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Questões de Conteúdo do Direito Processual Penal: aproximação conceitual


ID
593221
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dois acórdãos paradigmáticos do STF afirmam o seguinte:

HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMA- DA “EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA”. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O art. 637 do CPP estabelece que “o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença”. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. 2. Daí a conclusão de que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. Disso resulta que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar. 4. A ampla defesa, não se a pode visualizar de modo restrito. Engloba todas as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária. Por isso, a execução da sentença após o julgamento do recurso de apelação significa, também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão. 5. A antecipação da execução penal, ademais de incompa- tível com o texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da conveniência dos magistrados – não do processo penal. A prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais [leia-se STJ e STF] serão inundados por recursos especiais e extraordinários, e subsequentes agravos e embargos, além do que “ninguém mais será preso”. Eis o que poderia ser apontado como incitação à “jurisprudência defensiva”, que, no extremo, reduz a amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade, a melhor operacionalidade de funcionamento do STF, não pode ser lograda a esse preço. 6. Nas democracias, mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. São pessoas inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade. É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual Ordem concedida. (STF, HC 85417, 02/09/08, Rel. para o acórdão Min. Eros Graus) A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade. A prisão cautelar, para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e presença de indícios suficientes de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu. - A questão da decretabilidade ou manutenção da prisão cautelar. Possibilidade excepcional, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no art. 312 do CPP. Necessidade da verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNI- ÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU. - A prisão cautelar não pode - e não deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvi- da no processo penal. A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE. - A natureza da infração penal não constitui, só por si, fundamento justificador da decretação da prisão cautelar daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado. Precedentes. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA NECESSIDADE CONCRETA DE MANTER-SE A PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. - Sem que se caracterize situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a decretação ou a subsistência da prisão cautelar. O POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPEDE QUE O ESTADO TRATE, COMO SE CULPADO FOSSE, AQUELE QUE AINDA NÃO SOFREU CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL. - A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. - Mesmo que se trate de pessoa acusa-da da suposta prática de crime hediondo, e até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível, não se revela possível - por efeito de insuperável vedação constitucional (CF, art. 5º, LVII) - presumir-lhe a culpabilidade. No sistema jurídico brasileiro, não se admite, por evidente incompatibilidade com o texto da Constituição, presunção de culpa em sede processual penal. Inexiste, em consequência, no modelo que consagra o processo penal democrático, a possibilidade jurídico-constitucional de culpa por mera suspeita ou por simples presunção. - Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado. O princípio constitucional da presunção de inocência, em nosso sistema jurídi- co, consagra, além de outras relevantes consequências, uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, por sentença do Poder Judiciário. Precedentes. Precedentes. (STF, HC 93056, 16/12/2008, Ministro Celso de Mello)

Da leitura dos arestos supra pode-se dizer que o Desenho Constitucional do Processo Penal brasileiro tem cariz:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A Teoria Geral do Garantismo Jurídico, formulada por Ferrajoli, nasce como resposta a uma das questões centrais da Filosofia do Direito na atualidade, no que se refere ao debate acerca da imensa disparidade entre teoria e prática em sede de direitos fundamentais do homem.

    O modelo garantista de legitimidade, compreende o direito e o Estado como instrumento de consecução, para se chegar a um fim, vinculado a interesses externos a ele mesmo. Há uma evidente ligação entre os poderes e os direitos fundamentais, a missão do Estado de Direito não se limita ao plano normativo, mas se estende a luta social (fática e política), para assegurar o cumprimento das garantias vislumbradas pela Constituição.

    Fonte:http://jus.com.br/revista/texto/8037/teoria-geral-do-garantismo/2
  • Teoria Geral do Garantismo Jurídico, partindo de três concepções de garantismo: (i) garantismo como modelo normativo de Direito, em que ".. é a principal conotação funcional de uma específica formação moderna que é o Estado de direito"  ; (ii) garantismo como uma teoria jurídica da validade, da efetividade e da vigência das normas; e (iii) garantismo como filosofia do direito e critica da política.
    http://jus.com.br/revista/texto/8037/teoria-geral-do-garantismo
  • A teoria geral do garantismo jurídico foi desenvolvida na Itália, por Luigi Ferrajoli, e pensada inicialmente no âmbito da matriz penalística. Posteriormente, como explica Cademartori, tal teoria evoluiu alcançando a condição de teoria geral do Direito, com ‘enorme potencial explicativo e propositivo’. Epistemologicamente, pode-se dizer que a teoria garantista tem por base o pressuposto de vertente liberalda centralidade da pessoa, considerando que o poder não somente se constitui a partir do indivíduo, como também visa servi-lo. E fiel ao preceito iluminista-ilustrativo, referida teoria considera o Estado de Direito como criação racional da sociedade, que figura como ente prévio e superior ao poder político.

    Fonte:
    http://juliomarcellino.blogspot.com/2009/09/ferrajoli-e-o-garantismo-juridico-no-iv.html
  • http://jus.com.br/revista/texto/8037/teoria-geral-do-garantismo
  • Só chutando ou resando para dar conta desta enorme questão.
  • Cara! que absurdo de questão, em uma prova de concurso em que tempo é ouro, dava muito bem de o examinador ter sintetizado isso ai.

    Me parece que o intuito do examinador não foi só testar o conhecimento do candidato, mas também vencê-lo pelo cansaço e desgasta-lo mentalmente numa prova dessa que geralmente é de no mínimo umas 100 questões.
  • Dava para responder tranquilamente (e acertar) sem ter que perder tempo lendo esse exagero de enunciado.


  • Engana-se quem pensa que a banca é amiga do candidato. Pelo contrário, ela que mais que o candidato erre.


  • Nível de conhecimento facílimo, nível de cançaso very hard, essa foi uma questão para cansar o candidato, para que ele errasse as outras. A banca foi tendenciosa, podia ter resumido para no mínimo um terço do enunciado.

  • Chutei e errei. rs

  • Apesar do texto longo, no início da questão já se tem a resposta: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É uma garantia que ninguém será culpado sem que haja o trânsito em julgado.

  • "HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMA- DA “EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA”. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL" Li só até aqui e acertei.. Tá doido, vai matar outro! kkkk

  • A dica: Leia..." O princípio constitucional da presunção de inocência, em nosso sistema jurídi- co, consagra, além de outras relevantes consequências, uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, por sentença do Poder Judiciário. Precedentes. Precedentes. (STF, HC 93056, 16/12/2008, Ministro Celso de Mello)


    E aí, vc mata.
  • RARARARARA....."OH, LOUCO MEU"... SÓ LI: "HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMA- DA “EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA”...NÃO PRECISAVA DE MAIS NADA.

  • Li 3 linhas e matei a questão! Evidente que na prova teria que ler este "poema". Ridículo!

  • Gabarito: b) Garantista -
    A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

  • chutei na B e acertei...pq aprendi tecnicas de chute consciente com o professor Euller!


    FicaADica#

  • Dica: quando vir questões desse tipo, leia apenas a ementa, pois ela é a síntese do julgado. 

  • so li o ultimo paragrafo e fui na alternativa

  • Usei a estratégia de ler somente o texto que estava em "CAIXA ALTA" e marquei logo o modelo "garantista". 

    Foco...

  • Sou novo pelo caminho kkkk. Não li o textãooooooo rsrsrs mais só de saber que o nosso sitema processual é acusatório (em regra,há divergencia na doutrina como sempre) e umas das suas caracteristicas é garantia do contraditorio e ampla defesa (Auto defesa e Defesa Tecnica) e varias outras GARANTIAS. No finalzinhoooo a palavra CARIZ=Aspecto, não ficou tão dificil diante das respostas é[ééé logico que o processo penal brasileito tem aspecto garantista

     

  • É possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em apelação, ainda que pendente de julgamento Resp ou RE?

    A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. STF. Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016.

     

    Antigamente o STF se posicionava no sentido que que a CF/88 prevê que ninguém poderá ser considerado culpado até que haja o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da CF/88). É o chamado princípio da presunção de inocência (ou presunção de não culpabilidade) que é consagrado não apenas na Constituição Federal, como também em documentos internacionais, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Logo, enquanto pendente qualquer recurso da defesa, existe uma presunção de que o réu é inocente. Dessa forma, enquanto não houver trânsito em julgado para a acusação e para a defesa, o réu não pode ser obrigado a iniciar o cumprimento da pena porque ainda é presumivelmente inocente. Assim, não existia no Brasil a execução provisória (antecipada) da pena, em virtude da presunção de inocência, o recurso interposto pela defesa contra a decisão condenatória era recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo) e o acórdão de 2º grau que condenou o réu ficava sem produzir efeitos.

