O difícil dessa questão é avaliar se a despesa é de capital ou corrente. Se for apenas conservação e adaptação, é despesa corrente efetiva, mas se for uma reforma/ampliação, é despesa de capital não efetiva...
Lei. 8.666/93. Art. 6 (...). I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
GND - 4 - Investimentos: Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. (MTO-2019).
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