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ID
1166665
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Art.17 CPP  diz q a autoridade policial nao podera determinar o arquivamento do feito.

    Art. 19-  CPP- os autos do inquerito serao remetidos ao juizo competente.....

    Art.11 CPP - dispoe que os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquerito policial.

  • GABARITO – LETRA C. Art. 11 do CPP: “Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito”.

    Alternativa A – ERRADA. A realização de laudo pericial é inexigível nos casos de infrações que não deixam vestígios, pois que inviabiliza a realização de exame de corpo de delito, sendo, portanto, possível que o inquérito seja encaminhado ao juiz sem laudo pericial.

    Alternativa B – ERRADA. O inquérito policial pode ser iniciado de ofício, por meio de Portaria da Autoridade Policial, ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (art. 5º, do CPP).

    Alternativa D – ERRADA. Conforme dispõe o § 1º do art. 10 do CPP “A autoridade fará minuciosorelatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente”. Ademais, a sentença é proferida pelo juiz ao final do processo, não tendo o promotor de justiça competência para tal ato.

    Alternativa E – ERRADA. Dispõe o art. 17 do CPP que “a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.



  • A) quando a infração não deixar vestígios, não há como o IP ser encaminhado à justiça com o Laudo pericial.

    Dispõem o art. 167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. (exame de corpo de delito indireto).

    B) o erro encontra-se no exclusiva, inicio do IP pode ocorrer:

    De ofício: a autoridade tem a obrigação de instaurar o inquérito policial, independente de provocação, sempre que tomar conhecimento imediato e direto do fato, por meio de delação verbal ou por escrito feito por qualquer do povo (delatio criminis simples), notícia anônima (notitia criminis inqualificada), por meio de sua atividade rotineira (cognição imediata), ou no caso de prisão em flagrante.

    Por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público: diz o art. 40 do Código de Processo Penal: “Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.

    Delatio criminis: é a comunicação de um crime feita pela vítima ou qualquer do povo.

    Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal: de acordo com o art. 5º, § 4º, do Código de Processo Penal, se o crime for de ação pública, mas condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal (CPP, art. 24), o inquérito não poderá ser instaurado senão com o oferecimento desta.

    Mediante requisição do ministro da justiça: no caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil; no caso de crimes contra a honra, pouco importando se cometidos publicamente ou não, contra chefe de governo estrangeiro; no caso de crime contra a honra em que o ofendido for o presidente da República2; em algumas hipóteses previstas no Código Penal Militar etc. A requisição deve ser encaminhada ao chefe do Ministério Público, o qual poderá, desde logo, oferecer a denúncia ou requisitar diligências à polícia.


  • C e D) Encerrado o inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente, acompanhados dos instrumentos do crime dos objetos que interessarem à prova (CPP, art. 11), oficiando a autoridade, ao Instituto de Identificação e Estatística, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos e os dados relativos à infração e ao indiciado (CPP, art. 23). Do juízo, os autos devem ser remetidos ao órgão do Ministério Público, para que este adote as medidas cabíveis

    E)Esta providência só cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público (CPP, art. 28), que é o exclusivo titular da ação penal pública (CF, art. 129, I).

    A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não pode arquivar os autos de inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamente, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocada pelo Ministério Público, e de forma fundamentada, em face do princípio da obrigato­riedade da ação penal (art. 28).

    O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inqué­rito, sem prévia manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I)

    (Capez, 2012, CPP)
  • d) "...para que o promotor profira a sentença" ??? essa daí foi .... demais!! =D
    Só pra não dizerem que que o examinador não é legal... rs.

  • LETRA C CORRETA Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Código de Processo Penal.

     

    Art. 11 - Os instrumentos do crime bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO C

     

    a) poderá, o IP, ser enviado sem o laudo pericial. 

    b) a competencia exclusiva para iniciar o IP é do Delegado de Polícia.

    c) correta

    d) após a conclusão do IP, o delegado de polícia remeterá os autos para a autoridade judiciária.

    e) somente juiz é competente para arquivar autos de IP.


  • B) Art. 5o  Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, ou a REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou de quem tiver qualidade para representá-lo.



    C) Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.



    D) Art. 10.  § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ COMPETENTE.



    E) Art. 17.  A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    GABARITO -> [C]

  • Nossa...'' para que o promotor profira sentença'' foi bem forçado!! rsrs

  • A

    Nenhum tipo de inquérito será encaminhado à Justiça sem o respectivo laudo pericial.(Não, tem infrações que não deixam vestígios, eai ? como ficaria se a assertiva estivesse correta ?)

    B

    A competência exclusiva para iniciar o inquérito é do Ministério Público. (MP e Juiz requisita o inquérito e o delegado inicia)

    C

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. (CORRETO)

    D

    Após a conclusão do inquérito, este deve ser encaminhado ao Ministério Público para que o promotor profira a sentença. (Já não basta o ministério publico ter o poder que tem, imagina se eles pudessem dar sentenças também ? kkkk, quem dá sentença é o juiz)

    E

    O Delegado de Polícia é a autoridade competente para mandar arquivar autos de inquérito.(Autoridade policial não arquiva inquérito nunca)

  • GABARITO ? LETRA C. Art. 11 do CPP: ?Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os

    autos do inquérito?.

    Letra de lei

  • GABARITO ? LETRA C. Art. 11 do CPP: ?Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os

    autos do inquérito?.

    Letra de lei

  • Características do IP

    Bizú: S E I D O I D O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial/ Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Obrigatorio

    Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Inquisitividade

    Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Dispensabilidade

    O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

  • Letra da lei seca. Art. 11 do CPP: “Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito”.

  • Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca de aspectos relacionados ao inquérito policial. Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva infere que nenhum tipo de inquérito será encaminhado à Justiça sem o respectivo laudo pericial, todavia, não se pode ignorar que há casos em que o exame pericial não mais pode ser realizado em razão do desaparecimento dos vestígios; hipótese em que se admite a utilização da prova pericial para suprir-lhe a falta. Assim, é possível que o inquérito seja encaminhado a justiça sem o laudo pericial, ao contrário do que se afirma.

    Art. 167 do CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 

    B) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que haveria uma competência exclusiva para iniciar o inquérito, e que esta seria do Ministério Público, no entanto, o art. 5º do CPP dispõe sobre a possibilidade de se iniciar o inquérito de ofício, pela autoridade policial, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou ainda mediante requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Desta maneira, não há que se falar em competência exclusiva.

    C) Correta. Infere a assertiva que os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. Tal afirmativa consiste na fiel reprodução do art. 11 do CPP.

    Art. 11 do CPP.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    D) Incorreta. A assertiva dispõe que, após a conclusão do inquérito, este deve ser encaminhado ao Ministério Público para que o promotor profira a sentença, todavia, ao promotor compete ocupar a função acusatória, sendo certo que a prolação da sentença é competência única e exclusiva do órgão julgador.

    E) Incorreta. A assertiva aduz que o Delegado de Polícia é a autoridade competente para mandar arquivar autos de inquérito, o que vai no sentido contrário do texto legal.

    Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    Gabarito: C

    -> Autoridade Policial não pode mandar arquivar o Inquérito Policial ( Indisponibilidade )

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.