     

    No início do corrente ano (2016), a Suprema Corte mudou de entendimento, passando a entender que é possível o início da execução da pena condenatória após a prolação de acórdão condenatório em 2º grau e isso não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. O recurso especial e o recurso extraordinário não possuem efeito suspensivo (art. 637 do CPP e art. 27, § 2º da Lei nº 8.038/90). Isso significa que, mesmo a parte tendo interposto algum desses recursos, a decisão recorrida continua produzindo efeitos. Logo, é possível a execução provisória da decisão recorrida enquanto se aguarda o julgamento do recurso. O Min. Teori Zavascki defendeu que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em 2º grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau ao STJ ou STF não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. O Ministro, citando a ex-Ministra Ellen Gracie (HC 85.886) afirmou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.

    • Votaram a favor 7 Ministros: Teori Zavascki, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

    • Vencidos 4 Ministros: Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-possivel-execucao-provisoria-de.html

  • SISTEMA pROCESSUAL GARANTISTA? SO SE FOR pARA O AUTOR DAS pROVAS DE DELTA RJ NICOLLITI

  • Gente, os cara toma rivotril misturado com cachaça e maconha e inventa uma questão desta. Numa prova de 4 horas, 4 questões destas comem todo o tempo. Sei não heim!! Deus nos acuda.

     

  • só eu que li o final e o que perguntava?

  • De plano, passando os olhos pelo presente acórdão, observamos diversas garantias constitucionais, como a  ampla defesa, o tratamento do criminoso como sujeito de direitos e não como objeto do processo, a excepcionalidade da privação cautelar da liberdade e a presunção de inocência. Logo, o acórdão é reflexo de uma visão constitucional-garantista do processo. "Segundo essa visão, inaugurada pela CF88, o processo deve ser entendido não só como meio de aplicação do direito penal no caso concreto, mas também como uma forma de proteção dos direitos fundamentais do indivíduo contra a força impingida pelo Estado na persecução penal. 

    Fonte: Processo Penal - Leonardo Barreto Moreira Alves- Jus Podivm. 

  • Lembrando que o STF mudou de posicionamento no ano de 2016:

    "Em julgamento histórico realizado no dia 17 de fevereiro de 2016 (HC 126.292) e novamente por maioria de votos, o Plenário do STF concluiu que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido por Tribunal de segunda instância no julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, e mesmo que ausentes os requisitos da prisão cautelar, sem que se possa objetar suposta violação ao princípio da presunção da inocência, já que é possível fixar determinados limites para a referida garantia constitucional.

    Para justificar essa nova orientação foram apontados os seguintes fundamentos:

    a) deve-se buscar o necessário equilíbrio entre o princípio da presunção da inocência e a efetividade da função jurisdicional penal;

    b) é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame de fatos e provas e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado;

    c) se houve, em segundo grau, um juízo de incriminação do acusado, fundado em fatos e provas insuscetíveis de reexame pela instância extraordinária, parece inteiramente justificável a relativização e até mesmo a própria inversão, para o caso concreto, do princípio da presunção de inocência até então observado;

    d) a Lei da Ficha Limpa expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória por crimes nela relacionados quando proferidas por órgãos colegiados;

    e) não há antinomia entre o que dispõe o art. 283 do CPP e a regra que confere eficácia imediata aos acórdãos proferidos por tribunais de apelação;

     f) em nenhum país do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando referendo da Corte Suprema;

     g) a jurisprudência vinha permitindo a indevida e sucessiva interposição de recursos da mais variada espécie com indisfarçados propósitos protelatórios, visando, não raro, à configuração da prescrição da pretensão punitiva ou executória;

    h) há instrumentos aptos a inibir consequências danosas para o condenado, assim, mesmo que exequível provisoriamente o acórdão condenatório recorrível, o acusado não estaria desamparado da tutela jurisdicional em casos de flagrante violação de direitos."

    Fonte: Manual de processo penal de Renato Brasileiro, 2017.

  • GABARITO LETRA: "B" de "BIG" , em inglês , traduzindo para o português "GRANDE", ou seja questão grande, enorme, nem li, nem lerei 

     

    #estouzoando

  • Fazer o candidato ler uma questãõ desse tamanho é de uma dezarrazoabilidade tão grande. Acertei a questão, mas de muito mal gosto da banca impor uma questão assim.

  • Nem li o texto, fui logo para as opções. Oras!

  • Mas um sucesso da dupla Nem li e Nem Lerei
  • Texto enorme, mas lendo só o final e sabendo que o Ministro Celso de Mello é garantista se mata a questão sem desgaste.

    "O princípio constitucional da presunção de inocência, em nosso sistema jurídi- co, consagra, além de outras relevantes consequências, uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, por sentença do Poder Judiciário. Precedentes. Precedentes. (STF, HC 93056, 16/12/2008, Ministro Celso de Mello)"

     

  • quando o candidato ver uma questao dessa fica apavorado 

  • mais uma do projeto "Nicollit terror de todos nós", preparem-se, a prova de Delta RJ virá cheia de coisas assim.

  • A CEPERJ tem a prioridade, mas não tem nada certo ainda, Ricardo. Vamos aguardar.

  • Lembrando que essa questão já foi superada, e que em 2016, o STF mudou seu posicionamento, permitindo a Execução da Pena à partir do julgamento na segunda instância.

    Abçs.

  • Fala sério já dava pra saber a resposta pela frase: " INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMA- DA “EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA”

  • eu vi o texto e comecei a rir alto

  • Passando apenas para deixar registrado o precedente que transformou a jurisprudência da Corte Suprema sobre esse tema:

    CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. 2. Habeas corpus denegado. (HC 126292, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016)

  • O CARA QUE FEZ ESSA QUESTÃO TEM A MÃE NA ZONA!

  • cariz kkkk fui no google

  • Deus me free! O candidato " perde" uns 15 minutos de prova só lendo esse enunciado! Tensooo!

  • Não precisa ler.


ID
644752
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto
. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. RT, 9. Ed. p. 126)

Esse conceito é correto para

Alternativas
Comentários
  • Resposta, letra B.

    O Código Penal também apresenta dispositivos sobre a ação penal, matéria também afeta ao direito processual.
     
    Ação – trata-se de um direito subjetivo processual, que emerge diante de um litígio, seja este de caráter civil ou penal, diante de uma pretensão resistida. O Estado, no exercício da jurisdição (dizer a Justiça) deve aplicar a Justiça, compondo o conflito intersubjetivo de interesses.
     
    Como a lei não excluirá do Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF), e o exercício arbitrário das próprias razões é positivado como crime (art. 345 CP), a ação é o direito de exigir do Estado-Juiz o exercício da prestação jurisdicional, aplicando a lei ao caso concreto.
     
  • Especificando o conceito de ação penal trazido pelo colega:

     

    Ação Penal: é o direito público (cabe ao Estado Juiz recompor a ordem abalada pela prática de uma infração penal – não existe possibilidade do particular restabelecer ordem – a ação é proposta contra o Estado, com o objetivo de provocá-lo).

    Subjetivo: MP – legitimidade ordinária, o ofendido – legitimidade extraordinária (substituição processual).

    Autônomo: tem exigências próprias – possibilidade jurídica – o fato tem que ser tipificado; interesse de agir – só depois da prática da infração; legitimidadeativa - MP e ofendido – passiva – idade, diplomata, pessoa jurídica em crimes ambientais e contra a ordem econômica e financeira (teoria da dupla imputação – na denúncia da PJ também deve constar a pessoa física que internamente provocou o dano) e justa causa.

    Abstrato: a ação não tem qualquer relação com o direito material posto em juízo, não tendo compromisso com o resultado.

    De formular a pretensão punitiva estatal, tendo em vista a prática de uma infração penal. Não existe ação penal Universal (errado falar que o HC é ação penal universal, já que não é ação penal, mas um remédio constitucional que visa coibir abusos no que tange ao cerceamento da liberdade de um indivíduo).

  • Rapaziada, eu marquei a letra E, suas explanações foram excelentes mas eu entendi o DIREITO do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo , ué para mim isso é um direito preconizado na legislação em representar para o  judiciario, agora o INSTRUMENTO do Estado para a aplicação da norma penal no caso concreto visando a solução do litígio bla bla bla  isto sim na minha opinião é a ação, entenderam minha indagação ??
  • De acordo com o próprio Guilherme de Souza Nucci, ação penal é o direito de pleitear ao Poder Judiciário a aplicação da lei penal ao caso concreto, fazendo valer o poder punitivo do Estado em face do cometimento de uma infração penal.
  • Letra B
    Em síntese:
    A ação penal é um direito...
    1- Público - poder de punir pertencente ao estado
    2- Subjetivo - aplicável quando se viola a norma penal
    3- Abstrato - palicável a todos em qualquer situação
    4- Autônomo - desvinculado do direito material
    5- Conexo à pretenção punitiva
  •  Ué gente, ação penal e processo penal ñ é a mesma coisa? Alguém sabe explicar? Obrigado...
  • Fabrício,

    Ação penal é o direito de pleitear ao Poder Judiciário a aplicação da lei penal ao caso concreto, como já citado anteriormente pelos colegas.

