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ID
1166431
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os recursos no processo penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A variabilidade dos recursos consiste na possibilidade de interposição um recurso, 

    substituindo outro recurso já interposto, dentro do prazo recursal. 

    O princípio da variabilidade recursal foi acolhido expressamente no art. 809 do CPC de 1939. O 

    CPP não prevê expressamente tal regra, embora também não a repudie. Todavia, a preclusão 

    consumativa impede a variabilidade dos recursos.

    A variabilidade dos recursos não se confunde com a suplementação dos recursos, isto 

    é, complementar um recurso já interposto como a interposição de outro recurso. (p. ex.: uma 

    apelação contra a pena e outra contra a condenação). A suplementação dos recursos tem 

    sido admitida em 3 hipóteses:

     No caso de ato objetivamente complexo, se foi interposto recurso contra um dos capítulos 

    (p. ex: embargos infringentes da parte não unânime) é possível, dentro do prazo legal, a 

    interposição de outro recurso quanto ao outro capítulo (p. ex.: recurso especial da parte 

    unânime).

     Também se admite a suplementação quando a mesma decisão puder ser impugnada 

    por fundamentos diversos. Por exemplo, no caso de uma sentença do tribunal do júri, se 

    foi interposta apelação, por nulidade da decisão do juiz presidente do júri, ainda dentro do 

    prazo legal será possível uma segunda apelação, por ser a decisão dos jurados contrária à 

    prova dos autos.

     Por fim, se uma mesma decisão puder ser impugnada em duas partes: primeira apelação 

    visando à absolvição e segunda apelação visando à diminuição da pena.

  • Na reformatio in pejus a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido. A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio. Quando o tribunal "ad quem" anula sentença proferida pelo juízo a quo, os autos seguem para este tribunal, para a prolação da nova sentença, sem nulidade. A doutrina majoritária afirma que a nova sentença não pode piorar o gravame anteriormente imposto ao réu. Isso porque o recurso foi interposto somente pela defesa, restando o trânsito em julgado para a parte acusatória. Assim, no mesmo sentido da proibição da "reformatio in pejus", não pode ser piorada a situação do réu.

  • letra D


    efeito regressivo, (ou iterativo, ou diferido): é o juízo 

    de retratação possibilitado ao prolator da decisão, que pode alterá-la ou revogá-la 

    inteiramente, quando se trata de determinadas impugnações, como no caso de recurso em 

    sentido estrito (art. 589). 

  • ERRO DA ASSERTIVA "A"

    a) segundo o princípio da dialeticidade, os recursos devem ter previsão legal, não sendo licito às partes criarem recursos para sanar o seu inconformismo.


    Trata-se, no caso, do princípio da taxatividade, pelo qual prevê que os recursos devem estar expressamente previstos no texto legal, ou seja, estão disponíveis apenas os recursos que estejam presente em lei, não podendo haver extensão.


    Pelo princípio da dialeticidade o recorrente deve expor as razões pelas quais deve ocorrer análise da decisão proferida anteriormente, expressando toda a revolta diante dessa, dando a oportunidade de a parte contraria contraditar especificamente as razões e delimitando o exame dos pedidos ao órgão jurisdicional.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2033

  • Reformatio in pejus indireta: Ocorre quando ANULADA a sentença por força de recurso exclusivo da defesa, outra vem a ser exarada, agora impondo pena superior, ou fixando regime mais rigoroso, ou condenando por crime mais grave, ou reconhecendo qualquer circunstância que a torne, de qualquer modo, mais gravosa ao acusado. Nesses casos, a nova sentença será NULA, diante da vedação à reformatio in pejus indireta.

    Se o tribunal, acolhendo o recurso da defesa, der-lhe provimento e determinar a renovação dos atos processuais,  a nova sentença NÃO PODERÁ agravar a situação em que já se encontrava o réu por força da sentença.

  • efeito regressivo, iterativo, ou diferido - RETRATAÇÃO

  • São recursos dotados de efeito iterativo: Recurso em Sentido Estrito e Agravo em Execução!