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Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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De acordo com CPP...
Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
[....]
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
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E no processo penal tem conflito entre as partes? Buguei.
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Questão simples que coloca como regra o que no CPP é ressalvado no seu artigo 1º, que preceitua que o processo penal será regido pelo respectivo código em todo território brasileiro, RESSALVADOS ...alternativa E.
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Não vejo erro na alternativa E. O texto tá dizendo que o CPP é aplicável naqueles processos se a lei especial deles não dispuserem de modo diverso. O que é verdade. A diferença é que utilizou a expressão “inclusive” quando na lei está que esta hipótese é exceção. Mas a lógica da afirmativa está correta. Gostaria que algum
colega esclarecesse esta pra mim.
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VINÍCIUS CAMPOS DE OLIVEIRA: À primeira vista, a alternativa "E" parece estar correta, mas a leitura do artigo 1º do Código de Processo Penal nos mostra onde está o erro da assertiva: o parágrafo único do mencionado artigo deixa claro que o CPP NÃO se aplica aos casos elencados na alternativa "E", mesmo se as leis especiais que os regulam não dispuser de modo diverso.
Nas situações de exceção gizadas no primeiro artigo do Código, poderia haver aplicação do CPP apenas nos casos de processos de competência do tribunal especial (inciso IV) e no caso de processos por crimes de imprensa (inciso V); os demais casos - elencados na alternativa "E" - não estão nessa lista, e portanto a eles não se aplicará o CPP.
É justamente o "inclusive" por você mencionado que descaracterizou a afirmativa, tornando-a incorreta: nos casos de prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, NÃO se aplica o CPP independentemente de as leis que os regulam dispor sobre isso ou não, já que o próprio CPP exclui tal possibilidade de incidência.
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O gabarito deveria ter sido a letra D, que trata do princípio do isolamento dos atos processuais, onde prescinde de renovação os atos passados e aplica-se desde logo as disposições da nova lei instrumento (princípio da aplicação imediata).
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ERRADO ITEM E: Art. 1º, Inciso II, do CPP:
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
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O parágrafo único do mencionado artigo afirma que será aplicado subsidiariamente APENAS aos incisos IV e V o CPP.
"Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso".
Assim, seriam apenas aos; IV - Processos de competência do tribunal especial; V - os processos por crime de imprensa;
Está ai o erro da questão. Abraços e Bons estudos.
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Resposta "E" - art. 1° do CPP:
O CPP é aplicado em todo o Território brasileiro.
SALVO:
a) Tratados / Convenções / Regras de direito internacional
b) Prerrogativas constitucionais (Crime de Responsabilidade):
1) Presidente da República e nos crimes conexos
2) Ministros: de Estado e do STF
c) Competência:
1) da Justiça Militar
2) do Tribunal Especial (CF/1937 - O CPP é de 1941)
OBS: no Tribunal Especial é utilizado de forma subsidiária o CPP
OBS2: Os processos por crimes de imprensa tbm era uma exceção a aplicação do CPP, além de que era utilizado de forma subsidiária o CPP. Entretanto, não foi recepcionado (ADPF n° 130).
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CPP:
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );
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GABARITO: "e";
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FUNDAMENTO LEGAL (CPP, art. 1º, § único), adaptado:
"Não se aplicará, entretanto, este Código aos processos referidos nos números I, II e III, mesmo quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso".
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Bons estudos.
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e) "O processo penal reger-se-á..." reger-se-á pelo quê, desgraça?
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GABARITO: E
LETRA D - CORRETA
CPP:
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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A alternativa utilizou o termo inclusive ao invés de RESSALVADOS.
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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
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Questão péssima, cujo intuito é, tão somente, confundir o candidato.
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A alternativa E está incompleta, tornando-se ininteligível. Se a Banca quer copiar letra de lei, que copie DIREITO.
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Questão NULA.
O processo penal reger-se-á, inclusive nos casos de prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
A parte em negrito deixa a questão correta. Nesse sentido, Renato Brasileiro, p. 24, 2017:
O Art. 1º do CPP faz menção expressa apenas às ressalvas listadas em seus incisos. Todavia, face a existência de diversas leis especiais, editadas após a vigência do CPP (1º de janeiro de 1942), com previsão expressa de procedimento distinto, conclui-se que, por força do princípio da especialidade, a tais infrações será aplicável a respectiva legislação, aplicando-se o Código de Processo Penal apenas subsidiariamente (CPP, art. 1º, parágrafo único).
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menos mi mi mi e mais papiro
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E erradaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
O processo penal reger-se-á, inclusive nos casos de prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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O Examinador Trocou a palavra Ressalvados por inclusive na Letra E.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
Gabarito E
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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial ();
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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III. predominância da oralidade no processo, imparcialidade do juiz e supremacia da confissão do réu como meio de prova.
IV. celeridade do processo e busca da verdade real, o que faculta ao juiz determinar de ofício a produção de prova.
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Descartei a alternativa E levando em consideração a aplicação subsidiária do CPP aos procedimentos especiais quando estes não dispuserem de modo diverso....
Avante!!!
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Oxe... Essa "e" tá mal escrita. O que rege-se, rege-se por alguma coisa. Faltou o objeto direto.
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gaba E
Qcolegas, dica de quem já respondeu umas boas milhares de questões.
Sempre que a questão pedir a INCORRETA, começa da última alternativa.
Estatisticamente as erradas estão nas últimas alternativas. Em via de regra, a alternativa (A) está quase que sempre correta!
Espero que de certo pra vocês <3
pertenceremos o/
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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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So acertei porque li em outros comentarios (va sempre de baixo para cima nas alternativas em que o enunciado pede a INCORRETA), como nao sabia a resposta, chutei e acertei.
