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Gabarito: C
a) Errado - art. 599 CPC
b) Errado - art. 638 CPC
c) Certo - art. 642 CPC
d) Errado - art. 649, parágrafo 1 CPC
Fé em Deus!
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Letra
A (ERRADA):
O
juiz proibirá o réu de falar nos autos quando este cometer atentado (artigo
879, do CPC), conforme dispõe o artigo 881, do CPC.
Art. 881.
A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado
anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos
até a purgação do atentado.
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GABARITO LETRA C
a) Diante da reiteração, pelo executado, da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, o juiz poderá lhe impedir que daí por diante se manifeste nos autos. ERRADA. Conforme art. 599, II CPC, O juiz pode, em qualquer momento do processo:II - advertir ao devedor que o seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça.
b) Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o prazo para cumprimento é de 15 dias. ERRADA. Segundo art. 638, CPC, Nas obrigações de fazer, quando for convencionado que o devedor a faça pessoalmente, o credor poderá requerer ao juiz que Ihe assine prazo para cumpri-la.
c) Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que Ihe assine prazo para desfazê-lo. CORRETA. À luz do art. 642, CPC.
d) A impenhorabilidade é oponível, mesmo na cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. ERRADA. Dipõe o art. 649, p. 1, CPC, Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: § 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
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LETRA C CORRETA
Art. 642. Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que Ihe assine prazo para desfazê-lo.
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Novo CPC
Letra correta: C
Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.
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Novo CPC
Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.
Art. 833. § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.