    Processo penal, é como tramita, como percorre a ação desde a sua propositura.
  • Essa questão tambem me confundiu muito, errei, mas diantes dos cometários nessa eu não caio mais.

    Bons estudos
  • Acredito que processo penal esteja ligado à ideia de instrumento para a concretização do direito de ação.
  • Leia com atenção, pois o enunciado da questão dá a dica: "Direito do Estado-acusação (MP) ou da vítima de ingressar em juízo". Afinal qual é o meio pelo qual ingressamos em Juízo? Ação é claro.

  • LETRA B.

    b)Certa. A ação penal é o direito que surge para o órgão de acusação de ingressar em juízo.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  •  A ação penal é o direito que surge para o órgão de acusação de ingressar em juízo.

    PMGO

  • Se eu não li Nucci eu chuto e acerto hahahahah

  • O processo penal é a FORMA que o Estado intervém.

    A ação penal é o DIREITO subjetivo, público, autônomo e abstrato de invocar a tutela do Estado para que este resolva condutas definidas em lei como crime.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    Fundamentação: para responder a questão é importante dominar os conceitos de Ação, Processo e Procedimento, vejamos:

    - Ação: é o direito que cada um tem de buscar a prestação jurisdicional de seus conflitos de interesses;

    - Processo: é o instrumento usado para se acionar o Poder Judiciário para que este, aplicando a lei, resolva o conflito de interesses. “Processo é o método pelo qual se opera a jurisdição, com vistas à composição dos litígios. É instrumento de realização da justiça; é relação jurídica, portanto, é abstrato e finalístico”. (Elpídio Donizetti)

    - Procedimento: é o modo como os atos processuais se manifestam e desenvolvem revelando o processo ao fim.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

     “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • resp. b

    Conceito, natureza jurídica e legitimidade

    Ação penal é o direito do Estado-acusação ou do ofendido de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto.

    LEMBRE-SE

    a) A ação pública incondicionada pode ser proposta pelo MP sem qualquer obstáculo; a ação pública condicionada à representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça depende do advento da representação ou da requisição.

    b) A ação privada pode ser subsidiária da pública quando o MP não ajuíza a ação penal pública no prazo legal de 15 dias (réu solto) ou 5 dias (réu preso).

    c) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ).

    fonte. Guilherme de Souza Nucci Processo Penal e Execução Penal - Esquemas & Sistemas


ID
1022440
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO INTEGRA o ordenamento processual penal brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Não faz sentido ouvir o acusado no recebimento da denúncia. Primeiro, por a regra geral não exigir defesa prévia para recebimento da denuncia. Segundo, por caracterizar, se ouvido o acusado antes do recebimento da peça inicial acusatória, verdadeiro julgamento de mérito.

    Segue o artigo do recebimento da denuncia: 

    Art. 396 cpp Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

  • Cuidado:


    O art. 399, CPP, que trata novamente do recebimento da denúncia, por estar após a defesa prévia, dá a entender que o recebimento é posterior a defesa prévia. A lei ficou ambígua. Atentem-se a isso.


    CPP

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      (...)

      Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     (...)

      Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      Art. 398. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

      Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).




    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • PESSOAL, ESSA QUESTÃO MERECE SER ANULADA!

    O ART. 8ª.1 DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA) AFIRMA QUE:

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantiase dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente eimparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penalformulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de carátercivil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    ASSIM SENDO, ESSA NORMA PROCESSUAL CONJUGADA COM O ART. 513 DO CPP, POR EXEMPLO, DERRUBA A ASSERTIVA (E), A QUAL AFIRMA QUE "NÃO INTEGRA O ORDENAMENTO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO O DIRETO A SER PESSOALMENTE OUVIDO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚCIA".

    DESSA MANEIRA, A NORMA PROCESSUAL DO PACTO DE SÃO JOSÉ, POR SER MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO, DEVE SER INTERPRETADA SISTEMATICAMENTE E PREVALECER ANTE AS DISPOSIÇÕES DO CPP E LEGISLAÇÕES ESPECIAIS QUE NÃO CONTEMPLAM A POSSIBILIDADE DO ACUSADO SER PESSOALMENTE OUVIDO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE ANTES DO INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTO.

    LOGO, É CORRETO AFIRMAR QUE NO ORDENAMENTO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO O ACUSADO PODE PESSOALMENTE SER OUVIDO PELO JUIZ ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO!

  • Gostaria apenas de fazer uma observação: 

    O colega Antonio Freire colacionou o art. 8º CIDH - contudo, observo que o texto de fato prevê o direito a audiência, mas não consigo visualizar que esta seja prévia. Acredito que ele se confundiu com a expressão "estabelecido anteriormente por lei", mas esta se refere a vedação de tribunal de exceção.


    Comentado por Antônio Freire há 2 meses.

    PESSOAL, ESSA QUESTÃO MERECE SER ANULADA!

    O ART. 8ª.1 DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA) AFIRMA QUE:

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.


  • Acho que o colega Antônio Freire se refere às expressões: "direito de ser ouvida"; "por juiz ou tribunal"; e "na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela". Neste caso, o referido art. 8º , item 1 do Pacto de San Jose de Costa Rica parece conferir direito de oitiva do acusado pela simples formulação de acusação penal contra ele, ou seja, mesmo antes do recebimento da denúncia. Resta debater qual seria a extensão da expressão "apuração": se esta envolve a simples apresentação da denúncia, ou se envolve o recebimento desta. Contudo, ainda que se entenda que é possível a oitiva do acusado antes do recebimento da denúncia (como regra geral) carece o ordenamento jurídico processual de regulamentação de como proceder tal audiência ou manifestação, uma vez que fora extirpado do sistema a regra geral de defesa prévia a qual possuía regramento próprio.     

    Enfim, a questão realmente é polêmica! 
  • Questão passível de anulação, pois a letra "a" contém erro. Afirma que há no Ordenamento Jurídico Brasileiro o "O direito do preso a ser conduzido sem demora à presença de autoridade judiciária.", mas o que a Constituição e o CPP determinam é que a autoridade judiciária seja comunicada.

    Art. 5º CRFB: "LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;"

    CPP: "Art. 289-A.  (...) § 3o  A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou." (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    CPP: "Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada." (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            "§ 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Repare-se que o que é encaminhado ao juiz é o auto de prisão, não o preso.

  • Concordo plenamente com o comentário do colega Gledson. Inclusive, quase marquei a alternativa "a" sem analisar as demais questões.

  • A República brasileira é signatária de 2 (dois) importantes tratados internacionais de direitos humanos: a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, sendo importante frisar que ambos os documentos internacionais foram devidamente internalizados por meio, respectivamente, do Decreto n° 678/92 e 592/92. 

    Ademais, não se pode ignorar o status dos referidos tratados internacionais de direitos humanos: a supralegalidade, que veio a ser reconhecida em manifestação oriunda do Colendo Supremo Tribunal Federal.
    FONTE: pedido de Habeas Corpus, deferido pela 6ª Câmara do TJRJ, proposto pelo defensor público Eduardo Newton com fundamento na falta de apresentação de preso para audiência de custódia.
    RJGR
  • Salvo engano, no projeto do novo CPP é que está previsto a apresentação obrigatória do preso em flagrante ao juiz.


  • Hum... Eu discordo dos colegas, sobre estar a alternativa E correta. Se não me engano, antes de recebida a denúncia não há processo. Assim como não há que se falar em direito ao contraditório no inquérito policial (predominância do sistema inquisitivo), por exemplo, não acredito que deva proceder esse suposto direito do acusado ser ouvido previamente ao processo.

    Me corrijam se estiver enganada.
    Grata
  • Pessoal, eu sinceramente acho que se a letra "a" está correta, também a letra "e" deveria estar. Ambas se completam e são o fundamento legal da audiência de custódia.

    Sobre o tema, confira artigo de Caio Paiva:

    "A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) prevê que “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais (...)” (art. 7.5). O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), da mesma forma, estabelece que Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais (...)” (art. 9.3). E a Convenção Europeia de Direitos Humanos, por sua vez, garante que “Qualquer pessoa presa ou detida nas condições previstas no parágrafo 1, alínea c), do presente artigo deve ser apresentada imediatamente a um juiz ou outro magistrado habilitado pela lei para exercer funções judiciais (...)” (art. 5.3)."

    http://justificando.com/2015/03/03/na-serie-audiencia-de-custodia-conceito-previsao-normativa-e-finalidades/

    Se o preso será conduzido ao juiz sem demora, na audiência de custódia, e, se se trata de uma audiência, significa que ele terá o direito de ser ouvido pela autoridade competente antes do recebimento da denúncia.

