SóProvas


ID
1165138
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entende-se por improbidade administrativa, o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. O ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa) é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade. Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 sobre Controle Externo e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise.

I. A improbidade administrativa, regulada no Brasil pela Lei nº 8.429/1992, se aplica não só a órgãos e entidades governamentais, como também a todas as entidades que recebam verbas públicas correspondentes a mais de 50% de seu patrimônio ou renda. Aplica-se, também, a entidades que recebem menos de 50%, mas, nesse caso, somente na extensão dos danos para o patrimônio público.

II. Considera-se agente público qualquer um que mantenha vínculo direto ou indireto com o poder público, o que dá à Lei nº 8.429/1992 extraordinário alcance, atingindo mesmo empresas privadas e pessoas que tenham contribuído para a prática do crime.

III. Os atos de improbidade administrativa são divididos em três categorias: enriquecimento ilícito, danos ao erário público e atos contra os princípios da Administração Pública.

IV. O controle interno é de competência privativa do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

V. Qualquer cidadão, desde que maior de 21 anos, partido político com mais de 200 membros filiados, associação civil sem finalidade lucrativa ou sindicatos é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Estão corretas as afirmativas :

Alternativas
Comentários
  • B. 


    I e II estranhos!!!

  • I. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    II. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    III. Capítulo II, Seção I, Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.

    Capítulo II, Seção II, Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Capítulo II,Seção III, Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    IV. Constituição Federal, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    V. Constituição Federal, art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


  • Inciso II?  Crime?

  • Concordo com o frederico.

    Os atos de improbidade definidos na lei n° 8.429/1992 são ilícitos civis. Pode até corresponder a algum crime, mas não necessariamente.

    No meu entendimento o item II estaria errado. O que anularia a questão.

  • Não vejo erros no item V, porque, por exemplo, se qualquer partido político pode, também pode um partido político com 200 membros filiados.

  • Ow banca "fuleragem" como se diz aqui no Nordeste. Atos de improbidade não são crimes.. aff ¬¬´

  • tem bancas que podiam contratar pessoas que estudam para concurso ...pois sabem mais que a banca kkkkkk Atos de improbidades nunca foi CRIMEEEEEEEE

  • Mozart Martins; A meu ver, o erro da assertiva V se deve a: "desde que maior de 21 anos". 

  • O erro do item V está no fato de especificar os sujeitos: V - Qualquer cidadão,desde que maior de 21 anos, partido político com mais de 200 membros filiados, associação civil sem finalidade lucrativa ou sindicatos é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União; quando na verdade o que diz a CF é isso: art. 74, § 2Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Julguemos as afirmativas, em busca da opção correta:

    I- Certo: a combinação do que estabelece o art. 1º, caput, com seu parágrafo único, da Lei 8.429/92, corresponde, na essência, ao teor desta primeira afirmativa. São as normas que disciplinam os sujeitos passivos dos atos de improbidade, vale dizer, aqueles que podem vir a figurar como vítimas de tais atos ímprobos.

    II- Certo: embora com palavras bastante diversas, o que está dito nesta assertiva encontra amparo nas regras dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/92, as quais tratam dos sujeitos ativos dos atos de improbidade, ou seja, quem pode vir a cometer e, por conseguinte, ser responsabilizado, nos moldes do sobredito diploma. Registre-se apenas a atecnia em que incorreu a Banca, ao final, ao falar em “crime”. Muito embora várias condutas que caracterizam atos de improbidade sejam, ao mesmo tempo, tipificadas como crime, convém não equiparar as duas situações, seja porque as responsabilidades são independentes, seja porque não necessariamente um ato ímprobo apresentará, simultaneamente, repercussão na esfera penal. De todo o modo, como sequer havia alternativa que apontasse apenas as afirmativas I e II como as corretas, o candidato deveria relevar esta imprecisão técnica em que incorreu a Banca, sob pena de não haver resposta certa.

    III- Certo: de fato, estas são as três categorias de atos ímprobos, vale dizer, por enriquecimento ilícito, por danos ao erário e por violação aos princípios da Administração Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92.

    IV- Errado: na verdade, é o controle externo que está a cargo do Congresso Nacional, mediante auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71, caput, CF/88).

    V- Errado: a afirmativa contém restrições não previstas na Constituição, o que a torna incorreta. O texto da Lei Maior preceitua, na verdade, que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União” (art. 74, §2º, CF/88). Adicionar condições sem base constitucional faz com que a assertiva esteja errada.


    Gabarito: B



  • Meu, não é a primeira vez que vejo erro dessa organizadora, foram vários, e ainda teremos concurso importante na área de direito com eles...

  • Quanto ao enunciado II: a improbidade Administrativa tem natureza CIVIL e POLÍTICA.

    CRIME é essa proposição ser dada como correta!

  • Congresso Nacional: controle externo. Vide art.70, CF:


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Concordo com o José Neto, Improbidade administrativa, mesmo no caso mais grave, que é enriquecimento ilícito, GERA DEMISSÃO, RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, PAGAMENTO DE MULTA E GERAR SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, tem natureza ADMINISTRATIVA, CIVIL E POLÍTICA, NÃO TEM NATUREZA PENAL PARA SER CHAMADA DE CRIME. Enunciado II ERRADO

  • Olá.

    Esta questão está desatualizada. A lei complementar nº 157/2016 incluiu uma nova modalidade de improbidade administrativa, qual seja: dos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. Desta forma, a questão III está desatualizada.

    Espero ter ajudado.

  • Perfeito, Lilian Jandre

    Entretanto a galera que fará a prova do TRF 2 deve desconsiderá-la, pois o edital foi publicado em 23/11/2016 e a referida lei é 29/12/2016.

    Abs