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ALT. E
Fontes Formais
Diretas (imediatas): Lei;
Indiretas (mediatas, subsidiárias): Costumes; Princípios Gerais do
Direito (LICC, art. 4º);
Costume: Regra de conduta praticada de modo geral, constante e
uniforme, com a consciência de sua obrigatoriedade.
Influência na interpretação e na
elaboração da lei penal;
Princípios gerais do Direito: premissas éticas extraídas da
legislação, do ordenamento jurídico.
FONTE:professor.ucg.br/SiteDocente/.../Fontes%20do%20Direito%20Penal.doc
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BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Errei, porque, salvo engano, na aula de Rogério Sanches, ele diz que a doutrina moderna considera o costume como fonte INFORMAL (e não formal, seja direta ou indiretamente).
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Raquel, Rogerio Sanches não dá aula e nem escreve sobre processo penal.
Isso que ele fala é a respeito das fontes do direito penal e, mesmo assim, em se tratando de provas objetivas, as bancas ainda consideram a classificação proposta pela doutrina clássica. Então, a menos que a questão faça menção expressa à doutrina moderna, eu responderia de acordo com a clássica.
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Complementanto...
Fonte é tudo aquilo de onde provém um preceito jurídico. É a origem do próprio direito.Fontes formais IMEDIATAS ( depois da EC 45): LEI, CONSTITUIÇÃO,TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HIMANOS, MEDIDAS PROVISÓRIAS E JURISPRUDÊNCIA.Fontes formais MEDIATAS ( depois da EC 45): DOUTRINA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
Livro do Professor Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar - 9 edição.
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FONTE:
FONTE DE PRODUÇÃO OU MATERIAL - É AQUELA QUE ELABORA A NORMA
FONTE FORMAL OU DE COGNIÇÃO - AQUELA QUE REVELA A NORMA
A) IMEDIATA OU DIRETA - LEIS E TRATADOS
B) MEDIATA, INDIRETA OU SUPLETIVA - COSTUMES (REGRA DE CONDUTA PRATICADA DE MODO GERAL)
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Que prova fácil para Delegado, cara. Pqp, aí não pode. Tem que penerar os candidatos.
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FONTES:
1) MATERIAL (quem pode legislar sobre direito processual penal???)
---> Somente a união
2) FORMAL
---> IMEDIATAS
- CF
- Lei
- CPP
- Súmulas Vinculantes
---> MEDIATAS
- Princípios gerais de direito
- Costumes
- Doutrina e jurisprudência
- Analogia
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Complementando o tema...
FONTES MATERIAIS
- competência para produzir a norma - por excelência, é da UNIÃO. Excepcionalmente os Estados e o DF (direito penitenciário e procedimentos);
FONTES FORMAIS
- FONTES FORMAIS DIRETAS ou IMEDIATAS: LEIS
- FONTES FORMAIS INDIRETAS ou MEDIATAS: PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO, ANALOGIA, COSTUMES, DOUTRINA, DIREITO COMPARADO E JURISPRUDÊNCIA
Q - E as súmulas vinculantes?
- Tem força de lei: considera-se fonte DIRETA o que implica considerar o STF como uma FONTE MATERIAL.
- Não tem força de lei (dominante): fonte formal INDIRETA.
Fonte: Avena
P.s: Amigos, quero apenas lembrá-los de que não existem questões fáceis ou difíceis. Ou você estudou e sabe a questão, ou você não estudou e não sabe ou, ainda, estudou mas não absorveu o conteúdo. Portanto, cautela.
Bons estudos e boa sorte, galere
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FONTES DO DPP
FONTES MATERIAIS OU DE PRODUÇÃO ~>
COMPETÊNCIA PARA PRODUÇÃO DE NORMAS (UNIÃO PRIVATIVAMENTE) ESTADOS (EXCEPCIONALMENTE)
FONTES FORMAIS OU DE COGNIÇÃO ~>
*MEDIATAS (INDIRETAS OU SECUNDÁRIAS) ~>
DISPOSITIVOS NORM NACIONAIS (LEIS/CF/CPP/SÚMULAS VINCULANTES) // DISPOSITIVOS NORM INTERNACIONAIS (TRATADOS)
**IMEDIATAS (DIRETAS OU PRIMÁRIAS)~>COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIRETIO
OBS~> JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA NÃO SÃO CONSIDERADAS MAJORITARIAMENTE COMO FONTES DO DPP POIS SÃO MERA FORMA DE INTERPRETAÇÃO
ESTRATÉGIA CONCURSOS
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As questões de Delegados estão muito fácies...enquanto para escrivão e investigador bem mais difícies. Que locura desta banca.