    Não sei se fui longe demais nesta interpretação, mas eu realmente acho que as alíneas "a" e "e" dizem respeito ao mesmo tema, audiência de custódia.

  • "Diz-me como tratas o arguido, dir-te-ei o processo penal que tens e o Estado que o instituiu".

  • Embora a questão trate do que "integra" o ordenamento processual penal brasileiro, cabe alertar que isso poderá mudar em breve com a introdução das "audiências de custódia":



    "Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 

    Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

    O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

    A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica."



    http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia


    Projeto Audiência de Custódia chega a 14 estados com adesão do Piauí:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298296



  • letra A correto

    De fato, o inciso I do artigo 14 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ao qual o Brasil aderiu em 24/01/92, dispõe expressamente:


    "Artigo 9º -

     Todo o indivíduo preso ou detido sob acusação de uma infração penal será prontamente conduzido perante um juiz ou uma outra autoridade habilitada pela lei a exercer funções judiciárias e deverá ser julgado num prazo razoável ou libertado. "

    "Artigo 14 - ...

     - Qualquer pessoa acusada de uma infração penal terá direito, em plena igualdade, pelo menos às seguintes garantias:

    ...

    c) A ser julgada sem demora excessiva; "



    Letra B correto: Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.



    Letra C correto:  – O recurso cabívelcontra decisão monocrática é o agravo regimental



    Letra D correto:

    “ CPP- Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)”.



    Letra E errado: Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente

  • Questão desatualizada... hoje  ja é previsto a audiência de custódia 

    fundamento completo vide reposta do colega Nobre..

  • A audiência de custódia foi regulamentada pelo CNJ na Resolução nº 213, 15/12/2015. Após esta data, a alternativa "E" estaria correta. Todavia, a prova foi realizada em 2013. Atualmente, encontra-se desatualizada.

  • Gostaria de fazer um adendo, mas se entenderem o contrário, corrija-me, por favor.

    Levando-se em consideração o fato do enunciado se referir ao ordenamento jurídico, a alternativa "e" dizer o direito a ser pessoalmente OUVIDO pela autoridade está errada pois, ainda que haja o art. 514 do CPP,este dispositivo aduz sobre a NOTIFICAÇÃO para oferecimento de defesa prévia, nas hipóteses de crimes contra funcionário público. 

     

  • galera, entendo que mesmo com a audiência de custódia, permanece errada a alternativa E, pois o direito a ser pessoalmente ouvido nao se trata de questões de fato, mas sim de direito, apenas para verificar a legalidade da prisão... 

  • A audiência de custodia não entra no mérito do delito!

  • Claramente a alternativa E está errada. Audiência de custódia, cuja realização será realizada imediatamente após a prisão flagrante, tem por finalidades: 1- a análise sobre a legalidade do ato constritivo e a eventual converão ou não da prisão em flagrante em em prisão preventiva; 2- analisar eventuais abusos ocorridos durante ato detentivo. A alternativa "E" está errada, pois faz referência ao recebimento da denúncia, momento processual  em que a  defesa já se materializa em alguns procedimentos especiais, mas não por manifestação pessoal do acusado. 

  • Questão desatualizada, pelo menos em parte!

    Que Kelsen nos ajude.


ID
1022443
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção que NÃO CORRESPONDE à história do Direito Processual Penal brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    No Brasil, tivemos no Código de Processo Penal de 1941, a previsão de uma prisão preventiva obrigatória, posteriormente essa previsão foi revogada em 1967. Contudo, hoje temos algumas modalidades disfarçadas de obrigatoriedade da prisão provisória. É o caso por exemplo da proibição do recurso em liberdade. Quando se exige do réu para apelar que se recolha à prisão, independentemente de haver necessidade concreta, independentemente da existência de fatos que justifiquem a pertinência desta prisão, nós estamos tendo na verdade, uma forma disfarçada, uma forma escondida de uma prisão obrigatória, que colide frontalmente com o princípio da presunção de inocência. Temos ainda outras formas disfarçadas de prisão obrigatória, naquelas situações em que o legislador proíbe a liberdade provisória.
    A liberdade provisória, hoje, constitui uma garantia prevista na Constituição. O direito do preso, o direito à liberdade provisória, ou seja, a prisão só se justifica na sua manutenção quando houver uma necessidade cautelar.

    FONTE:http://arapajoe.es/poenalis/Prisaocautelar.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa D está correta, pois o júri foi instituído no Brasil com a primeira Lei de imprensa (1922) que limitava a competência do júri ao julgamento de crimes de imprensa. Com isso ela não deverá ser assinalada nesta questão.

  • Na verdade a "D" se refere a prisão preventiva obrigatória, inserida no CPP de 1941 e revogada em 1967. A questão está incorreta quanto às datas, por isso é a questão a ser marcada.

  • GABARITO: D (alguns acréscimos)

    _________

    Alternativa A: CORRETA

    CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)

    Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824.

    Carta de Lei de 25 de Março de 1824 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm) 

    Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte. (...)

    VIII. Ninguem poderá ser preso sem culpa formada, excepto nos casos declarados na Lei; e nestes dentro de vinte e quatro horas contadas da entrada na prisão, sendo em Cidades, Villas, ou outras Povoações proximas aos logares da residencia do Juiz; e nos logares remotos dentro de um prazo razoavel, que a Lei marcará, attenta a extensão do territorio, o Juiz por uma Nota, por elle assignada, fará constar ao Réo o motivo da prisão, os nomes do seu accusador, e os das testermunhas, havendo-as.

    IX. Ainda com culpa formada, ninguem será conduzido á prisão, ou nella conservado estando já preso, se prestar fiança idonea, nos casos, que a Lei a admitte: e em geral nos crimes, que não tiverem maior pena, do que a de seis mezes de prisão, ou desterro para fóra da Comarca, poderá o Réo livrar-se solto.

    __________

    Alternativa E: CORRETA

    "No Brasil, o tribunal do júri foi inicialmente instituído por Lei, em 18 de julho de 1822, com competência restrita para julgar os crimes de imprensa. Com a Constituição Imperial de 1824, o tribunal popular foi reafirmado como órgão com competência para julgar crimes que afetam determinados bens jurídicos, em especial, os crimes contra a vida, passando a ter sede constitucional. A única constituição que não trouxe previsão do tribunal popular foi a Carta outorgada de 1937, inaugurando um período ditadorial, instaurando-se dúvida quanto a sua subsistência até o ano de 1938. Com a Constituição do Brasil de 1988, o tribunal do júri foi confirmado como direito e garantia fundamental".

    Fonte: Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. Curso de Direito Processual Penal. 11ª ed. Pg. 1217.

     

     

  • Outras competências do Tribunal do Júri

    1822: Crimes de IMPRENSA.

    1824: Crimes dolosos contra a vida.

  • A - CORRETA - Segundo estabelecia o art. 179, IX da Constituição do Império de 1824: “Ainda com culpa formada, ninguém será conduzido à prisão, ou nela conservado estando já preso, se prestar fiança idônea, nos casos, que a Lei a admite (...)”.

     

    B - CORRETA - A partir de 1841, ainda sob a égide da Constituição do Império, algumas mudanças, no processo, foram introduzidas. Uma delas se refere ao chamado policialismo judiciário, que deve ser entendido como o sistema em que à polícia eram cometidas as funções de prender, investigar, acusar e pronunciar acusados de determinados crimes de menor importância.

     

    C - CORRETA - Com a promulgação, em 1891, da segunda Constituição do Brasil (a primeira republicana), inspirada na Constituição norte-americana, o Estado, até então unitário, passou a ser federal, caracterizado pela autonomia e pela descentralização do poder. Com isso, cada estado passou a legislar determinadas matérias, entre as quais direito penal e processo penal. Importante, aqui, observar que esta Constituição instituiu o Supremo Tribunal Federal e o primeiro sistema judicial de controle de constitucionalidade.

     

    D - INCORRETA - Os dispositivos que previam, no Código de Processo Penal de 1941, a chamada prisão preventiva obrigatória foram revogados pela Lei 5.349/1967, antes, portanto, da CF/1988.

     

    E - CORRETA - Assim que surgiu, em 1822, o tribunal do júri tinha competência para o julgamento dos crimes de imprensa. Com o passar dos anos, a depender da ordem constitucional em vigor, o tribunal do júri ganhou diferentes contornos, até que, em 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, adquiriu status de garantia fundamental, com reconhecimento de quatro princípios basilares.

