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Gabarito CERTO
Nos termos do CTN:
Art. 7º
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
Logo, a competência do IR é da União nos termos do Art. 153 da CF, mas a capacidade de reter a arrecadação do IR e destiná-los aos E/DF nnão lhe retira tal competência.
bons estudos
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Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C"
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Lembrar sempre que a competência tributária prevista na CF é INDELEGÁVEL!!!!!
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Art. 6º CTN, Parágrafo Único: "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos."
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Questão veio pra tentar confundir o candidato com os conceitos de competência tributária e capacidade ativa para arrecadação.
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ART. 6º/ CTN. (...)
PARÁG. ÚNICO. OS TRIBUTOS CUJA RECEITA SEJA DISTRIBUÍDA, NO TODO OU EM PARTE, A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO PERTENCEM À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DAQUELA A QUE TENHAM SIDO ATRIBUÍDOS.
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CERTO.
Lembrando que a competência tributária: É INDELEGÁVEL.
Mas, a competência tributária ATIVA: é DELEGÁVEL, desta maneira as funções de arrecadar, fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, pode ser conferida a outra pessoa jurídica de direito público.
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Essa questão deveria ser ANULADA pois diz que O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPORTO DE RENDA é destinado aos estados e ao DF, dando a entender que todo o produto é destinado a esses entes federativos, e todos sabemos que não é assim. O produto da arrecadação do IR é partilhado entre os entes federativos ficando a maior parte com a União. Eu errei essa questão pois achei que era uma pegadinha neste sentido. Na verdade eu pensei, se digo que está Errada, a banca vai dizer que não é todo o produto que é destinado aos estados e ao DF e, se digo que está Certa, a banca vai dizer, assim como se vê que o que estava sendo analisado era a competência e não a destinação do recurso. Aja paciência para continuar estudando!!!
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Na questão Q677172 o CESPE diz que 'nem todo o produto' da arrecadação do IR é destinado aos estados, agora nesta questão ele dizem que é destinado confundindo copletamente os estudantes. Tenho certeza absoluta se ambas as questões caissem no mesmo concurso, nem o STF acertaria ambas.
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O que se delega é a capacidade tributária ativa, a competência jamais, já que foi a CF quem a conferiu, delega-la a outrem feriria o texto de 88.
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É isso mesmo. Nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, do CTN, mesmo que parte ou toda a receita de um tributo seja distribuída a outros entes, a competência para instituir esse tributo continua sendo do ente ao qual a competência foi atribuída. Confira:
Art. 6º, Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Gabarito: Certo