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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (..)
Gabarito: Errado!
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A titularidade da função de controle externo da União pertence ao CONGRESSO NACIONAL, o qual compete realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta
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O TCU só auxilia. A titularidade pertence ao Congresso Nacional, conforme artigos 70 e 71 da CF/88. Podemos estender este entendimento também para os estados e DF, onde suas respectivas AL são titulares do controle externo, e os TCE'S auxiliam.
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A titularidade pertence ao CONGRESSO NACIONAL, o TCU auxilia.
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Base legal:
Art. 70.A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,será exercida pelo Congresso
Nacional,mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art.
71.O
controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União (..)
Depreendemos daí que:
-A titularidade do CE da U
pertence ao CN, tendo no TCU apenas um meio de auxílio da sua competência constitucional.
CE – Títular: CN
>>> Auxíliar: TCU
Gab: E
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(SEFAZ-MACEIO/CESPE/2011) Compete ao Tribunal de Contas da União, no âmbito da União, e aos Tribunais de Contas Estaduais, no âmbito dos estados, a titularidade e o exercício do controle externo da administração pública. CORRETA...
Pelo menos hoje em dia, ERRADA.
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Titularidade pertence ao Congresso Nacional, com o auxílio do TCU!
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ERRADO!
ARTIGO 71 DA CF:
O CONTROLE EXTERNO, A CARGO DO CN, SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TCU, AO QUAL COMPETE:
- APRECIAR AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PR
- JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMIAS RESPONSÁVEIS POR DINHEIRO, BENS E VALORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
- APRECIAR, PARA FINS DE REGISTRO, A LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUÍDAS AS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, BEM COMO A DAS CONCESSÕES DE APOSENTADORIA, REFORMAS E PENSÕES, RESSALVADAS AS MELHORIAS POSTERIORES QUE NÃO ALTEREM O FUNDAMENTO LEGAL DO ATO CONCESSÓRIO (Essa parte em AZUL é uma ressalva ao registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas)
- REALIZAR, POR INICIATIVA PRÓPRIA, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DE COMISSÃO TÉCNICA OU DE INQUÉRITO, INSPEÇÕES E AUDITORIAS DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.
- FISCALIZAR AS CONTAS NACIONAIS DA EMPRESAS SUPRRANACIONAIS
- FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE QUAIQUER RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIO, ACOROD, AJUSTE OU OUTROS INTRUMENTOS CÔNGENERES, A ESTADO, AO DF OU A MUNICÍPIOS
- PRESTAR INFORAMAÇÕES SOLICITADAS PELO CN SOBRE A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL E SOBRE RESULTADOS DE AUDITORIAS E INSPEÇÕES REALZIADAS
- APLICAR AOS RESPONSÁVEIS, EM CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESA OU IRREGULARIDADE CONTAS, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.
- ASSINAR PRAZO PARA QUE O ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPIRMENTO DA LEI
- SUSTAR, SE NÃO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO À CÂMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO FEDERAL
- REPRESENTAR AO PODER COMPETENTE SOBRE IRREGULARIDADES OU ABUSOS APURADOS
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CONTROLE EXTERNO: Congresso Nacional,
COM O AUXÍLIO DO TCU
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Pensa num time de futebol!
O titular é o Neymar, que é o maior, mais imponente (CONGRESSO NACIONAL)
O auxiliar é o reserva, que atua em 'segundo plano' (TCU)
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Pelo CN com auxilio do TCU
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CN É O HOMEM GOL E O TCU É APENAS O CARREGADOR DO PIANO.
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TItularidade é do Congresso Nacional. TCU o exerce de forma auxilar.
Encerramos os trabalhos por hoje!! Deus no comando!! Imparável!!
Sábado - 00:30
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CN com auxilio do TCU.
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Compete ao CONGRESSO NACIONAL, com o AUXÍLIO do TCU.
Art. 71- CF/88.
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GABARITO: ERRADO
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Gab: ERRADO
A titularidade do controle externo é do CONGRESSO NACIONAL, ao TCU compete apenas o auxílio.