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ALT. B
Art. 581 CPP. Caberá
recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
SMJ) Art. 639. Dar-se-á
carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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D) O entendimento jurisprudencial é no sentido de que em havendo pedido de arquivamento, não há caracterização
de inércia do Parquet, o que impede a propositura da ação penal privada
subsidiária da pública.
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Obs.: Existe a possibilidade de recurso contra o arquivamento em outras hipóteses e não somente nos crimes contra a economia popular, por exemplo os crimes contra a saúde pública.
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Da decisão que não receber a denúncia cabe RESE (art. 581, I, do CPP); Na Lei n. 9.099/95, há previsão de que caberá APELAÇÃO da decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82), apelação esta que deve ser interposta no prazo de 10 dias.
Em regra não é cabível recurso contra recebimento da denúncia. Entretanto, a jurisprudência tem admitido a impetração de HC para o trancamento da ação penal. Mas, verificando-se tratar-se de infração penal que não comina pena privativa de liberdade, ou apenas comine única e exclusivamente pena de multa, poderá ser impetrado MS.
Bons estudos!!!
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LETRA B INCORRETA
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
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Em
regra, a decisão de arquivamento é irrecorrível, não sendo cabível,
sequer, ação penal privada subsidiária da pública.
A queixa subsidiária só pode ser
oferecida quando ficar caracterizada uma inércia por parte do MP. Se o promotor
promoveu ao arquivamento, o qual foi homologado pelo juiz, significa que não
houve inércia.
Exceções:
a)
Crimes
contra economia popular (recurso de ofício - art. 7 da Lei 1521/51)
b)
Contravenção
de jogo do bicho e corridas de cavalo fora do hipódromo (cabe RESE - art. 1508/51, art. 6)
c)
Arquivamento pelo PGJ (Lei
8.625/93 - art. 12 - Colégio de Procuradores de Justiça)
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
NÃO ETENDI PQ OS COLEGAS COLOCARAM CARTA TESTEMUNHAVEL COMO JUSTIFICATIVA P LETRA B! Pois a questão diz:
b)no procedimento comum ordinário, admite-se recurso em sentido estrito da decisão que recebe a denúncia (ERRADO POIS RESE É PARA NÃO RECIBIMENTO DA DENÚNCIA, SE ESTA FOR RECEBIDA O QUE PODE SER FEITO É IMPETRAR UM HC CASO ENTENDA SER UM ATO ILEGAL, COMO POR EXEMPLO IP ABUSIVO, FALTA DE JUSTA CAUSA); e da decisão que a rejeita cabe recurso de apelação. (A PALAVRA "A REJEITA" REFERE-SE A DENUNCIA, OU SEJA DA DECISÃO QUE REJEITA A DENUNCIA CABE APELAÇÃO? POR ÓBIVIO QUE NÃO CONFORME O ART. 581, I DO CPP, CABE RESE).
PORTANTO NÃO VEJO MOTIVO PARA JUSTIFICAR A LETRA B COM O RECURSO DE CARTA TESTEMUNHAVEL, sendo este recurso subsidiário apenas possivel onde a legislação não previu outro recurso, só é possível para à decisão que denega ou bloqueia o seguimento para o tribunal competente do Recurso em Sentido Estrito, e do Agravo em Execução.
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Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
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Lê-se: reexame necessário.
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Atentar para a nova redação do art 28, alterado pela lei 13.964/19. Razão pela qual, a assertiva A não estaria mais correta.