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ID
11647
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto a garantias e privilégios do crédito tributário, considere:

I. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

II. A cobrança judicial do crédito tributário sujeita-se a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou partilha.

III. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo da falência.

IV. A extinção das obrigações do falido e a concessão da recuperação judicial independem da apresentação da prova de quitação de todos os tributos.

V. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I: Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)


    ALternativa III: Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Alternativa V: Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
  • Alternativa II:Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:I - União;II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;III - Municípios, conjuntamente e pró rata.Alternativa IV:Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
  • O ítem 'I" não pode ser tido como correto.
    A alienação ou oneração de ben ou rendas, ou seu começo por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário em CDA, não necessariamente será fraudulenta.
    É perfeitamente viável a alienação se, sem prejuízo da alienação, mantiver-se o devedor dotado de bens ou rendas suficientes ao pagamento da dívida.
    O parágrafo único do artigo 185 do CTN assevera esta hipótese.
    Vejam que a alienação fraudulenta é condicionada à consequente insolvência do devedor. Não sendo este o caso, é perfeitamente possível e legal a alienação.
    Portanto, o item 'I', por si só, desacompanhado do caráter de consequente insolvência previsto no parágrafo único do artigo, mostra-se incorreto.
    A questão seria passível de anulação.
     
  • LGREEN, você está invertendo as coisas.
    PRESUME-SE fraudulenta sim. Ou seja, ela só não será fraudulenta SE... 
    A questão está corretissima!
  • I está correta. Só não será fraudulenta se comprovar capacidade remanescente de pagamento (seja reservando bens ou depósito de valores)

    II crédito tributário não concorre com partilha ou inventário. Além disso a afirmação está bem confusa.

    III correto. Na tentativa de recuperação da empresa (o que garante empregos) os credores tem seus créditos garantidos antes mesmo dos tributários.
    IV para extinção de obrigações deve ser provar que os créditos tributários foram extintos (meio óbvio) o estado não perdoaria uma pessoa para que pudesse constituir nova pessoa e começar tudo novamente. Imaginem só: minha empresa deve ao estado, os bens desaparecem, e em seguida abro nova empresa no mesmo ramo sem quitação dos débitos anteriores. NINGUÉM IA PAGAR IMPOSTO NESSE PAÍS.
    V correto. São independentes. Os tributos são sempre expressos em moeda nacional, enquanto posso dar como garantia uma máquina ou veículo ou imóvel. Além disso a quitação só se dará após conversão do bem em moeda, o que pode acarretar débito remanescente (se o valor obtido não for o suficiente) ou devolução de valor ( se o valor obtido for maior que a dívida).
  • I - Art. 185, CTN. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.  (CORRETO)

     

    II - Art. 187, CTN. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (INCORRETO)

     

    III - Art. 188, CTN. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (CORRETO)

     

    IV - Art. 191, CTN. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos.  (INCORRETO)

     

    V - Art. 183, Parágrafo único, CTN. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda. (CORRETO)

     

    Resposta: letra D