-
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
-
CF, ART. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação da EC 19/1998)
"Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." (Súmula 686, STF.)
"O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando
possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683, STF.)
"Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público."
(Súmula 14, STF.)
-
ARTIGOS REFERENTES AO ART. 37 DA CF/88
a) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar (ERRADO)
VII - o direito de greve seráexercido nos termos e nos limites definidos em leiespecífica;
c) Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores
ocupantes de cargo de carreira, nos casos e condições previstos em lei. (ERRRADO)
V- as funções deconfiança,exercidas exclusivamente porservidores ocupantes de cargoefetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidospor servidores de carreira noscasos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas àsatribuições de direção, chefia e assessoramento;
d) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado para assumir cargo ou emprego na carreira,exceto se houver novos concursados para o mesmo cargo ou emprego. (ERRADO) IV- durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aqueleaprovado em
concurso público de provas ou de provas e títulos será convocadocom prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, nacarreira;
-
A colega explicou todos os erros das questões, mas sucintamente irei fazer um apanhado.
A) é lei ORDINÁRIA
B) CORRETA
C) Não, cargo em comissão é para pessoa de fora do serviço público, função de confiança é pra pessoa de DENTRO do serviço público (não contando o pessoal de cargo em comissão).
D) Errado em uma palavra: NOVOS, exceto se houver ANTIGOS.
quanto a letra D ainda, o concurso é prorrogável uma vez por igual período, porém após o edital dizendo: válido por um ano prorrogável por um ano (por exemplo) ELE É IMPRORROGÁVEL DO QUE ESTÁ NO EDITAL. Pode ser que isso também esteja errado, eu entendo que se refere APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
-
O Erro da A - Lei específica e não complementar - Art. 37, VII
-
só acrescentando um detalhe ao comentário do Diego sobre a opção "c": os cargos públicos em comissão podem ser exercidos por "estranhos" ou por servidores públicos efetivos, enquanto isso, a função de confiança só pode ser exercida por servidores efetivos.
-
Examinemos as opções oferecidas,
em busca da única correta:
a) Errado: a Constituição não
exige que o direito de greve seja regulamentado por meio de lei complementar, e
sim através de lei específica (art. 37, VII, CF/88), o que significa dizer que
basta ser uma lei ordinária, mas desde que trate apenas deste assunto. É isto o
que se deve entender pelo adjetivo “específica”.
b) Certo: mera reprodução textual
do que reza o art. 37, I, CF/88.
c) Errado: as funções de
confiança devem ser exercidas exclusivamente
por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão, estes
devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, tudo nos termos do art. 37, V, CF/88.
d) Errado: na verdade, o que diz
a Constituição é que durante o prazo improrrogável previsto no edital, o
aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado
com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na
carreira (art. 37, IV, CF/88).
Gabarito: B
-
Diego, na alternativa A o correto é por lei específica, conforme a CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Gabarito B.
----
"...eis que diante de ti pus uma porta aberta, e ninguém a pode fechar." Apocalipse 3:8.