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Gabarito Letra D
A) O agente que pratica ato fora da sua competência comete excesso de poder, que é o ato que extrapola a competência do agente público, esse ilícito fere o atributo da competência dos atos administrativos, além do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado
B) O agente que pratica ato visando finalidade diferente que a lei está prevendo, comente desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder, a sua prática fere o atributo da finalidade dos atos administrativos, e fere os princípios da impessoalidade e a moralidade administrativa.
C) Embora o agente público disponha de certa margem de liberdade para o exercício do poder discricionário, essa discricionariedade é limitada pela lei e por ela conferida, portanto o poder discricionário ainda está vinculada a lei, mas a mesma lei o confere margem de liberdade na conveniência e oportunidade.
D) CERTO: O poder vinculado da administração é aquele em que a lei determina todos os elementos e as condutas do agente público, não podendo este fazer juízo de valor, devendo apenas aplicar no caso concreto o que a lei determina. O poder vinculado, protanto, não há os elementos da discricionariedade administrativa: a oportunidade e a conveniência.
E) As leis brasileiras são produzidas nas casas legislativas, a finalidade do poder regulamentar, entretanto, é de explicar a lei e dar a elas a fiel execução, complementando-as.
Bons Estudos
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a) ERRADA, EXCESSO DE PODER
b) ERRADA, DESVIO DE PODER
c) ERRADA, NÃO ESTÁ DESVINCULADO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, A LEI DA ESCOLHAS PARA O ADMINISTRADOR PÚBLICO, NÃO É ARBITRARIEDADE.
d) CERTO
e) AS NORMAS BRASILEIRAS NÃO SÃO DERIVADAS DO PODER REGULAMENTAR (PODER ADMINISTRATIVO), MAS SIM DO PODER LEGISLATIVO NO USO DAS SUAS FUNÇÕES TÍPICAS.
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a) O agente que pratica atos fora de sua competência comete desvio de finalidade.
ERRADO. Nesse caso ele comete excesso de poder. Ocorre excesso de poder toda vez que o agente agir na omissão de ato que deveria praticar ou quando pratica ato que não é de sua competência. Em ambos ele excede os limites seja para menos (na omissão do ato) seja para mais (extrapolando sua competência).
b) O agente que, por ação ou omissão, pratica ato visando a interesses pessoais, e não ao bem comum, estará agindo com estrito e direto excesso de poder, o que é vedado por lei.
ERRADO. Nesse caso trocou a ordem da letra a e b. Aqui é caso de desvio de finalidade. Os agentes devem praticar seus atos sempre no interesse da coletividade, quando os atos praticados visam interesse próprio ocorre o desvio da finalidade (ou seja, a finalidade que deveria ser o interesse público foi desviada para o interesse próprio).
Só a titulo de complementação: Tanto o desvio de finalidade como o excesso de poder são espécies do gênero abuso de poder. Ambos são ilegais.
c)O exercício do poder discricionário está excepcionalmente desvinculado do princípio da legalidade.
ERRADO. O poder discricionário está vinculado ao princípio da legalidade, pois os atos discricionário devem ser praticados dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei e observados os princípios do Ordenamento jurídico.
d) Para a doutrina majoritária, o poder vinculado é aquele que a lei confere à Administração para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e os requisitos necessários para a sua formação.
CORRETO.
e) As normas do direito brasileiro são editadas pelo poder regulamentar.
ERRADO. As normas do direito brasileiro são editadas pelo Poder legislativo no uso da sua função típica. As normas de direito brasileira são apenas complementadas pelo poder regulamentar. Poder regulamentar serve para dar fiel execução a lei, ou seja, vem preencher os requisitos e especificar os ditames da lei naqueles pontos que não foram elucidados para que haja possibilidade de dar fiel execução a lei.
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PODER VINCULADO: É o poder da ADM de editar, atos que já são pré-determinados pela lei.
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Gabarito: c)
a) INCORRETA - O agente que pratica atos fora de sua competência comete desvio de finalidade.
O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se, portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.
b) INCORRETA - O agente que, por ação ou omissão, pratica ato visando a interesses pessoais, e não ao bem comum, estará agindo com estrito e direto excesso de poder, o que é vedado por lei.
O desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei. Essa situação de desvio de finalidade, enseja a nulidade do ato administrativo, em virtude de vício em um dos seus elementos, qual seja a finalidade.
c) INCORRETA - O exercício do poder discricionário está excepcionalmente desvinculado do princípio da legalidade.
No poder discricionário o administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada. A discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade e não confere ao agente público uma ilimitada margem de escolha em relação à atuação do Estado.
d) CORRETA - Para a doutrina majoritária, o poder vinculado é aquele que a lei confere à Administração para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e os requisitos necessários para a sua formação.
No poder vinculado a lei cria um ato administrativo, estabelecendo todos os elementos do mesmo de forma objetiva, sem que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente. O administrador é obrigado a praticar a atuação previamente definido pelo diploma normativo que não somente prevê como determina a atuação do agente público sempre que a previsão legal se concretizar.
e) INCORRETA - As normas do direito brasileiro são editadas pelo poder regulamentar.
As normas do direito brasileiro são editadas pelo Poder Legislativo.
O poder regulamentar não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.
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a)
O agente que pratica atos fora de sua competência comete desvio de finalidade.
Excesso de poder.- Quando o agente extrapola os limites de sua competência
b)
O agente que, por ação ou omissão, pratica ato visando a interesses pessoais, e não ao bem comum, estará agindo com estrito e direto excesso de poder, o que é vedado por lei.
excesso de poder so se dá quando o agente extrapola os limites da sua competência. No caso o agente utilizou a Omissão do agente público por atos comissivos ( ação) ou omissivo( omissão) em Omissão.
c)
O exercício do poder discricionário está excepcionalmente desvinculado do princípio da legalidade.
Vinculado.
d)
Para a doutrina majoritária, o poder vinculado é aquele que a lei confere à Administração para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e os requisitos necessários para a sua formação.
e)
As normas do direito brasileiro são editadas pelo poder regulamentar.
poder legislativo que edita as normas do direito brasileiro
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d) Para a doutrina majoritária, o poder vinculado é aquele que a lei confere à Administração para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e os requisitos necessários para a sua formação.
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a) O agente que pratica atos fora de sua competência comete excesso de poder .
A autoridade pública que atua fora dos limites de sua competência. Trata-se, portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado.
b) O agente que, por ação ou omissão, pratica ato visando a interesses pessoais, e não ao bem comum, estará agindo com estrito e direto desvio de poder, o que é vedado por lei.
O desvio de poder estará presente sempre que o agente praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei. Essa situação de desvio de finalidade, enseja a nulidade do ato administrativo, em virtude de vício em um dos seus elementos, qual seja a finalidade.
c) O exercício do poder discricionário está NÃO ESTÁ desvinculado do princípio da legalidade.
Por mais que há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, a solução mais adequada. A discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade e não confere ao agente público limites em relação à atuação do Estado.
d) CORRETA - Para a doutrina majoritária, o poder vinculado é aquele que a lei confere à Administração para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e os requisitos necessários para a sua formação.
No poder vinculado a lei cria um ato administrativo, estabelecendo todos os elementos do mesmo de forma objetiva, sem que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente. O administrador é obrigado a praticar a atuação previamente definido pelo diploma normativo que não somente prevê como determina a atuação do agente público sempre que a previsão legal se concretizar.
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VÍCIO NA COMPETENCIA É EXCESSO
VÍCIO NA FINALIDADE E DESVIO
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que bancazinha chata de fazer as questões ....