SóProvas


ID
1166134
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Sobre o Planejamento e Gestão Estratégica, descrito na Resolução no 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014

    Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

    Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009.

  • Acredito que seja necessário estudar a resolução nova (198 CNJ) também.


  • a)

    Os tribunais garantirão a participação efetiva de serventuários e de magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos.

    b)

    Os planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, devem ter uma abrangência mínima de quatro anos e deverão ter, pelo menos, um indicador de resultado para cada objetivo estratégico.

    c)

    As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos respectivos planejamentos táticos para que sejam garantidos os recursos necessários a sua execução.

    d)

    Os Tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) semestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.

    e)

    Um dos objetivos estratégicos é facilitar o acesso à Justiça, com o objetivo de centralizar a relação da população com os órgãos judiciais e garantir equidade no atendimento à sociedade.

  • Esta questão está desatualizada, pois a Resolução nº 70/2009 foi revogada pela Resolução nº 198/2014 do CNJ. Vejamos como estão sendo tratadas estas normativas.

     

    a) Art. 6º Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade;

     

    b) Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas;

     

    §1º Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem:

     

    I –ter abrangência mínima de 6 (seis) anos;

     

    II –observar o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder Judiciário; e

     

    III –contemplar as Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN) aprovadas nos Encontros Nacionais do Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas para o segmento de justiça ou específicas do próprio tribunal ou conselho;

     

    c) § 4º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução;

     

    d) Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional;

     

    e) A Resolução não trata expressamente do exposto na alternativa "e", mas quando a questão expõe centralizar, deixa o item errado.