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alt. b
Fundamento:
Art. 283, § 2o CPP. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
bons estudos
a luta continua
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a) Errado. CPP, art. 284
b) Correto. CPP, art. 283, § 2o
c) Errado. CPP, art. 282, § 2o
d) Errado. CPP, art 301.
e) Errado. CPP, art 301.
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Letra "D" - ERRADA
Cabe Lembrar, que a prisão em flagrante é uma espécie de prisão cautelar, porém esta, NÃO necessita ser precedida de mandado judicial, inteligência do art.301 CPP.
força autoridadess!!!
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a) ERRADO - CPP, Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso
b) CORRETO - CPP, Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
c) ERRADO - CPP, Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)
.§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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d) Errado. CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
e) Errado. CPP,art. 313. A decretação da prisão preventiva, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora (qualquer das circunstâncias autorizadoras do art. 312 do CPP: garantia da ordem pública, da ordem econômica, como garantia da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, descumprimento de outra medida cautelar). Ademais, a primeira situação que admite a prisão preventiva ocorre quando o crime imputado ao investigado/acusado é doloso e punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos (p. ex. roubo). A anterior redação do dispositivo admitia a decretação da prisão preventiva em qualquer crime punido com reclusão ou detenção (quando se tratava de indicado vadio ou quando existia dúvida sobre a sua identidade e ele não fornecia elementos para esclarecê-la). Agora, independentemente da espécie de pena (reclusiva ou detentiva) é possível a restrição da liberdade, desde que o delito seja doloso e punido com uma sanção superior a quatro anos. Outrossim, o art. 301 explana que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Ok, o ítem 'B' esta em perfeita consonância com a lei. porém minha dúvida é: e em relação as prisões em perído eleitoral, onde preventivas(ordem judiciais) ficam suspensas? ou seja...em determinados dias fica "proibido" q tais prisões, a não ser por flagrante delito, sejam feitas. isso vai de encontro ao disposto no 283 parágrafo 2º do cpp.
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Oi Jonatas, como vc mesmo mencionou, é somente em período eleitoral, ou seja, é regra excepcional e, nesse caso, aplica-se a Lei especial em detrimento da geral.
"Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois
do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo
em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
Lembre-se que o Código Penal e o Código de processo Penal aplicar-se-ão subsidiariamente aos crimes e procedimentos que regem o Código Eleitoral, ou seja, nos que não lhe forem contrário.
Abraço
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letra "E" EM QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL OU DO PROCESSO PENAL, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do ministério público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial ( art. 311 CPP).
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art. 283 parágrafo 2º.
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Art. 284 CPP - Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Art. 283, § 2º CPP - A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio . ( Artigo 5º, XI da CF/88)
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Prisão Preventiva: Inquérito Policial e Ação Penal
Prisão Temporária: apenas Inquérito Policial
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Como é que a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora se no caso de prisão por ordem judicial somente poderá ser feito durante o dia? Questão com artigos não recepcionados complica a vida do aluno.
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Caso o cidadão seja abordado pela militar e estiver com m. de prisão ativo, logo será encaminhado ao presídio, não importa a hora.
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Qualquer dia e hora "RESPEITANDO RESTRIÇÕES LEGAIS".
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No caso de período eleitoral como fica?
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A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade de domicílio é a REGRA. Quanto ao período eleitoral vigora uma situação de excepcionalidade.
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ELEITOR - não pode ser preso 05 dias antes e 48h depois da eleição, SALVO flagrante em crime inafiançavel OU sentença criminal condenatória por crime inafiançavel OU desrespeito a salvo conduto.
CANDIDATO - não pode ser preso 15 dias antes da eleição, SALVO flagrante.
MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS E FISCAIS DE PARTIDO - não pode ser preso durante o exercício da função, SALVO flagrante
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Art.684 CPP: A recaptura do réu evadido, NÃO DEPENDE DE PRÉVIA ORDEM JUDICIAL, podendo ser efetuada por qualquer pessoa.
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Muito vago... apesar de eu ter acertado! Que prisão? Se for em flagrante vale 24h ao dia... se for por ordem judicial é a alternativa (b)
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Caio Felipe , prisão em flagrante não tem prazo , esqueçe essas 24 hrs
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Caio Felippe prisão em flagrante não tem prazo, há prazo em AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, nesse caso o juiz tem 24h para relaxar a prisão se ilegal ou em preventiva ou medida cautelar
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ESDRAS BARRETO
a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade de domicílio.
A prisão pode ser efetuada a qualquer dia e a qualquer hora, veja bem: uma pessoa em flagrante ou com a preventiva decretada (pelo JUIZ) que esteja andando no meio da rua, você não vai esperar clarear o dia para prender.
Foco na missão!!!!
Como é que a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora se no caso de prisão por ordem judicial somente poderá ser feito durante o dia? Questão com artigos não recepcionados complica a vida do aluno.
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A questão está falha em razão da inobservância das limitações a prisão do eleitor no prazo de 5 dias antes do pleito e 48 horas depois, logo a prisão não pode ser efetuada a qualquer dia.
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A questão se reporta à PRISÃO em sentido amplo. Logo, poderá ser efetuada a qualquer dia e horário nos casos de flagante delito. Nos demais casos, respeitadas às limitações constitucionais, ela poderá ocorrer..