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O Código de Processo Penal não se aplica na hipótese prevista na alternativa "e". Neste caso, haverá um julgamento político, com regras distintas.
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Quanto à norma processual penal, é CORRETO afirmar que:
-São normas instrumentais as processuais, pois regulam a imposição da regra jurídica específica e concreta pertinente à determinada situação litigiosa (critério de proceder).
-Tem como objetivo disciplinar o modo processual de resolver os conflitos e controvérsias, disciplinando o poder jurisdicional, visando, ainda, regular as atividades das partes litigantes, que estão sujeitas ao poder do juiz.
-Normas procedimentais dizem respeito às maneiras de proceder, inclusive quanto à estrutura e coordenação dos atos processuais que compõem o processo.
-A lei processual penal aplicar-se-á desde logo: sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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O processo penal reger-se-á, inclusive nos casos de prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Gsbarito : E
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Sobre o erro da letra E: Nesse caso quem rege o julgamento não é o processo penal e sim a Constituição Federal
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ERRO: O processo penal reger-se-á, inclusive nos casos de prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
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- Quer dizer que não existe mais esse tribunal, mas está lá?
Até mesmo que esse artigo 122 esta em uma constituição que não é a de 88
TRIBUNAL ESPECIAL
Primeiro órgão da justiça revolucionária instaurado após a Revolução de 1930 com a finalidade de apurar e julgar os fatos que haviam comprometido a vida política e administrativa do país no governo de Washington Luís.
O Tribunal Especial foi criado pelo artigo 16 do Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, que instituiu o Governo Provisório. Foi dissolvido em 6 de março de 1931, sendo logo depois substituído pela Junta de Sanções.
A organização do Tribunal Especial foi estabelecida pelo Decreto nº 19.440, de 28 de novembro de 1930. Sua sede foi instalada na capital federal (então Rio de Janeiro) e sua jurisdição estendeu-se a todo o território nacional. Seu principal objetvo era apurar e identificar os responsáveis pela prática de atos contrários à vida constitucional do país e pelas irregularidades administrativas e financeiras ocorridas durante o governo de Washington Luís. Sua extinção estava prevista para o momento em que se efetivase a reorganização constitucional da nação.
O Decreto nº 19.440 estipulava ainda que o tribunal deveria compor-se de cinco juízes, livremente nomeados pelo Governo Provisório. Deveriam colaborar também com o novo órgão o Ministério Público, com dois procuradores livremente nomeados e demitidos pelo governo central, e comissões de sindicância igualmente nomeadas pelo Executivo, encarregadas de apurar os fatos considerados delituosos.
O Governo Provisório nomeou os juízes e os procuradores do Tribunal Especial entre políticos e juristas. Os cinco juízes nomeados foram Djalma Pinheiro Chagas, Justo Rangel Mendes de Morais, Sérgio Ulrick de Oliveira, Francisco Solano Carneiro da Cunha e José Joaquim Seabra. Os dois procuradores foram Álvaro Goulart de Oliveira e Ari de Azevedo Franco, o qual se exonerou no dia 13 de dezembro, sendo substituído por Temístocles Brandão Cavalcanti.
FONTES: CAVALCANTI, T. Tópicos; TÁVORA, J. Vida.
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Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130 - STF não recepcionou a Lei de Imprensa)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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Ah, mas ler lei seca não adianta nada... toma ai bobo hahah
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Na minha opinião o gabarito E não pode ser considerado errado, pois a alternativa diz que o "processo penal". Ora, realmente o processo penal será aplicado em todas as matérias indicadas na alternativa. O será aplicado com ressalvas é o Código de Processo Penal.
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PROCESSO PENAL NÃO SE APLICA: TIME de RESPONSA
Tratado internacional
Imprensa
Militar
Especial (competência do Tribunal)
Crimes responsabilidade (Presidente e crimes conexos, Ministro de Estado e STF)
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GABARITO - E
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial ();
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca das normas processuais.
A – Correta.
As normas processuais são instrumentais, pois são elas que apontam o caminho
(instrumentos) para materialização do direito de punir do Estado.
B – Correta. As normas processuais são
normativas, ou seja, são normas que tem
como objetivo estabelecer o procedimento, a estrutura dos órgãos atuante no
processo e a regularidade das atividades desenvolvidas pelas partes.
C – Correta. Normas procedimentais são as normas
que estabelecem a sequência dos atos praticados pelas partes no processo.
D – Correta. A alternativa está de acordo com o
art. 3° do Código de Processo Penal que estabelece que “A lei processual penal
aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a
vigência da lei anterior” e o art. 4° do CPP que esclarece que “A lei
processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem
como o suplemento dos princípios gerais de direito”.
E – Incorreta.
As hipóteses elencadas pela alternativa não são regidas por outros diploma por
previsão expressa do Código de Processo Penal, vejam:
Art. 1o O
processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código,
ressalvados:
I - os tratados, as
convenções e regras de direito internacional;
II - as
prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de
Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros
do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição,
arts. 86, 89,
§ 2º,
e 100);
III - os
processos da competência da Justiça Militar;
IV - os
processos da competência do tribunal especial (Constituição,
art. 122, no 17);
V - os processos por crimes
de imprensa. (Vide
ADPF nº 130)
Parágrafo
único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos
nos nos.
IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Gabarito,
letra E.
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QUESTÃO AULA, VEM PCBA2022
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O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados:
- os tratados, as convenções e regras de direitos internacionais;
- as prerrogativas constitucionais do PR, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do PR, e dos Ministros do STF, nos crimes de responsabilidade;
- os processos de competência militar;
- os processos de competência do tribunal especial; e
- os processos por crime de imprensa.
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O Examinador Trocou a palavra Ressalvados por inclusive na Letra E.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
Gabarito E