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ID
1165252
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações e aos contratos da administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá galera, questão simples que invoca conhecimentos de princípios básicos da Administração Pública!

    Quanto às licitações e aos contratos da administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.     

    a) O edital é a lei interna da licitação, vinculando tanto o administrado, como a administração.
    CORRETA - Todavia vale lembrar que edital é o mesmo que INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO e que apesar de ser lei interna da licitação, está subordinado à Lei de Licitações 8666/93, ou seja, o edital não pode CRIAR normas que não estejam expressas em Lei ou que violem princípio da Lei de Licitações. 

     

    b) É preciso de cláusula expressa em contrato, para que a administração tenha o poder de fiscalizar sua execução.
    ERRADO - Não é preciso cláusula pois é dever administração fiscalizar seus contratos. O Princípio do Interesse Público sobre o Privado é uma das justificativas plausíveis para o entendimento exposto. 

    c) As licitações destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e de assegurar a proposta mais vantajosa para a administração.
    CORRETO - São princípios básicos

     d) A administração pode aplicar multa ao contratante, diretamente, sem precisar recorrer à via judicial
    CORRETO - A análise literal dos artigos 86, 87 e 88 da Lei de Licitações, pode conduzir a tal entendimento, uma vez que aludem a sanções aplicáveis a “contratado”, por inexecução total ou parcial do “contrato”, ou a empresas ou profissionais que “em razão dos contratos regidos” pela mencionada lei tenham praticado ilícitos.

    Espero ter Ajudado!
    Bons Estudos!
    Acredite,
    Você já é um VENCEDOR!!!



  • O poder de fiscalização é cláusula exorbitante (art. 58, III) do contrato, estando implícito em todos eles.

  • A Fiscalização é considerada como sendo uma das Cláusulas Exorbitantes, ou seja, não precisa estar expressa no Contrato Administrativo para que a Administração Pública possa exercer o Poder de Fiscalização.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/peculiaridades-dos-contratos-administrativos


  • Além de a fiscalização ser um poder da Administração Pública previsto como cláusula exorbitante (art. 58, III), verifica-se que dentre as cláusulas necessárias contratuais (art. 55), não está previsto o poder de fiscalização do Poder Público.