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Alt. "C":
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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a) O Ministério
Público é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado,
representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da
lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
ERRADA – Este é o conceito constitucional da Advocacia-Geral da União e
não do Ministério Público (art. 131 da CF);
b) A
Advocacia-Geral da União é instituição essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos
necessitados, na forma do art. 5° , LXXIV, CF.
ERRADA – Este é o conceito constitucional da Defensoria Pública e não da
Advocacia-Geral da União (art. 134 da CF);
c) O Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
CORRETA – Art. 127 da CF. Conforme expôs a colega.
d) O advogado é
indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, sem exceção.
ERRADA – Há exceções à inviolabilidade do advogado, pois sua atuação
deve se dar nos limites da lei (art. 133 da CF);
e) O Ministério
Público não abrange o Ministério Público Militar.
ERRADA – O Ministério Público Militar integra o
Ministério Público da União, que por sua vez, integra o Ministério Público,
conforme previsão do art. 128 da CF.
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a)
A ADVOCACIA PÚBLICA é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
b)
A DEFENSORIA PÚBLICA é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5° , LXXIV, CF.
c)
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
d)
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, COM exceção.
e)
O Ministério Público ABRANGE o Ministério Público Militar.
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Gabarito: C
CF/88. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A) ERRADA. CF/88. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
B) ERRADA. CF/88. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
D) ERRADA. CF/88. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
E) ERRADA. CF/88. Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre funções essenciais à Justiça.
A- Incorreta. Trata-se da definição da Advocacia-Geral da União, não do Ministério Público, vide alternativa C. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
B- Incorreta. Trata-se da definição da Defensoria Pública, não da Advocacia-Geral da União. Art. 134, CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal ".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
D- Incorreta. A inviolabilidade não é irrestrita, devendo ser exercida nos limites da lei. Art. 133, CRFB/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
E- Incorreta. O Ministério Público Militar integra o Ministério Público. Art. 128, CRFB;88: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: (...) c) o Ministério Público Militar; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.