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ID
1170970
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada, pois a hipótese é de anulação (e não nula de pleno direito), nos termos do art. 533, II, CC: “é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante”.

    A letra “b” está correta nos exatos termos do art. 518, CC.

    A letra “c” está errada, pois o art. 521, CC se refere apenas a bens móveis (a questão fala em bens móveis e imóveis): “Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago”.

    A letra “d” está errada. Ela trata da retrovenda, prevista no art. 505, CC. Ocorre, no entanto,que o prazo decadência é de três anos (e não cinco como na alternativa).


  • O Direito de Preempção é instituído em um contrato de compra e venda através da inclusão de cláusulas determinadas que obrigam o comprador a oferecer, de volta, ao vendedor, o bem que este alienou, antes de oferecer a terceiros, caso o comprador, queira, futuramente, se desfazer daquele bem – móvel ou imóvel.

    Portanto, caso o comprador queira desfazer-se de um bem, ele se encontrará, contratualmente, obrigado a oferecer, primeiro, esse bem, ao primitivo vendedor. E se este, se propuser a pagar o mesmo montante oferecido pelo terceiro, esse inicial vendedor terá preferência sobre o terceiro.

    E o clássico direito de preferência de alguém em relação à outrem.

    Entretanto, cumpre ressaltar que o Direito de Preempção em nada se relaciona com o Direito de Retrovenda.

    O Direito de Preempção, como vimos acima, é uma preferência negociada entre as partes e, geralmente, vinculada à compra e venda de qualquer bem – móvel ou imóvel. O preço a ser pago será o mesmo preço que for oferecido a eventual e futuro terceiro interessado em adquirir aquele bem.

    Já o Direito de Retrovenda ocorre em hipóteses de compra e venda de bem - sempre imóvel – quando é assegurado ao vendedor o direito de reaver o bem imóvel, com quem quer que esteja, desde que exercitado em certo prazo, e restituído ao proprietário o mesmo preço inicial pago pelo comprador, além de eventuais despesas. É um direito de resgatar o bem imóvel com quem quer que esteja.

  • Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.


  • Letra A possui dois erros. Não precisa de consentimento do cônjuge se for casado sob regime da separação obrigatória e é caso de anulação, não nulidade.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 533. Aplicam-se à permuta as disposições referentes à compra e venda (...).

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    Letra B, que trata da preempção ou preferência, está correta, de acordo com o artigo abaixo.

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé

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    Letra C, que fala da venda com reserva de domínio, possui dois erros. Quando afirma que recai sob bens imóveis e quando fala em condição resolutiva.

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

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    Letra D, que fala da cláusula de retrovenda, tem dois erros. O prazo de decadência e por afirmar que a retrovenda recai sob bens móveis.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Na questão, o examinador aborda as Cláusulas Especiais da Compra e Venda. São elas:

    • Cláusula de retrovenda (arts. 505 a 508 do CC).

    • Cláusula de venda a contento e cláusula de venda sujeita à prova (arts. 509 a 512 do CC).

    • Cláusula de preempção ou preferência (arts. 513 a 520 do CC).

    • Cláusula de venda com reserva de domínio (arts. 521 a 528 do CC).

    • Cláusula de venda sobre documentos (arts. 529 a 532 do CC).

    Características gerais:

    a) alteram os efeitos da compra e venda;

    b) para terem eficácia, devem constar expressamente do instrumento contratual - diferente das regras especiais.

    Obs: as cláusulas de venda a contento e de venda sujeita à prova são presumidas em alguns contratos.

  • A) no contrato de permuta, é nula de pleno direito a troca de imóveis com valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, ainda que casado sob o regime da separação obrigatória. 


    Código Civil:

    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    É anulável a troca de imóveis com valores desiguais entre ascendentes e descendentes, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Dispensando-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Incorreta letra “A”.


    B) em caso de preempção, responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem, assim como o adquirente, solidariamente, se tiver procedido de má-fé. 

    Código Civil:


    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.

    Em caso de preempção, responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem, assim como o adquirente, solidariamente, se tiver procedido de má-fé. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) na venda de coisa móvel ou imóvel, com reserva de domínio, pode o vendedor reservar para si a propriedade, sob condição resolutiva, até que o preço esteja integralmente pago. 

    Código Civil:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Incorreta letra “C”.


    D) o vendedor de coisa imóvel ou móvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de cinco anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. 

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.

  • RESOLUÇÃO:

    a) no contrato de permuta, é nula de pleno direito a troca de imóveis com valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, ainda que casado sob o regime da separação obrigatória. à INCORRETA: é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. A regra não vale para os cônjuges casados pelo regime de separação obrigatória. 

    b) em caso de preempção, responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem, assim como o adquirente, solidariamente, se tiver procedido de má-fé. àCORRETA!

    c) na venda de coisa móvel ou imóvel, com reserva de domínio, pode o vendedor reservar para si a propriedade, sob condição resolutiva, até que o preço esteja integralmente pago. à INCORRETA: a venda com reserva de domínio é para bens móveis.

    d) o vendedor de coisa imóvel ou móvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de cinco anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. à INCORRETA: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Resposta: B

  • Letra A possui dois erros. Não precisa de consentimento do cônjuge se for casado sob regime da separação obrigatória e é caso de anulação, não nulidade.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    Art. 533. Aplicam-se à permuta as disposições referentes à compra e venda (...).

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    Letra B, que trata da preempção ou preferência, está correta, de acordo com o artigo abaixo.

    Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé

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    Letra C, que fala da venda com reserva de domínio, possui dois erros. Quando afirma que recai sob bens imóveis e quando fala em condição resolutiva.

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

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    Letra D, que fala da cláusula de retrovenda, tem dois erros. O prazo de decadência e por afirmar que a retrovenda recai sob bens móveis.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.