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ID
1170562
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“Os servidores públicos devem agir conscientemente e em conformidade com os princípios e valores estabelecidos no Código de Ética dos Servidores do Estado do Espírito Santo e na legislação aplicável, sempre defendendo o bem comum.” Este é um princípio fundamental denominado

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO 

    DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 

    Capítulo I

    FUNDAMENTOS 

    SEÇÃO I 

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 

    Art. 1º São princípios fundamentais a serem observados pelos servidores públicos civis 

    do Poder Executivo, abrangidos por este código: 

    I – interesse público - os servidores públicos devem tomar suas decisões considerando 

    sempre o interesse público. Não devem fazê-lo para obter qualquer favorecimento para si 

    ou para outrem; 

    II – integridade - os servidores públicos devem agir conscientemente e em conformidade 

    com os princípios e valores estabelecidos neste código e na legislação aplicável, sempre 

    defendendo o bem comum; 

    III – imparcialidade - os servidores públicos devem se abster de tomar partido em suas 

    atividades de trabalho, desempenhando suas funções de forma imparcial e profissional; 

    IV – transparência - as ações e decisões dos agentes públicos devem ser transparentes, 

    justificadas e razoáveis; 

    V – honestidade - o servidor é co-responsável pela credibilidade do serviço público, 

    devendo agir sempre com retidão e probidade, inspirando segurança e confiança na 

    palavra empenhada e nos compromissos assumidos; 

    VI – responsabilidade - o servidor público é responsável por suas ações e decisões 

    perante seus superiores, sociedade e entidades que exercem alguma forma de controle, 

    aos quais deve prestar contas, conforme dispuser lei ou regulamento; 

    VII – respeito - os servidores públicos devem observar as legislações, federal, estadual e 

    municipal, bem como os tratados internacionais aplicáveis. Devem tratar os usuários dos 

    serviços públicos com urbanidade, disponibilidade, atenção e igualdade, sem qualquer 

    distinção de credo, raça, posição econômica ou social; 

    VIII – competência – o servidor público deve buscar a excelência no exercício de suas 

    atividades, mantendo-se atualizado quanto aos conhecimentos e informações 

    necessários, de forma a obter os resultados esperados pela sociedade.