     

    Fonte: Questões do Ministério Público, 2015 - Ed. Foco

  • CORRESPONDE à história do Direito Processual Penal brasileiro:

    -A Constituição do Império, de 1824, previu inúmeros direitos ao acusado, tais como o direito a não ser conduzido à prisão ou a não ser mantido preso, se prestada fiança idônea.

    -Durante boa parte do Império, sobretudo a partir de 1841, a polícia assumiu algumas funções judiciais, sendo tal período conhecido como policialismo judiciário.

    -Em razão do federalismo implementado com a Constituição republicana de 1891, vários estados federados passaram a ter um código de processo penal próprio.

    -O Tribunal do Júri, no Brasil, já teve outras competências além do julgamento de crimes dolosos contra a vida.

  • Outro exemplo interessante de crimes de competência do Júri, que não os contemporâneos, são os da Lei dos Crimes Contra a Economia Popular que, por questões óbvias, atualmente, não são mais.

  • CHUTE LINDO DEMAIS

  • Acertei a questão pq minha mãe me contou uma história de que quando ela era pequena (1970), o vizinho matou a sogra, respondeu processo mas nunca tinha sido preso, só indo assinar na cidade... RS


ID
1026052
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sendo certo que o estudo da história facilita a compreensão e análise de institutos e tradições do momento presente, assinale o enunciado que não corresponde à realidade da evolução da persecução penal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA - O juizado de instrução não foi adotado pelo Brasil em 1941. Codificou-se a utilização do INQUÉRITO POLICIAL como investigação preliminar. O juizado de instrução, em apertada síntese, tirava o poder inquisitório da Polícia, havendo um JUIZ DA INSTRUÇÃO que acompanhava e, assim, a polícia somente investigava e não instruía processos, o que nunca ocorreu aqui. O principal motivo dessa escolha é a grande dimensão territorial de nosso país e a falta de juízes suficientes.

    B) CORRETA - A prisão preventiva no CPP teve sua admissibilidade ampliada, prevista diversas causas, incluído aqui “o inte­res­se da ordem públi­ca, ou da ins­tru­ção cri­mi­nal, ou da efe­ti­va apli­ca­ção da lei penal”.Outra inovação trazida pelo novo Código foi a “pri­são preventiva obri­ga­tó­ria”, que, era “cabí­vel para os auto­res de cri­mes em que se comi­nas­se pena máxi­ma de reclu­são igual ou supe­rior a dez anos, dis­pen­sa­va-se “outro requi­si­to além da prova indi­ciá­ria con­tra o acu­sa­do.”

    C) CORRETA - Não foi o REGIME DE EXCEÇÃO, a ditadura, que produziu estas normas, seria estranho. Foi o que aconteceu naquela época que inspirou a liberdade provisória, anos depois, na CF 88. Por isso está correta.

    D) CORRETA - O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia. Contudo, com o advento da CR/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo 26 do CPP que o previa.

    E) CORRETA - POLICIALISMO JUDICIÁRIO - Foi a fase do Império, em que o imperador retirou o poder dos juízes de paz eleitos na fase liberal e passou o processo ás mãos de pessoas indicadas pelo Executivo (Chefes de Polícia) que julgavam crimes de menor importância.

  • Tchê, a banca errou muito

    É nula essa questão

    NÃO corresponde à verdade... Há várias erradas

    Abraços

  • o tipo de questão que o examinador não tem garantia de quem acertou foi no bico ou por conhecer o conteúdo... rs Os caras que fazem provas são engraçados.

  • Com a nova legislação do Juiz de Garantia essa realidade mudou... A questão está, portanto, desatualizada!

  • a questão NÃO está desatualizada, posto que o item se refere ao período de 1941 e não à 2020.

  • Este tipo de questão eu prefiro fingir que eu não vi para não *bugar o celebro hahaa

  • A assertiva A está errada porque o Brasil não adota o Sistema do Juiz de Instrução. Este sistema é aquele em que a persecução penal não se divide em duas fases, como ocorre no Brasil. O Sistema do Juiz de Instrução fala que as provas serão produzidas em juízo, não havendo a fase inquisitorial em que a Policia colhe elementos informativos que irão subsidiar o dono da ação no momento de propor a ação penal. No Brasil, a persecução penal é dividida em duas partes, numa há a colheita de elementos informativos, assegurando o jurisdicionado contra ações penais sem justa causa, e numa segunda etapa, com justa causa, propõe-se a ação penal, munida de elementos mínimos necessários a sua propositura, e da-se-á início ao processo penal com o recebimento da peça acusatória pelo juízo competente.

  • Questão hard, candidato cansado, jamais vai acertar com convicção; terrível


ID
1168072
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de processo penal, assinale a alternativa que apresenta, correta e respectivamente, uma fonte direta e uma fonte indireta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Fontes Formais

    Diretas (imediatas): Lei;

    Indiretas (mediatas, subsidiárias): Costumes; Princípios Gerais do Direito (LICC, art. 4º);

    Costume: Regra de conduta praticada de modo geral, constante e uniforme, com a consciência de sua obrigatoriedade.

    Influência na interpretação e na elaboração da lei penal;

    Princípios gerais do Direito: premissas éticas extraídas da legislação, do ordenamento jurídico.

    FONTE:professor.ucg.br/SiteDocente/.../Fontes%20do%20Direito%20Penal.doc

    · 

    · 

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Errei, porque, salvo engano, na aula de Rogério Sanches, ele diz que a doutrina moderna considera o costume como fonte INFORMAL (e não formal, seja direta ou indiretamente). 

  • Raquel, Rogerio Sanches não dá aula e nem escreve sobre processo penal.

    Isso que ele fala é a respeito das fontes do direito penal e, mesmo assim, em se tratando de provas objetivas, as bancas ainda consideram a classificação proposta pela doutrina clássica. Então, a menos que a questão faça menção expressa à doutrina moderna, eu responderia de acordo com a clássica.

  • Complementanto...

     Fonte é tudo aquilo de onde provém um preceito jurídico. É a origem do próprio direito.Fontes formais IMEDIATAS ( depois da EC 45): LEI, CONSTITUIÇÃO,TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HIMANOS, MEDIDAS PROVISÓRIAS E JURISPRUDÊNCIA.Fontes formais MEDIATAS ( depois da EC 45): DOUTRINA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
    Livro do Professor Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar - 9 edição.
     
  • FONTE:

    FONTE DE PRODUÇÃO OU MATERIAL - É AQUELA QUE ELABORA A NORMA

    FONTE FORMAL OU DE COGNIÇÃO - AQUELA QUE REVELA A NORMA

    A) IMEDIATA OU DIRETA - LEIS E TRATADOS

    B) MEDIATA, INDIRETA OU SUPLETIVA - COSTUMES (REGRA DE CONDUTA PRATICADA DE MODO GERAL)

  • Que prova fácil para Delegado, cara. Pqp, aí não pode. Tem que penerar os candidatos.

  • FONTES:

     

    1) MATERIAL (quem pode legislar sobre direito processual penal???)

    ---> Somente a união

     

    2) FORMAL

    ---> IMEDIATAS

              - CF

              - Lei

              - CPP

              - Súmulas Vinculantes

     

    ---> MEDIATAS

              - Princípios gerais de direito

              - Costumes

              - Doutrina e jurisprudência

              - Analogia

  • Complementando o tema...

     

    FONTES MATERIAIS

    - competência para produzir a norma - por excelência, é da UNIÃO. Excepcionalmente os Estados e o DF (direito penitenciário e procedimentos);

     

    FONTES FORMAIS

    - FONTES FORMAIS DIRETAS ou IMEDIATAS: LEIS

    - FONTES FORMAIS INDIRETAS ou MEDIATAS: PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO, ANALOGIA, COSTUMES, DOUTRINA, DIREITO COMPARADO E JURISPRUDÊNCIA

     

    Q - E as súmulas vinculantes? 

    - Tem força de lei: considera-se fonte DIRETA o que implica considerar o STF como uma FONTE MATERIAL.

    - Não tem força de lei (dominante): fonte formal INDIRETA.

     

    Fonte: Avena

     

    P.s: Amigos, quero apenas lembrá-los de que não existem questões fáceis ou difíceis. Ou você estudou e sabe a questão, ou você não estudou e não sabe ou, ainda, estudou mas não absorveu o conteúdo. Portanto, cautela.

