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ID
1166098
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, é

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B


    LEI 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação

    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Eu apenas vi o artigo copiado e colado, mas não consegui interpretar bem isso:

    Esse parágrafo quer dizer que se uma Instituição Científica e Tecnológia - ICT venha usar, receber/enviar (transferir) ou explorar a criação de outra empresa, é dispensável a licitação.

    Ou seja, se um orgão público ligado a área de TI venha a explorar o código-fonte de uma outra empresa X, a licitação pode ser dispensada e o orgão pode pagar a quantia que achar necessário ?

  • Lei 8666

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

  • Pessoal, na hora da prova, caso dê um branco, é só lembrar e ajuda muito: 

    Dispensável: É possível a competição, mas o legislador resolveu DISPENSAR; Inexigível: É impossível a competição, assim não tem como exigir a licitação.  Ps.: Lembrando desse macete aí é só raciocinar na hora da prova, espero ter ajudado! 
  • Dispensável x Inexigível

    Gravar as inexigíveis, pois as dispensáveis o rol é muito maior. Fica a dica. 

  • Art. 24, XXV - É dispensável licitação na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para:

        - A transferência de tecnologia; e

        - Para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.

  • Prezada Fernanda Oliveira,

    conforme leciona Di Pietro (2014, pp. 398-403):

    "As hipóteses de dispensa podem ser divididas em quatro categorias :

    a) em razão do pequeno valor;

    b) em razão de situações excepcionais;

    c) em razão do objeto;

    d) em razão da pessoa."

    A referida autora enquadra o exemplo da questão (Art. 24, XXV da Lei 8666) como hipótese de dispensa de licitação em razão do objeto e não há qualquer relação com os pequenos valores previstos nos percentuais do art. 24, I e II.

    Dessa forma e respondendo à pergunta do colega Testing123, sim um órgão público, ligado à área de TI, poderá dispensar licitação para a aquisição de código-fonte, desde que se enquadre no disciplinamento do art. 24, XXV, da Lei 8666/93, pagando a quantia que considerar necessária, contanto que justifique tal contratação, demonstrando a relação de proporcionalidade entre o valor pago e os benefícios a serem auferidos, além da adequação e da necessidade dessa aquisição.