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SUSPENSÃO: DEMORE LIMPAR
DE = DEpósito.
MO = MOratória.
RE = REclamações e recursos.
LIM = LIMinares
PAR = PARcelamento de débito.
EXCLUSÃO: Isenção e Anistia EXTINÇÃO: Demais
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(1) Parcelamento
(2) Compensação
(3) Isenção
(2) Remissão
(3) Anistia
(1) Moratória Suspensão são 6:
Depósito de Montante Integral
Moratória
Reclamações e Recursos
Liminares que são: (Mandando de segurança e tutela antecipada)
e Parcelamento.
Exclusão são duas:
Anistia e Isenção
Os demais são de Extinção.
A resposta correta é a letra a). :)
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Artigos do CTN:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
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EXCLUSÃO: exclui ISA (isenção e anistia) da minha agenda.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade (Art. 151, CTN), as modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, CTN), bem como as hipóteses de exclusão (art. 175, CTN). Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
Parcelamento: causa de suspensão da exigibilidade prevista no art. 151, VI, do CTN;
Compensação: modalidade de extinção do crédito tributário previsto no art. 156, II, do CTN;
Isenção: hipótese de exclusão do crédito tributário, previsto no art. 175, I, do CTN;
Remissão: modalidade de extinção do crédito tributário previsto no art. 156, IV, do CTN;
Anistia: hipótese de exclusão do crédito tributário, previsto no art. 175, II, do CTN;
Moratória: causa de suspensão da exigibilidade prevista no art. 151, I, do CTN;
Pela combinação, temos então: 1, 2, 3, 2, 3, 1.
Resposta do professor = A
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Não assinantes, gabarito é A