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ID
1166101
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa “Zinco S.A.” atrasou injustificadamente a execução de contrato administrativo celebrado com o Governo do Maranhão e, por tal razão, foi sancionada com multa de mora prevista no citado contrato. Referida multa foi descontada da garantia contratual prestada pela empresa, no entanto, após o esgotamento do valor da garantia, ainda restou multa a ser paga pela empresa.

Nesse caso e nos termos da Lei nº 8.666/1993

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    LEI 8.666/93

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.



  • basta lembrar que contratos devem conter direitos  e obrigações para AMBAS as partes envolvidas... logo... é possível resolver essa questão por "eliminação", visto que as demais alternativas acabam beneficiando um lado ou outro.


    Bons estudos!

  • O examinador pegou um trecho e emendou em outro.


    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente


  • A questão trata da letra de Lei... Geralmente as questões de Licitações são copia e cola da legislação...

    Todavia, na dúvida, lembrem do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO!, agora, volte e leia a questão... Somente com esta interpretação mataria a questão!!


    Bons Estudos!
    Acredite...
    Você já é um VENCEDOR!!!

    Foco e Fé Sempreee!!!

  • É importante destacar que, quanto ao restante da multa, se não mais houver pagamentos futuros devidos à empresa, a cobrança do remanescente da multa só poderá ser feita judicialmente.

    Bons estudos! 

  • A garantia da qual será descontado o valor da multa está prevista no art. 56 da Lei 8.666 (5% em geral, 10% serviços e fornecimentos de grande vulto, alta complexidade técnica e riscos financeiros):

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 

    II - seguro-garantia; 

    III - fiança bancária. 

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. 

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • GABARITO: C

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.