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ID
1163347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República e à organização do Estado, julgue o  item  que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla TCU, sempre que utilizada, se refere ao Tribunal de Contas da União.

Lei complementar estadual que conceda, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização, porte de arma aos procuradores do Estado usurpará competência legislativa privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República na qual questionou a constitucionalidade dos arts. 86, I, § 1º e § 2º, e 87, V, VI, VIII e IX, da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte, que tratam de garantias e prerrogativas dos procuradores do Estado, bem como da expressão ‘com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização’ contida no art. 88 da mesma lei (...). Em sessão plenária do dia 16-11-2005, o Tribunal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de todos os dispositivos atacados, exceto do art. 88. (...) Primeiramente, ressalte-se que o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição estão disciplinados na Lei federal 10.826/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento. Esse diploma legal também criou o Sistema Nacional de Armas – e transferiu à Polícia Federal diversas atribuições, até então executadas pelos Estados-Membros, com objetivo de centralizar a matéria em âmbito federal. (...) A Corte acabou por aceitar tal entendimento extensivo do art. 21, VI, segundo o qual a competência privativa da União para ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ também engloba outros aspectos inerentes ao material bélico, como sua circulação em território nacional. No tocante ao presente caso, entendo que regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma também são de competência privativa da União, por ter direta relação com a competência de ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ – e não apenas por tratar de matéria penal, cuja competência também é privativa da União (art. 22, I, da CF). Nesse sentido, compete privativamente à União, e não aos Estados, determinar os casos excepcionais em que o porte de arma de fogo não configura ilícito penal, matéria prevista no art. 6º da Lei 10.826/2003. (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro inconstitucional o art. 88 da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte.” (ADI 2.729, voto do rel. p/ o ac. min.Gilmar Mendes, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 12-2-2014.)

  • Art. 21. Compete à União:(...)VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; (...)

    O artigo 21 da CF trata das competências administrativas e exclusivas da União, as quais não se sujeitam a delegação.

    O inciso em comento também engloba outros aspectos inerentes ao material bélico, como a circulação em território nacional.
  • Laryssa Soares e Clarissa, cuidado! A questão fala de competência legislativa privativa da União, então, não tem porquê citar o inciso VI do art. 21 da CF, visto que tal inciso se remete as competências exclusivas, administrativas e indelegáveis da União. Se formos somente nessa linha de raciocínio, a questão estaria errada, visto que levaríamos a pensar que pelo fato da questão ter citado competência privativa, tornaria a afirmativa incorreta. No que tange a competência legislativa, o inciso XXI do art. 22. diz "Compete privativamente á União: XXI . normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocações e militares e corpo de bombeiro militares;" Bons estudos!

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Art. 22. "Compete privativamente á União: XXI . normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocações e militares e corpo de bombeiro militares

    Força guerreiros!

  • Certo


    Porte de armas


    Nesta quarta-feira, o julgamento retomou com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes quanto ao último dispositivo questionado na ADI, o artigo 88. Ele julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão impugnada: “com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização”.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=241592

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=241592

    " (...)  o ministro Gilmar Mendes disse que a posse, comercialização e uso de armas de fogo estão regulados pela Lei federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), cuja constitucionalidade já foi reconhecida pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3112, ante o entendimento de que cabe à União a competência para legislar em matérias de predominante interesse geral, como é o porte de armas. E tal entendimento foi complementado, segundo ele, no julgamento da medida cautelar na ADI 2035, em que a Corte entendeu que essa prerrogativa vai além do uso de armas pelas Forças Armadas, devendo abranger, também, o regramento do uso e porte de armas pela população em geral. Ele disse que casos excepcionais de algumas carreiras devem ser objeto de diálogo em âmbito federal."

  • Mas a questão está certa!

  •  

    Art. 22. "Compete privativamente á União: XXI . (...) material bélico

  • A onde está fundamentado essa parte " independentemente de qualquer ato fornal de licença ou autorização" ? 

  • art. 21, VI, segundo o qual a competência privativa da União para ‘autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico’ 

  • Cuidado "Eu PRF", sua fundamentação está incorreta !!!

    Atente-se que o Art 21, VI, CF trata das competências EXCLUSIVAS da União.

    O assunto da questão é sobre a competência PRIVATIVA da União, ao qual encontra-se fundamentadamente correta no seu Art 22, XXI, CF;

     

    Vejamos:

    ART 22, CF - Compete PRIVATIVAMENTE  à União legislar sobre:

    XXI- Normas gerais de organização, efetivos, MATERIAL BÉLICO, garantias, convocação e mobilização das policias militares e corpo de bombeiros militares.

     

     

  • Legislar sobre material bélico = Competência privativa da União.

  • Bolsonoro é a maior prova.. União - Presidente- Competência Material - Louco

  • ERRADO, NÃO EXISTE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL.

    LEI COMPLEMENTAR É DE ABRANGÊNCIA FEDERAL.

  • No que se refere aos poderes da República e à organização do Estado, é correto afirmar que: Lei complementar estadual que conceda, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização, porte de arma aos procuradores do Estado usurpará competência legislativa privativa da União.

  • Material BÉLICO, competência PRIVATIVA da União.

  • MATERIAL BÉLICO EXCLUSIVA DA UNIÃO. NÃO PODE SER DELEGADA.

    ________________________________________

     É competência EXCLUSIVA da União, fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.