A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre ordem econômica e financeira.
A- Incorreta. Há ressalvas previstas na Constituição. Art. 173, CRFB/88: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
B- Incorreta. As jazidas mencionadas pertencem à União. Art. 176, CRFB/88: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra".
C- Incorreta. É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra. Art. 176, § 2º, CRFB/88: "É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei".
D- Incorreta. A garimpagem será favorecida em cooperativas. Art. 174, § 3º, CRFB/88: "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros".
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.