     

    Bons estudos e boa sorte, galere

     

     

  • FONTES DO DPP

    FONTES MATERIAIS OU DE PRODUÇÃO ~>

    COMPETÊNCIA PARA PRODUÇÃO DE NORMAS (UNIÃO PRIVATIVAMENTE) ESTADOS (EXCEPCIONALMENTE)

    FONTES FORMAIS OU DE COGNIÇÃO ~>

    *MEDIATAS (INDIRETAS OU SECUNDÁRIAS) ~>

    DISPOSITIVOS NORM NACIONAIS (LEIS/CF/CPP/SÚMULAS VINCULANTES) // DISPOSITIVOS NORM INTERNACIONAIS (TRATADOS)

    **IMEDIATAS (DIRETAS OU PRIMÁRIAS)~>COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIRETIO

    OBS~> JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA NÃO SÃO CONSIDERADAS MAJORITARIAMENTE COMO FONTES DO DPP POIS SÃO MERA FORMA DE INTERPRETAÇÃO

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • As questões de Delegados estão muito fácies...enquanto para escrivão e investigador bem mais difícies. Que locura desta banca.

  • Fiquei em dúvida porque o CPP, não fala em  Costumes.

  • Determinação e persistência, espero que vc já tenha passado no seu concurso p delegado fácil. amém

  • Complementando de forma simplista:

    Fontes primárias / imediatas / diretas:

    CF 88;

    Súmulas vinculantes;

    Outras leis ou tratados de direito internacional;

    Fontes secundárias / mediatas / indiretas:

    Costumes;

    Doutrina;

    Analogia.

  • - FONTES FORMAIS DIRETAS ou IMEDIATAS: LEIS

    - FONTES FORMAIS INDIRETAS ou MEDIATAS: PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO, ANALOGIA, COSTUMES, DOUTRINA, DIREITO COMPARADO E JURISPRUDÊNCIA

    GB E

    PMGO

  • Além do conhecimento, a ordem da pergunta me ajudou a responder, pois pergunta primeiro uma fonte direta e após uma indireta, a alternativa correta foi a única que trouxe Lei em primeiro.

  • Gabarito: LETRA E

  • GABARITO E

    Fonte Material: é aquela que elabora a norma. A competência para legislar sobre Direito Processual Penal é privativa da União.

    Fonte Formal: é a fonte que revela a norma jurídica. Podem ser imediatas ou mediatas:

    -Imediata: Lei; Constituição; Tratados internacionais de direitos humanos.

    -Mediata: Costumes; Princípios Gerais do Direito.

  • Em se tratando de processo penal, é exemplo de uma fonte direta e uma fonte indireta: Lei e costume.

  • FONTES MATERIAIS OU DE PRODUÇÃO - É O ESTADO à UNIÃO (ESTADOS - DELEGAÇÃO POR LEI  COMPLEMENTAR – CFRB/88-ART. 22 PARÁGRAFO ÚNICO)

     

     

    FONTES FORMAIS OU DE COGNIÇÃO   

      

    IMEDIATA/DIRETA: É A LEI E OS TRATADOS

     

    MEDIATA/INDIRETA: SÃO OS COSTUMES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO E SUMULAS VINCULANTES

  • A fonte formal imediata é a Lei em sentido amplo (Constituição Federal, Leis ordinárias, tratados, etc.).

    As fontes formais mediatas são os costumes, a doutrina, os princípios gerais do direito, a analogia e, para alguns autores, a jurisprudência.

    Sendo assim, a alternativa correta é a letra E.

    Gabarito: alternativa E.

  • Gente, a súmula vinculante é uma fonte direta ou indireta? Estou com essa dúvida, alguém pra me ajudar?

  •  Fontes do direito processual penal (doutrina moderna)

     a) Fonte de produção ou material: sujeito ou entidade que produziu a norma 

    ⇒ Legislar sobre direito processual penal – privativa da União (art. 22 da CF.) 

    • LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessa matéria.

    ⇒ Legislar sobre direito penitenciário e procedimentos / organização judiciária nos estados e sobre custas dos serviços forenses – concorrente  (art. 24,da CF)

    b) Fonte formal ou de cognição: 

    (i) Fontes primárias/imediatas: Aplicadas imediatamente → Lei; CF; Tratados, jurisp.,princípios, convenções e regras de direito internacional.

    (ii) Fontes secundárias/mediatas

    • Costumes;
    • Doutrina

  • ATÉ HOJE TENHO DÚVIDA SOBRE AS FONTES FORMAIS DIRETAS E INDIRETAS, CADA PESSOA FALA UMA COISA DIFERENTE

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • DIRETA SÓ A LEEEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

  • O item correto é a letra E. Sobre as fontes do direito processual penal. 

    "1. Fontes primárias ou imediatas ou diretas: São aquelas aplicadas imediatamente. Consideram-se fontes primá­rias do Processo Penal: a lei (art. 22, inciso 1, da Constituição Federal), entendida em sentido amplo, para incluir a própria Constituição Federal; os tratados, convenções e regras de Direito Internacional (nos termos do art. 10, inciso I, do CPP, e art. 5°, § 3°, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 45/04). Registre-se que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, por força do art. 5º, § 3°, da Constituição Federal. Se, entretanto, esses diplomas normativos não preencherem os requisitos formais exigidos pelo art. 5°, § 3°, da Constituição, a exemplo do que ocorre com o Pacto de São José da Costa Rica, terão caráter supralegal, superiores à lei ordinária, mas devendo respeito ao Texto Constitucional, conforme entendimento do STF exarado nos julgamentos do RE n° 466.343/SP e HC n° 87-585/TO (Informativo n° 531).

    2. Fontes secundárias ou mediatas ou indiretas ou supletivas: São aquelas aplicadas na ausência das fontes primá­rias, nos termos do art. 4° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942). Consideram-se fontes secundárias do Processo Penal: costumes; princípios gerais do direito; analogia." (Leonardo Barreto Moreira Alves. Direito Processual Penal. Coleção Sinopses. vol. 7. 2014. p.33/34). 


ID
1206832
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo Aury Lopes Junior, “A palavra processo vem do verbo procedere, significando avançar, caminhar em direção a um fim [...]” e POR ISSO

envolve a ideia de temporalidade, de um desenvolvimento temporal desde um ponto inicial até alcançar-se o ponto desejado.

Analisando a relação proposta entre as duas assertivas acima, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Interpretação de texto?! 

    Com todo respeito, que prova é essa Piauí!?

  • Prova objetiva não é para arrancar o couro de ninguém não véii, para arrancar o couro já basta a discursiva e a oral.

  • Banca ridícula! Depois da questão do homicídio doloso consumado que se tornou atípico, com base na imputação objetiva, nada mais me surpreende.

  • Sem adentrar a pertinência temática da questão, temos que alternativa correta é a opção "a" extraída diretamente do livro Direito processual penal e sua conformidade constitucional, volume I - Aury Lopes Junior. - 5.ed. Rev. E atual. . - Rio de Janeiro: LumenJuris, 2010.


  • Particularmente, creio haver um equívoco.

    A segunda assertiva não é justificativa da primeira.

    A primeira é que é justificativa da segunda.

    O conectivo "por isso" expressa uma ideia de que o que foi dito antes é causa do vem a seguir.

    Assim sustento, na ausência de melhor ensinamento.

  • Ridículo quando não é decoreba é essa viagem em tema de PROCESSO!!!

  • sabe quanto vale essa questão?

    Na-da 

  • desde quando a "temporalidade" é a definição de procedimento???? 

  • No edital estava listado: "livro de Aury Lopes Júnior"?

  • caminhar em direção envolve questão de temporalidade

     

  • Nem sempre se alcança o ponto desejado.

  • Questão que não mede conhecimento processual de ninguém, qual a finalidade disso? Para né!

  • Sem comentários.... Aff!

  • QUE VERBO É ESSE? PROCEDERE?

  • Uma vergonha, pois o raciocínio empreendido nas proposições configura uma TAUTOLOGIA. Assim, supondo que seja verdade que Aury Lopes tenha escrito isso, foi um equívoco, pois uma justificativa que apenas repete os termos da proposição inicial NÃO é uma justificativa, mas, uma tautologia. Ex: "A Terra é esférica porque é redonda". Ora, a segunda proposição não justifica a primeira, apenas a repete com outras palavras. Esta questão está errada e é uma vergonha que uma prova para a Polícia Civil do Estado seja tão pouco profissional.

  • PROCESSO é diferente de PROCEDIMENTO

  • Muito infeliz a colocação da banca.

    A 1ª passa a ideia de percurso, caminho. A 2ª, ideia de tempo transcorrido. O gabarito seria a letra "B".

  • tenho vergonha das questões dessa banca maldita. Não sabem elaborar uma questão decente, sem falar na fraude em todos os seus concursos.

  • Ques questão é essa? kkkkkk

    Interpretação de texto? Raciocínio Lógico? ah não... é Processo Penal... 

