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ID
1169491
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, “entende-se em _____. ______ quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


    Letra C.


  • Diferenças entre legítima defesa e estado de necessidade:

    1ª) Neste, há um conflito entre dois bens jurídicos expostos a perigo; a legítima defesa, uma repulsa a ataque.

    2ª) Neste, o bem jurídico é exposto a perigo; naquela, o direito sofre uma agressão atual ou iminente.

    3ª) Neste, o perigo pode ou não advir da conduta humana; a legítima defesa, a agressão só pode ser praticada por pessoa humana.

    4ª) Neste, a conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente; a legítima defesa, somente contra o agressor;

    5ª) Neste, a agressão não precisa ser injusta; a legítima defesa, por outro lado, só existe se houver injusta agressão. Exemplo: dois náufragos disputando a tábua de salvação. Um agride o outro para ficar com ela, mas nenhuma agressão é injusta. Temos, então, estado de necessidade X estado de necessidade

    Capez, Fernando, 2012.

  • Legítima defesa: Perigo atual ou iminente;

    Estado de Necessidade: Perigo atual, Perigo Concreto. 

  • Legitima defesa = AGRESSÃO Atual e Iminente.
    Estado de Necessidade = PERIGO Atual. 

  • Legitima defesa = INJUSTA  AGRESSÃO Atual e Iminente.
    Estado de Necessidade = PERIGO Atual. 

  • Art. 25 - Legítima defesa

     

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

     A legítima defesa ocorre quando seu autor pratica um fato típico, previsto em lei como crime, para repelir a injusta agressão de outrem a um bem jurídico seu ou de terceiro.

     

     Tal agressão deve ser proveniente de ato humano, caso contrário, poderá restar  caracterizado o estado de necessidade.

  • Quero uma questão dessas prá chamar de minha (no dia da prova kkk)

  • Letra C.

      legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

  • Legítima defesa
    Art. 25 - Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    GABARITO -> [C]

  • Legítima defesa

     

    >>> usando moderadamente os meios necessários

    >>> repele injusta agressão

    >>> atual ou iminente

     

    Regra geral, a legítima defesa será contra pessoa. Todavia, pode-se alegar legítima defesa para se defender de um animal, caso este seja utilizado como arma para atacar alguém.

     

     Resumindo:

     

    Se um cachorro, por puro instinto, atacar alguém, fala-se em ESTADO DE NECESSIDADE.

     

    De outro modo, se um cachorro for utilizado como arma para atacar alguém, fala-se em LEGÍMIA DEFESA.

  • Art. 25 - Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressãoatual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • Você se DEFENDE de uma AGRESSÃO.

  • Legitima defesa: MODERADAMENTE

    Estado de necessidade: CONTRA VONTADE

  •  Culpabilidade

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Exclusão de ilicitude normativa

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido

    Excesso punível      

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.   

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.        

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.   

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.    

  • "Usa moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Um pouco disse já mata que é legitima defesa, só checar as vezes se está incompleta.

    RUMO A PMCE 2021