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LETRA C
LEI 8.666/93
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
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basta lembrar que contratos devem conter direitos e obrigações para AMBAS as partes envolvidas... logo... é possível resolver essa questão por "eliminação", visto que as demais alternativas acabam beneficiando um lado ou outro.
Bons estudos!
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O examinador pegou um trecho e emendou em outro.
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
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A questão trata da letra de Lei... Geralmente as questões de Licitações são copia e cola da legislação...
Todavia, na dúvida, lembrem do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO!, agora, volte e leia a questão... Somente com esta interpretação mataria a questão!!
Bons Estudos!
Acredite...
Você já é um VENCEDOR!!!
Foco e Fé Sempreee!!!
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É importante destacar que, quanto ao restante da multa, se não mais houver pagamentos futuros devidos à empresa, a cobrança do remanescente da multa só poderá ser feita judicialmente.
Bons estudos!
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A garantia da qual será descontado o valor da multa está prevista no art. 56 da Lei 8.666 (5% em geral, 10% serviços e fornecimentos de grande vulto, alta complexidade técnica e riscos financeiros):
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
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GABARITO: C
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.