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A letra "D" está errada, pois partido político com representação no Congresso Nacional também pode ajuizar ADIN e ADC, conforme o art. 103, VIII da CF/88.
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A) Correta, A Ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem por finalidade permitir o exercício de direito, previsto na constituição e que não pode ser usufruído, seja em virtude da ausência de regulamentação por parte do legislador e/ou normatizador infralegal, ou ainda em função de inação da autoridade administrativa competente. A inércia do poder publico que enseja a ação direta de inconstitucionalidade por omissão se refere apenas as normas constitucionais de eficácia limitada.
B) Errada, O Procurador-Geral da República deve sempre ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade.
C) Errada, “Compete ao advogado-Geral da União, em ação direta de inconstitucionalidade, a defesa da norma legal ou ato normativo impugnado, independentemente de sua natureza federal ou estadual. – não existe contradição entre o exercício da função normal do advogado da União, fixada no caput do artigo 131 da carta magna, e o da defesa de norma ou ato inquinado, em tese, como inconstitucional, quando funciona como curador especial, por causa do principio da presunção de sua constitucionalidade”.(ADI 97 QO, rel. Min. Moreira Alves, DJ 30.03.90, p. 02339);
D) Errada, incompleta, A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade podem ser ajuizadas somente pelo Presidente da República,
pela Mesa do Senado Federal,
pela Mesa da Câmara dos Deputados,
pela Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal,
pelo Procurador-Geral da República,
*Presidente da República,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e
por confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
*Partido político com representação no Congresso nacional(pelo menos um deputado ou senador, mas com a perda de representação no Congresso, a ADI continua a ser julgada);
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Letra A - correta.
Letra B - incorreta - O PGR sempre deverá ser ouvido (na qualidade de custus legis) nas ações de inconstitucionalidade, como determina o §1º do artigo 103 CF, manifestando-se através de seu parecer. Ele poderá se manifestar pela inconstitucionalidade da norma (procedência da ADI) ou pela constitucionalidade da norma (improcedência da ADI).
Letra C - incorreta - O AGU deverá defender a norma na ADI (Art. 103 §3º CF). Ele é curador da presunção de constitucionalidade. Ele não precisará se manifestar na ADC, entretanto se o STF julgá-la improcedente, ou seja, declarando a norma inconstitucional, ele deveria se manifestar.
Letra D - incorreta - Faltou o partido político com representação congressual - art. 103, VIII CF.
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Correta A ) com o advento da constituicao federal de 1988 ela inovou o ordenamento no que tange ao controle de inconstitucionalidade, trazendo a ADO (Por omissao), ADC etc. A ideia central da ADO é buscar a regulamentacao de lei pela omissao legislativa, no que toca ao legislativo nao ha prazo estipulado pela lei, mas na adminsitracao publica o STF da um prazo de 30 dias.
Erro da B) o PGR é obrigado a se manifestar no prazo de 15 dias dando um parecer favoravel ou nao adin.
Erro C) o AGU é obrigado a defender a norma impugnada.
Erro D) faltou trazer mencao ao partido politico como parte
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A Constituição Brasileira, a fim de assegurar a eficácia dos direitos fundamentais que enuncia, previu mecanismos contra a inércia legislativa. Se por um lado, ela inovou criando o mandado de injunção , que pode intervir cada vez que a ausência de uma
norma regulamentadora torne impraticável o exercício de uma liberdade, de uma prerrogativa ou de um direito constitucional inerente à nacionalidade, à cidadania ou à soberania popular (art. 5°, LXXI), ela também previu a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
É necessário, entretanto, distinguir o mandato de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Estes dois instrumentos do sistema brasileiro, ambos inovação do Constituinte de 1988, têm por objeto a proteção contra as omissões de
regulamentação dos artigos da Constituição, mas têm diferentes partes, não são necessariamente julgados pelo mesmo órgão judicial, e as matérias sobre as quais podem incidir o MI são bem mais estritas
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A ação direta de inconstitucionalidade por omissão de órgãos administrativos e legislativos federais somente pode ser ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, I, a, da Constituição Federal. O mandado de injunção, por sua vez, pode ser impetrado em diferentes órgãos judiciários, sendo a competência definida de acordo com a autoridade impetrada. Assim,ele pode ser julgado, nos termos da Constituição de 1988, pelo (1) Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, q, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuída ao Presidente da República; ao Congresso ou uma das suas Câmaras separadamente ou mesmo de suas respectivas Mesas; ao Tribunal de Contas da União, a uma das Cortes Superiores, ou, ainda, ao próprio STF); ou, a fortiori, art. 105, I, h, in fine (2) por órgãos da Justiça Militar, da (3) Justiça Eleitoral (cf. também, art. 121, §4°, V), da (4) Justiça do
Trabalho e da (5) Justiça Federal; ou pelo (6) Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, h), na hipótese de omissão seja imputada a órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos das competências acima elencadas, tendo, portanto, este último, competência residual. 2. Quanto aos legitimados
Enquanto a ação direta de inconstitucionalidade pode ser ajuizada por todos os legitimados previstos no art. 103, incisos I a IX , o mandado de injunção pode ser impetrado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sentir prejudicada pela falta de norma regulamentadora que ponha em cheque o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ou das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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GAB. "A".
A violação de normas constitucionais pode ocorrer não apenas quando o Poder Público pratica condutas comissivas (inconstitucionalidade por ação), mas também em hipóteses nas quais deixa de agir conforme determina a Constituição (inconstitucionalidade por omissão). Para assegurar a supremacia constitucional nestas hipóteses, foram consagrados dois instrumentos: o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Estes mecanismos de controle das omissões inconstitucionais, apesar de aparentemente semelhantes, possuem características bastante diversificadas, a ponto de não se admitir o pedido de conversão de uma ação na outra.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) tem por finalidade precípua a defesa da ordem constitucional objetiva, de modo a assegurar a supremacia e a força normativa da Constituição no tocante às normas constitucionais cuja efetividade dependa de alguma medida a ser tomada pelos poderes públicos (CF, art. 103, § 2.°, regulamentado pela Lei 9.868/1999, arts. 12-A a 12-H). Caracteriza-se por ser uma ação de controle concentrado-abstrato de constitucionalidade, na qual a pretensão é deduzida em juízo mediante um processo constitucional objetivo, cuja finalidade principal é a defesa da ordem constitucional objetiva.
FONTE: Marcelo Novelino.
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Para quem quiser se aprofundar:
Diferença entre a ADI por omissão e o Mandado de Injunção
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5621/Mandado-de-injuncao-e-a-acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao
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A letra "E" está faltando o partido político com representação no Congresso Nacional.
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Segundo o art. 103, § 2º, da CF/88, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
O art. 103, § 1º, da CF/88, prevê que o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa B.
Conforme o art. 103, § 3º, da CF/88, quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 103, Da CF/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Incorreta a alternativa D por não incluir o inciso VIII.
RESPOSTA: Letra A