  • O entendimento que busquei foi a regular função do Estado de julgar as infrações penais e aplicar as penas por um caminho em busca da verdade real.

     

    Ética sempre.

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

     

     

     

  •  a)

    As duas assertivas são proposições verdadeiras e a segunda é uma justificativa correta da primeira.

  • Fui resolver uma questão de Processo Penal e acabei resolvendo uma de Raciocínio Lógico rs.....

  • A questao é tao simples que dá até receio de marcar.

     

    GAB LETRA A

  • Gabarito A

    Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

  • Força! 

  • Que banca é essa????

  • Pensei a mesma coisa que o colega Jorge Gustavo. Tão ridícula  é a questão que até olhei para ver se não tinha entrado na disciplina de RLM.

  • Resolvendo (tentando) essa questão e lembrando noutras tão ridículas quanto, me ocorreu uma idéia: que vcs acham de criar uma página contendo "www.perolasdasbancas.edu.br" ?

  • É a demora que faz custar "Quanto custa e quanto tempo demora" kkkkkkkkk é cada uma.

  • procurei chifre na cabeça de cavalo

  • Não há o que discutir com banca, mas essa questão é pseudojurídica.

  • NUCEPE sempre com questões péssimas. Parece RLM e não Processo Penal.

  • A

  • A

  • Segundo Aury Lopes Junior, “A palavra processo vem do verbo procedere, significando avançar, caminhar em direção a um fim [...]” e POR ISSO envolve a ideia de temporalidade, de um desenvolvimento temporal desde um ponto inicial até alcançar-se o ponto desejado.
     

  • Relaciona-se com o princípio do Impulso Oficial.

  • Piada, né? Banca chinela....

  • Aury em uma prova de delegado?????

  • Com certeza a banca tentou confundir o aluno, para que o aluno veja e pense " mas está tão na cata que é letra A" e acabe não acreditando e colocando outra alternativa.

  • GAB: A

    Extraída diretamente do livro Direito processual penal e sua conformidade constitucional, volume I - Aury Lopes Junior. - 5.ed. Rev. E atual. . - Rio de Janeiro: LumenJuris, 2010.

  • Essa questão está mais relacionada a português do que qualquer outra coisa.

  • Hoje é o dia. Já resolvi questão de português + direito administrativo e agora vem raciocínio lógico com direito processual penal. Oremos!!!

  • Adoro os livros do Aury Lopes Jr., um doutrinador excelente, que apresenta visões antagonistas da maioria da doutrina tradicional, mas adotar o pensamento dele em uma prova de Delegado de Polícia, é no mínimo falta de senso.

  • Perguntou foi nada! Examinador perdeu a chance de fazer uma questão decente rsrs

    GABARITO A

  • Esse tipo de questão faz a gente pensar em cancelar o plano.
  • Gente chata! É só pular pra outra questão!

  • Pera ai que eu vou comprar o livro do Aury só pra ver se a proposição é verdadeira.

  • Uma observação: vi muitos dos amigos questionando a citação de Aury Lopes Jr em uma prova de delta. Em que pese se tratar de uma questão de 2014, devemos nos atentar aos rumos que a função vem tomando nos últimos anos. Tanto as doutrinas mais modernas (HOFFMAN) quanto tribunais superiores (RHC 136.272), tem entendido o delegado de polícia como um "preservador de direitos fundamentais", devendo o inquérito exercer a função de primeiro filtro constitucional ao qual o investigado é submetido, de modo que se caminha para a era da chamada "processualização dos procedimenos" no âmbito da investigação criminal (TAVORA).

  • Isso é uma questão ou poesia ? fala serio !

  • A questão é pavorosa. Em que pese ambas as proposições serem verdadeiras, o examinador colocou o conectivo "por isso", que é conclusivo, em letras garrafais, o que só reforça que a segunda proposição nunca seria uma justificativa da primeira, mas sim a sua conclusão. Ou seja, a banca não sabe examinar processo penal, tampouco língua portuguesa.

    Gabarito da banca: B

    Gabarito deste comentador: A

  • total raciocínio lógico!!!

ID
1298455
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) O princípio da presunção de inocência foi previsto na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, na França, bem como constou da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas de 1948, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de 1948, e da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica - de 1969.
( ) “Somente pela soma da parcialidade das partes (uma representando a tese e a outra, a antítese) o juiz pode corporificar a síntese, em um processo dialético.” (ARAÚJO CINTRA, Antonio Carlos; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel - Teoria Geral do Processo, 20ª ed., São Paulo, Malheiros Editores, 2004, p. 55). Esta frase, colhida na doutrina, refere-se ao princípio do contraditório.
( ) A Constituição Federal de 1988 não prevê expressamente o duplo grau de jurisdição, porém há previsão expressa deste princípio na Convenção Americana de Direitos Humanos, mas, neste caso, somente a favor do acusado.
( ) A soberania dos veredictos foi prevista expressamente na Constituição de 1937.
( ) A Emenda Constitucional nº 45/2004 acrescentou o inciso LXVIII ao artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a chamada garantia da duração razoável do processo, ou processo no prazo razoável. Porém, o direito ao processo no prazo razoável já estava previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Marcaria D.

    Alguem sabe pq foi anulada

  • A questão foi anulada por não ter alternativa certa. A sequência correta seria: V V V F F.

    (F) A soberania dos veredictos foi prevista expressamente na Constituição de 1937. (A CONSTITUIÇÃO NÃO PREVIU O PROCEDIMENTO DO JÚRI EXPRESSAMENTE EM SEU TEXTO. A PREVISÃO VEIO MAIS TARDE POR MEIO DE UM DECRETO, O QUAL EXTINGUIU A SOBERANIA DOS VEREDICTOS)
    (F) A Emenda Constitucional nº 45/2004 acrescentou o inciso LXVIII (LXXVIII) ao artigo 5º da Constituição Federal, que prevê a chamada garantia da duração razoável do processo, ou processo no prazo razoável. Porém, o direito ao processo no prazo razoável já estava previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969.

  • Tá de sacanagem que a última questão estava errada por conta de mudarem uma dezena em algarismo romano na indicação do inciso. Se for isso estamos ferrados, quem vai dar falta em um I na hora da tensão de prova?


ID
2653465
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à norma processual penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • De acordo com CPP...

    Art. 1 o  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    [....]

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade 

  • E no processo penal tem conflito entre as partes? Buguei.

  • Questão simples que coloca como regra o que no CPP é ressalvado no seu artigo 1º, que preceitua que o processo penal será regido pelo respectivo código em todo território brasileiro, RESSALVADOS ...alternativa E.

  • Não vejo erro na alternativa E. O texto tá dizendo que o CPP é aplicável naqueles processos se a lei especial deles não dispuserem de modo diverso. O que é verdade. A diferença é que utilizou a expressão “inclusive” quando na lei está que esta hipótese é exceção. Mas a lógica da afirmativa está correta. Gostaria que algum

    colega esclarecesse esta pra mim.

  • VINÍCIUS CAMPOS DE OLIVEIRA: À primeira vista, a alternativa "E" parece estar correta, mas a leitura do artigo 1º do Código de Processo Penal nos mostra onde está o erro da assertiva: o parágrafo único do mencionado artigo deixa claro que o CPP NÃO se aplica aos casos elencados na alternativa "E", mesmo se as leis especiais que os regulam não dispuser de modo diverso.


    Nas situações de exceção gizadas no primeiro artigo do Código, poderia haver aplicação do CPP apenas nos casos de processos de competência do tribunal especial (inciso IV) e no caso de processos por crimes de imprensa (inciso V); os demais casos - elencados na alternativa "E" - não estão nessa lista, e portanto a eles não se aplicará o CPP.


    É justamente o "inclusive" por você mencionado que descaracterizou a afirmativa, tornando-a incorreta: nos casos de prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, NÃO se aplica o CPP independentemente de as leis que os regulam dispor sobre isso ou não, já que o próprio CPP exclui tal possibilidade de incidência.

  • O gabarito deveria ter sido a letra D, que trata do princípio do isolamento dos atos processuais, onde prescinde de renovação os atos passados e aplica-se desde logo as disposições da nova lei instrumento (princípio da aplicação imediata).

  • ERRADO ITEM E: Art. 1º, Inciso II, do CPP:

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade 

  • O parágrafo único do mencionado artigo afirma que será aplicado subsidiariamente APENAS aos incisos IV e V o CPP.


    "Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso".


    Assim, seriam apenas aos; IV - Processos de competência do tribunal especial; V - os processos por crime de imprensa;


    Está ai o erro da questão. Abraços e Bons estudos.

  • Resposta "E" - art. 1° do CPP:

    O CPP é aplicado em todo o Território brasileiro.

