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ID
1166224
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Assim, a Lei Complementar nº 101/2000 estabeleceu limites máximos de despesas com pessoal para cada Poder. Com relação aos órgãos da esfera federal, a repartição dos limites não poderá exceder os seguintes percentuais:

I. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.

II. 49% para o Executivo; 2% para o Ministério Público da União.

III. 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.

IV. 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.

V. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 16% para o Judiciário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LRF - Art 20, Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

      I - na esfera federal:

      a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

      b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

       c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os  incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

      d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;


  • PL+TC

    PJ

    PE

    MP

    União

    2,5%

    6%

    40,09%

    0,6%

    Estados

    3%

    6%

    49%

    2%

    Municipios

    6%

    54%


  • Por ser uma prova para concurso  federal, a FCC cobra o que o art 20 da lei 101, fala a respeito da esfera federal:

    I - na esfera federal:

    0,6% : MPU

    2,5%: Poder Legislativo + TCU

    3%: para as Despesa com pessoal decorrentes do que dispõem incisos XIII e XIV do art. 21 CF/88...

    6%: Poder Judiciário

    40,9%: Poder Executivo


  • Gabarito C.



    LRF % RCL (Receita Corrente LÍQUIDA)
    União    -      Estados    -     Municípios.

    40,9%   -       49%         -        54%      --------------->  EXECUTIVO
    2,5%     -        3%          -        6%        ---------------> LEGISLATIVO + TCU/TCE/TCM
    6%        -        6%          -         X          ---------------> JUDICIÁRIO
    0,6%     -        2%          -         X         ----------------> MPF/ MPE
  • GABARITO C

    Os órgãos da esfera federal, a  repartição dos limites não poderá exceder os seguintes percentuais da RECEITA CORRENTE LIQUIDA:

    EXECUTIVO (40,9%)                      LEGISLATIVO (2,5%)                 JUDICIÁRIO(6%)             MP(0,6%)

     

  • DECORE isso porque vale + um ponto!

    bons estudos!

  • Dica: os percentuais de Estados e Municípios são números redondos (exceto se tiver TCM). Só na União que há números "quebrados"