ID 1162816 Banca IADES Órgão CAU-RJ Ano 2014 Provas IADES - 2014 - CAU-RJ - Analista Jurídico Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo Revelia Considerando o Código de Processo Civil, acerca do julgamento conforme o estado do processo, assinale a alternativa correta. Alternativas Não cabe extinção do feito, mesmo quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes. Em caso de revelia, não poderá o juiz antecipar o julgamento da lide. Se o processo não for extinto ou julgado antecipadamente, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 60 dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Não pode haver julgamento antecipado da lide nos casos em que a questão de mérito versa sobre fatos, mesmo não havendo necessidade de produção de prova em audiência. Haverá julgamento antecipado da lide, quando a questão de mérito for unicamente de direito. Responder Comentários Seção IIDo Julgamento Antecipado da LideArt. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)II - quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Vejamos os erros das demais: a) Não cabe extinção do feito, mesmo quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes. Errada. Art. 267. Extingue-se o processo sem resolução do mérito: II - Quando ficar parado por mais de um ano por negligência das partes. b) Em caso de revelia, não poderá o juiz antecipar o julgamento da lide. Errada. Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: II - quando ocorrer a revelia. c) Se o processo não for extinto ou julgado antecipadamente, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 60 dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Errada. Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. d) Não pode haver julgamento antecipado da lide nos casos em que a questão de mérito versa sobre fatos, mesmo não havendo necessidade de produção de prova em audiência. Errada. Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.