    SALVO:

    a) Tratados / Convenções / Regras de direito internacional

    b) Prerrogativas constitucionais (Crime de Responsabilidade):

    1) Presidente da República e nos crimes conexos

    2) Ministros: de Estado e do STF

    c) Competência:

    1) da Justiça Militar

    2) do Tribunal Especial (CF/1937 - O CPP é de 1941)

    OBS: no Tribunal Especial é utilizado de forma subsidiária o CPP

    OBS2: Os processos por crimes de imprensa tbm era uma exceção a aplicação do CPP, além de que era utilizado de forma subsidiária o CPP. Entretanto, não foi recepcionado (ADPF n° 130).

  • CPP:

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );

  • GABARITO: "e";

    ---

    FUNDAMENTO LEGAL (CPP, art. 1º, § único), adaptado:

    "Não se aplicará, entretanto, este Código aos processos referidos nos números I, II e III, mesmo quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso".

    ---

    Bons estudos.

  • e) "O processo penal reger-se-á..." reger-se-á pelo quê, desgraça?

  • GABARITO: E

    LETRA D - CORRETA

    CPP:

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • A alternativa utilizou o termo inclusive ao invés de RESSALVADOS.

  • Art. 1  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade 

  • Questão péssima, cujo intuito é, tão somente, confundir o candidato.

  • A alternativa E está incompleta, tornando-se ininteligível. Se a Banca quer copiar letra de lei, que copie DIREITO.

  • Questão NULA.

    O processo penal reger-se-á, inclusive nos casos de prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    A parte em negrito deixa a questão correta. Nesse sentido, Renato Brasileiro, p. 24, 2017:

    O Art. 1º do CPP faz menção expressa apenas às ressalvas listadas em seus incisos. Todavia, face a existência de diversas leis especiais, editadas após a vigência do CPP (1º de janeiro de 1942), com previsão expressa de procedimento distinto, conclui-se que, por força do princípio da especialidade, a tais infrações será aplicável a respectiva legislação, aplicando-se o Código de Processo Penal apenas subsidiariamente (CPP, art. 1º, parágrafo único).

  • menos mi mi mi e mais papiro

  • E erradaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

    O processo penal reger-se-á, inclusive nos casos de prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • O Examinador Trocou a palavra Ressalvados por inclusive na Letra E.

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    Gabarito E

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial ();

    V - os processos por crimes de imprensa.        

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • III. predominância da oralidade no processo, imparcialidade do juiz e supremacia da confissão do réu como meio de prova.

    IV. celeridade do processo e busca da verdade real, o que faculta ao juiz determinar de ofício a produção de prova.

  • Descartei a alternativa E levando em consideração a aplicação subsidiária do CPP aos procedimentos especiais quando estes não dispuserem de modo diverso....

    Avante!!!

  • Oxe... Essa "e" tá mal escrita. O que rege-se, rege-se por alguma coisa. Faltou o objeto direto. 

  • gaba E

    Qcolegas, dica de quem já respondeu umas boas milhares de questões.

    Sempre que a questão pedir a INCORRETA, começa da última alternativa.

    Estatisticamente as erradas estão nas últimas alternativas. Em via de regra, a alternativa (A) está quase que sempre correta!

    Espero que de certo pra vocês <3

    pertenceremos o/

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.   

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

     Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • So acertei porque li em outros comentarios (va sempre de baixo para cima nas alternativas em que o enunciado pede a INCORRETA), como nao sabia a resposta, chutei e acertei.

  • O Código de Processo Penal não se aplica na hipótese prevista na alternativa "e". Neste caso, haverá um julgamento político, com regras distintas.

  • Quanto à norma processual penal, é CORRETO afirmar que:

    -São normas instrumentais as processuais, pois regulam a imposição da regra jurídica específica e concreta pertinente à determinada situação litigiosa (critério de proceder).

    -Tem como objetivo disciplinar o modo processual de resolver os conflitos e controvérsias, disciplinando o poder jurisdicional, visando, ainda, regular as atividades das partes litigantes, que estão sujeitas ao poder do juiz.

    -Normas procedimentais dizem respeito às maneiras de proceder, inclusive quanto à estrutura e coordenação dos atos processuais que compõem o processo.

    -A lei processual penal aplicar-se-á desde logo: sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • O processo penal reger-se-á, inclusive nos casos de prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Gsbarito : E

  • Sobre o erro da letra E: Nesse caso quem rege o julgamento não é o processo penal e sim a Constituição Federal

  • ERRO: O processo penal reger-se-á, inclusive nos casos de prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Art. 1  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

    • Quer dizer que não existe mais esse tribunal, mas está lá?

    Até mesmo que esse artigo 122 esta em uma constituição que não é a de 88

    TRIBUNAL ESPECIAL

     

    Primeiro órgão da justiça revolucionária instaurado após a Revolução de 1930 com a finalidade de apurar e julgar os fatos que haviam comprometido a vida política e administrativa do país no governo de Washington Luís.

    O Tribunal Especial foi criado pelo artigo 16 do Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, que instituiu o Governo Provisório. Foi dissolvido em 6 de março de 1931, sendo logo depois substituído pela Junta de Sanções.

    A organização do Tribunal Especial foi estabelecida pelo Decreto nº 19.440, de 28 de novembro de 1930. Sua sede foi instalada na capital federal (então Rio de Janeiro) e sua jurisdição estendeu-se a todo o território nacional. Seu principal objetvo era apurar e identificar os responsáveis pela prática de atos contrários à vida constitucional do país e pelas irregularidades administrativas e financeiras ocorridas durante o governo de Washington Luís. Sua extinção estava prevista para o momento em que se efetivase a reorganização constitucional da nação.

    O Decreto nº 19.440 estipulava ainda que o tribunal deveria compor-se de cinco juízes, livremente nomeados pelo Governo Provisório. Deveriam colaborar também com o novo órgão o Ministério Público, com dois procuradores livremente nomeados e demitidos pelo governo central, e comissões de sindicância igualmente nomeadas pelo Executivo, encarregadas de apurar os fatos considerados delituosos.

    O Governo Provisório nomeou os juízes e os procuradores do Tribunal Especial entre políticos e juristas. Os cinco juízes nomeados foram Djalma Pinheiro Chagas, Justo Rangel Mendes de Morais, Sérgio Ulrick de Oliveira, Francisco Solano Carneiro da Cunha e José Joaquim Seabra. Os dois procuradores foram Álvaro Goulart de Oliveira e Ari de Azevedo Franco, o qual se exonerou no dia 13 de dezembro, sendo substituído por Temístocles Brandão Cavalcanti.

     

     

    FONTES: CAVALCANTI, T. Tópicos; TÁVORA, J. Vida.

  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

           I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

           II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

           III - os processos da competência da Justiça Militar;

           IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

           V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130 - STF não recepcionou a Lei de Imprensa)

           Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • Ah, mas ler lei seca não adianta nada... toma ai bobo hahah

  • Na minha opinião o gabarito E não pode ser considerado errado, pois a alternativa diz que o "processo penal". Ora, realmente o processo penal será aplicado em todas as matérias indicadas na alternativa. O será aplicado com ressalvas é o Código de Processo Penal.

  • PROCESSO PENAL NÃO SE APLICA: TIME de RESPONSA

    Tratado internacional

    Imprensa

    Militar

    Especial (competência do Tribunal)

    Crimes responsabilidade (Presidente e crimes conexos, Ministro de Estado e STF)

  • GABARITO - E

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial ();

    V - os processos por crimes de imprensa.        

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das normas processuais.


    A – Correta. As normas processuais são instrumentais, pois são elas que apontam o caminho (instrumentos) para materialização do direito de punir do Estado.

    B – Correta. As normas processuais são normativas, ou seja,  são normas que tem como objetivo estabelecer o procedimento, a estrutura dos órgãos atuante no processo e a regularidade das atividades desenvolvidas pelas partes.

    C – Correta. Normas procedimentais são as normas que estabelecem a sequência dos atos praticados pelas partes no processo.

    D – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 3° do Código de Processo Penal que estabelece que “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior” e o art. 4° do CPP que esclarece que “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.

    E – Incorreta. As hipóteses elencadas pela alternativa não são regidas por outros diploma por previsão expressa do Código de Processo Penal, vejam:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Gabarito, letra E.

  • QUESTÃO AULA, VEM PCBA2022

  • O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados:

    1. os tratados, as convenções e regras de direitos internacionais;
    2. as prerrogativas constitucionais do PR, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do PR, e dos Ministros do STF, nos crimes de responsabilidade;
    3. os processos de competência militar;
    4. os processos de competência do tribunal especial; e
    5. os processos por crime de imprensa.

  • O Examinador Trocou a palavra Ressalvados por inclusive na Letra E.

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    Gabarito E