posicionamento:

    Primordialmente, coloca-se no lugar do examinador e pergunte-se o que ele quer extrair com isso, ajuda muito! Sendo assim, vamos lá!!!

    Vejam que o agente estava com forte emoção e com o desejo de matar não se importando com o resultado, já que queria matar. Coloque-se na posição do atirar ao realizar o disparo: ele viu algo por trás da vítima, no caso o filho deste, e mesmo assim prosseguiu no seu intento, ou seja, embora Carlos acertasse a vítima ele previu a possibilidade de acertar o filho deste agindo, desse modo, com dolo eventual, já que era previsível e ele aceitaria o resultado.

    Portanto, responderá em concurso formal, já que a partir de uma única conduta gerou dois resultados: o dolo direto em relação à Carlos e dolo eventual com relação a seu filho.

    Espero ter contribuído.

    Qualquer coisa, estou a disposição.

  • Inicialmente fiquei triste quando marquei o item A e errei. Contudo, ao ver comentários com o mesmo raciocínio que o meu, já não estou mais triste KKK. Parem de ser conivente com a banca, pessoal!

  • (...) e, acidentalmente, atingiu o filho deste, Luizinho, que estava atrás, na mesma linha de tiro, ocasionando-lhe a morte. (Dolo eventual)

  • Banca também erra, não faz o menor sentido ser alternativa B

  • Pode ter sido o entendimento da banca, mas, ao colocar que Carlos tinha intenção de matar o Benedito e que a bala atravessou, acertando o filho deste, que se encontrava imediatamente atrás, de forma ACIDENTAL, não há como chegar no raciocínio de dolo eventual. A forma acidental, neste caso, revela que não existia intenção de matar o filho. A questão não diz, sequer deu a entender que Carlos viu alguém por trás de Benedito e mesmo assim presumiu que a bala pudesse atravessar e acertar.

  • A frase fundamental é "com intuito de matar". E a conduta foi perpetrada por uma só ação, um disparo de arma de fogo.

    Logo: CP: Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

  • Rafael, pelo amor de Deus... apaga esse comentário. Que foi muito curtido e tá totalmente equivocado em relação à questão
  • algo errado nao tá certo..

  • Já errei duas vezes acertando rsrsrs

  • Concurso formal. Artigo 70 do CP. Uma só conduta, um só desígnio, dos resultados.
  • Ao afirmar que Luizinho foi morto acidentalmente, a questão faz concluir que houve erro na execução com resultado duplo ou unidade complexa.

    Nesse caso, o agente responde pelos dois crimes (dois homicídios, como afirmado) em concurso formal próprio ou perfeito, em que é aplicada a pena do crime mais grave aumentada de um sexto até a metade.

    Relembrando as espécies de erro na execução e seus efeitos:

    a) Erro na execução com resultado único ou unidade simples

    • O agente atinge somente pessoa diversa da desejada.
    • Aplica-se a mesma regra do erro sobre a pessoa (mesmo efeito): teoria da equivalência do bem jurídico).
    • Ex. Filho tenta matar o pai, mas por erro, atinge um pedestre: o agente responde por um único homicídio, com a agravante do ascendente.
    • Se não existisse a regra do art. 73, CP, o agente responderia por tentativa de homicídio do pai e homicídio do pedestre.

    b) Erro na execução com resultado duplo ou unidade complexa

    • O agente atinge a pessoa desejada e, também, pessoa diversa.
    • Responde pelos dois crimes em concurso formal próprio ou perfeito (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de um sexto até a metade)
    • Essa espécie só ocorre quando o segundo crime é culposo. Se houver dolo (direto ou eventual) não haverá erro, mas simples concurso formal impróprio/imperfeito, somando-se as penas.

    Portanto, o gabarito realmente é a letra B.

    Fonte: anotações de aula do Masson

  • responde ambos com dolo. atingindo pessoa diversa responde como se fosse a mesma pessoa, assim o dolo do menino, e ainda o dolo que tinha com o pai. concurso formal com dolo.