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Fiquei em dúvida porque o CPP, não fala em Costumes.
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Determinação e persistência, espero que vc já tenha passado no seu concurso p delegado fácil. amém
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Complementando de forma simplista:
Fontes primárias / imediatas / diretas:
CF 88;
Súmulas vinculantes;
Outras leis ou tratados de direito internacional;
Fontes secundárias / mediatas / indiretas:
Costumes;
Doutrina;
Analogia.
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- FONTES FORMAIS DIRETAS ou IMEDIATAS: LEIS
- FONTES FORMAIS INDIRETAS ou MEDIATAS: PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO, ANALOGIA, COSTUMES, DOUTRINA, DIREITO COMPARADO E JURISPRUDÊNCIA
GB E
PMGO
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Além do conhecimento, a ordem da pergunta me ajudou a responder, pois pergunta primeiro uma fonte direta e após uma indireta, a alternativa correta foi a única que trouxe Lei em primeiro.
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Gabarito: LETRA E
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GABARITO E
Fonte Material: é aquela que elabora a norma. A competência para legislar sobre Direito Processual Penal é privativa da União.
Fonte Formal: é a fonte que revela a norma jurídica. Podem ser imediatas ou mediatas:
-Imediata: Lei; Constituição; Tratados internacionais de direitos humanos.
-Mediata: Costumes; Princípios Gerais do Direito.
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Em se tratando de processo penal, é exemplo de uma fonte direta e uma fonte indireta: Lei e costume.
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FONTES MATERIAIS OU DE PRODUÇÃO - É O ESTADO à UNIÃO (ESTADOS - DELEGAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR – CFRB/88-ART. 22 PARÁGRAFO ÚNICO)
FONTES FORMAIS OU DE COGNIÇÃO
IMEDIATA/DIRETA: É A LEI E OS TRATADOS
MEDIATA/INDIRETA: SÃO OS COSTUMES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO E SUMULAS VINCULANTES
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A fonte formal imediata é a Lei em sentido amplo (Constituição Federal, Leis ordinárias, tratados, etc.).
As fontes formais mediatas são os costumes, a doutrina, os princípios gerais do direito, a analogia e, para alguns autores, a jurisprudência.
Sendo assim, a alternativa correta é a letra E.
Gabarito: alternativa E.
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Gente, a súmula vinculante é uma fonte direta ou indireta? Estou com essa dúvida, alguém pra me ajudar?
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Fontes do direito processual penal (doutrina moderna)
a) Fonte de produção ou material: sujeito ou entidade que produziu a norma
⇒ Legislar sobre direito processual penal – privativa da União (art. 22 da CF.)
- LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessa matéria.
⇒ Legislar sobre direito penitenciário e procedimentos / organização judiciária nos estados e sobre custas dos serviços forenses – concorrente (art. 24,da CF)
b) Fonte formal ou de cognição:
(i) Fontes primárias/imediatas: Aplicadas imediatamente → Lei; CF; Tratados, jurisp.,princípios, convenções e regras de direito internacional.
(ii) Fontes secundárias/mediatas:
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ATÉ HOJE TENHO DÚVIDA SOBRE AS FONTES FORMAIS DIRETAS E INDIRETAS, CADA PESSOA FALA UMA COISA DIFERENTE
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Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.
Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.
Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.
Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:
https://abre.ai/cX8q
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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DIRETA SÓ A LEEEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
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O item correto é a letra E. Sobre as fontes do direito processual penal.
"1. Fontes primárias ou imediatas ou diretas: São aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primárias do Processo Penal: a lei (art. 22, inciso 1, da Constituição Federal), entendida em sentido amplo, para incluir a própria Constituição Federal; os tratados, convenções e regras de Direito Internacional (nos termos do art. 10, inciso I, do CPP, e art. 5°, § 3°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 45/04). Registre-se que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, por força do art. 5º, § 3°, da Constituição Federal. Se, entretanto, esses diplomas normativos não preencherem os requisitos formais exigidos pelo art. 5°, § 3°, da Constituição, a exemplo do que ocorre com o Pacto de São José da Costa Rica, terão caráter supralegal, superiores à lei ordinária, mas devendo respeito ao Texto Constitucional, conforme entendimento do STF exarado nos julgamentos do RE n° 466.343/SP e HC n° 87-585/TO (Informativo n° 531).
2. Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: São aquelas aplicadas na ausência das fontes primárias, nos termos do art. 4° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942). Consideram-se fontes secundárias do Processo Penal: costumes; princípios gerais do direito; analogia." (Leonardo Barreto Moreira Alves. Direito Processual Penal. Coleção Sinopses. vol. 7. 2014. p.33/34).