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Gabarito: "D".
Letra "a" correta: art. 421, CC
Letra "b" correta: art. 424, CC.
Letra "c" correta: art. 425, CC.
Letra "d" errada. Estabelece o art. 426, CC: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". A doutrina chama isso de pacta corvina (acordo do corvo). Essa analogia se faz por causa dos hábitos alimentares do corvo. O negócio jurídico com tal objeto indicaria o desejo de morte para aquele e quem a sucessão se trata. Tal como os corvos, que esperam a morte de suas vítimas para se alimentarem, os contratantes estariam avidamente aguardando o falecimento da pessoa para se apossarem dos bens de sua herança, o que é repudiado por nosso Direito. A doutrina entende que um contrato que versa sobre a herança de pessoa viva tem objeto juridicamente impossível, gerando sua ineficácia (ato nulo de pleno direito).
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A) art. 421/CC: A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
B) art. 424/CC: Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
C) art. 425/CC: É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
D) art. 426/CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
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Questão nível de OAB.
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LETRA D INCORRETA
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
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A) correta: 421, CC
B) correta: 424, CC
C) correta: 425, CC
D) errada: 426, CC
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Lembrete: O princípio da autonomia privada é composto pela liberdade de contratar e pela liberdade contratual: a) LIBERDADE DE CONTRATAR - a autonomia da pessoa está relacionada com a escolha da pessoa ou das pessoas com quem o negócio será celebrado; b) LIBERDADE CONTRATUAL - a autonomia da pessoa está relacionada com a escolha do conteúdo do negócio jurídico
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A questão trata de contratos.
A) a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função
social do contrato.
Código
Civil:
Art.
421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função
social do contrato.
Correta
letra “A”.
B) nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia
antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Código
Civil:
Art.
424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia
antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Correta
letra “B”.
C) é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais
fixadas no Código Civil.
Código
Civil:
Art.
425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas
gerais fixadas neste Código.
Correta
letra “C”.
D) pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Código
Civil:
Art.
426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa
viva.
Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
Após a MP da Liberdade Econômica, já convertida em lei, o art. 421 teve sua redação alterada, passando a dispor: "A liberdade de CONTRATUAL será exercida nos limites da função social do contrato."
Desta forma, a letra A também está incorreta!
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Essa nao cai na minha prova
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LETRA "A" DESATUALIZADA.
Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Lei da Liberdade Econômica alterou o art. 421 do Código Civil.
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Robinho