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Muita gente procurando pelo em ovo, leiam o Artigo 5° que entenderão o porquê de estar correta a letra B
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Só para contribuir com o assunto: fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62363-qual-a-diferenca-entre-prisao-temporaria-e-preventiva (com adaptações)
Primeiramente deve-se entender que há duas divisões de prisões: PRISÃO PENA E PRISÃO SEM PENA.
A prisão-pena será oriunda de uma decisão transitada em julgado;
Já as prisões sem pena temos como exemplo: a prisão civil; a prisão cautelar quando da expulsão e extradição; a prisão cautelar de natureza constitucional quando do estado de sítio e a prisão cautelar de natureza processual.
As referidas prisões cautelares podem ser de 6 (seis) tipos: prisão temporária, prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão em decorrência de pronúncia, prisão em decorrência de sentença condenatória recorrível e condução coercitiva.
As prisões temporária, preventiva e em flagrante são espécies de PRISÕES PROVISÓRIAS.
A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência.
Pela Lei 7.960/89, a prisão temporária é cabível: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.
A prisão preventiva, por sua vez, consta no terceiro capítulo do Código de Processo Penal. Sem prazo pré-definido, pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Ela em geral é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
A ideia é que, uma vez encontrado indício do crime, a prisão preventiva evite que o réu continue a atuar fora da lei. Também serve para evitar que o mesmo atrapalhe o andamento do processo, por meio de ameaças a testemunhas ou destruição de provas, e impossibilite sua fuga, ao garantir que a pena imposta pela sentença seja cumprida.
A lei brasileira prevê ainda as prisões em flagrante, civil, para execução de pena e para fins de extradição.
A prisão em flagrante é aquela que ocorre durante o ato criminoso.
A prisão civil acontece quando não há pagamento da pensão alimentícia.
A prisão para execução de pena se aplica a condenados que responderam ao processo em liberdade e é decretada quando se esgotam os recursos cabíveis.
Já a prisão para fins de extradição serve para garantir a efetividade do processo extradicional.
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Gabarito - B
Art. 283, § 2º CPP - A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio . ( Artigo 5º, XI da CF/88)
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A o emprego de força para a realização da prisão será permitido sempre que a autoridade policial julgar necessário, não existindo restrição legal.
Errado existem varias restrições ao uso da força
B a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade de domicílio. Correto como aqui coloca prisão em sentido amplo realmente pode como é o caso da prisão em flagrante
C a prisão cautelar somente ocorre durante o inquérito policial. Errado pode ocorrer prisão preventiva na fase da AP
D em todas as suas hipóteses, é imprescindível a existência de mandado judicial prévio.
Errado a prisão em flagrante não precisa de mandado
E a prisão preventiva somente ocorre durante o processo judicial. Errado pode ser em durante toda a persecução penal
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Art. 284, CPP - Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Ademais, há uma série de restrições quanto ao uso das algemas:
Art. 292, parágrafo único, CPP - É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
SV nº 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Letra b.
b) Certa. A prisão pode ser realizada, via de regra, a qualquer momento (qualquer dia e hora), desde que sejam respeitadas as garantias de inviolabilidade de domicílio.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Art. 283, § 2o CPP. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
gb b
pmgo
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ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''
Não há qualquer óbice em se realizar a prisão em hora noturna, desde que o executado não esteja em sua residência, se não tratar de flagrante a prisão só pode ser realizada de dia.
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Senhores, e o tal do dia de eleição? Não seria uma restrição a prisão? Não faltou um "em flagrante" pela questão? O que acham?
Obrigado!
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Art. 283, § 2o CPP. A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. ( CF Art. 5º inciso XI )
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A] claro que existe restrição legal
B] GABARITO
C] A prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase investigativa quanto na fase da ação penal.
>>> só pode ser decretada de ofício pelo juiz na fase da ação penal.
D] Prisão em flagrante não exige mandado judicial prévio. Isso é óbvio.
E] A prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase investigativa quanto na fase da ação penal.
>>> só pode ser decretada de ofício pelo juiz na fase da ação penal.
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Incabível a letra D, não são todas as hipóteses de prisão que necessitam efetivamente de ordem judicial prévia, seria o caso por exemplo da prisão em flagrante.
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Ficar atento as diversas mudanças que ocorreram no título IX (Da prisão e liberdade provisória) do CPP trazida pela Lei 13.964/19 – Pacote Anticrime.
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DA PRISÃO PREVENTIVA
Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício em quaisquer das fases, seja na fase investigatória, seja no curso do processo penal.
Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:
· Como garantia da ordem pública;
· Como garantia da ordem econômica;
· Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;
· Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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Letra b.
a) Errada, pois nos termos do art. 284 do CPP, não é permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
b) Certa. A alternativa B traz a literalidade do art. 283, § 3º, do CPP.
c) Errada. A prisão cautelar ocorre enquanto não há julgamento definitivo, tanto podendo se efetivar no curso do inquérito quanto durante a ação penal, por isso incorreta a alternativa C.
d) Errada, pois é admissível prisão sem prévio mandado judicial: prisão em flagrante, prisão decorrente de transgressão militar.
e) Errada. A prisão preventiva pode ser decretada já no curso do inquérito, antes de iniciada a ação penal.