CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Capítulo I
FUNDAMENTOS
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º São princípios fundamentais a serem observados pelos servidores públicos civis
do Poder Executivo, abrangidos por este código:
I – interesse público - os servidores públicos devem tomar suas decisões considerando
sempre o interesse público. Não devem fazê-lo para obter qualquer favorecimento para si
ou para outrem;
II – integridade - os servidores públicos devem agir conscientemente e em conformidade
com os princípios e valores estabelecidos neste código e na legislação aplicável, sempre
defendendo o bem comum;
III – imparcialidade - os servidores públicos devem se abster de tomar partido em suas
atividades de trabalho, desempenhando suas funções de forma imparcial e profissional;
IV – transparência - as ações e decisões dos agentes públicos devem ser transparentes,
justificadas e razoáveis;
V – honestidade - o servidor é co-responsável pela credibilidade do serviço público,
devendo agir sempre com retidão e probidade, inspirando segurança e confiança na
palavra empenhada e nos compromissos assumidos;
VI – responsabilidade - o servidor público é responsável por suas ações e decisões
perante seus superiores, sociedade e entidades que exercem alguma forma de controle,
aos quais deve prestar contas, conforme dispuser lei ou regulamento;
VII – respeito - os servidores públicos devem observar as legislações, federal, estadual e
municipal, bem como os tratados internacionais aplicáveis. Devem tratar os usuários dos
serviços públicos com urbanidade, disponibilidade, atenção e igualdade, sem qualquer
distinção de credo, raça, posição econômica ou social;
VIII – competência – o servidor público deve buscar a excelência no exercício de suas
atividades, mantendo-se atualizado quanto aos conhecimentos e informações
necessários, de forma a obter os resultados esperados pela sociedade.