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Gabarito: “B”.
A letra “a” está errada, pois a hipótese é de anulação (e não nula de pleno direito), nos termos do art. 533, II, CC: “é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante”.
A letra “b” está correta nos exatos termos do art. 518, CC.
A letra “c” está errada, pois o art. 521, CC se refere apenas a bens móveis (a questão fala em bens móveis e imóveis): “Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago”.
A letra “d” está errada. Ela trata da retrovenda, prevista no art. 505, CC. Ocorre, no entanto,que o prazo decadência é de três anos (e não cinco como na alternativa).
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O Direito de Preempção é instituído em um
contrato de compra e venda através da inclusão de cláusulas determinadas que
obrigam o comprador a oferecer, de volta, ao vendedor, o bem que este alienou,
antes de oferecer a terceiros, caso o comprador, queira, futuramente, se
desfazer daquele bem – móvel ou imóvel.
Portanto, caso o comprador queira
desfazer-se de um bem, ele se encontrará, contratualmente, obrigado a oferecer,
primeiro, esse bem, ao primitivo vendedor. E se este, se propuser a pagar o
mesmo montante oferecido pelo terceiro, esse inicial vendedor terá preferência
sobre o terceiro.
E o clássico direito de preferência de
alguém em relação à outrem.
Entretanto, cumpre ressaltar que o Direito
de Preempção em nada se relaciona com o Direito de Retrovenda.
O Direito de Preempção, como vimos acima,
é uma preferência negociada entre as partes e, geralmente, vinculada à compra e
venda de qualquer bem – móvel ou imóvel. O preço a ser pago será o mesmo preço
que for oferecido a eventual e futuro terceiro interessado em adquirir aquele
bem.
Já o Direito de Retrovenda ocorre em
hipóteses de compra e venda de bem -
sempre imóvel – quando é assegurado ao vendedor o direito de reaver o bem
imóvel, com quem quer que esteja, desde que exercitado em certo prazo, e
restituído ao proprietário o mesmo preço inicial pago pelo comprador, além de
eventuais despesas. É um direito de resgatar o bem imóvel com quem quer que
esteja.
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Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
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Letra A possui dois erros. Não precisa de consentimento do cônjuge se for casado sob regime da separação obrigatória e é caso de anulação, não nulidade.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Art. 533. Aplicam-se à permuta as disposições referentes à compra e venda (...).
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Letra B, que trata da preempção ou preferência, está correta, de acordo com o artigo abaixo.
Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé
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Letra C, que fala da venda com reserva de domínio, possui dois erros. Quando afirma que recai sob bens imóveis e quando fala em condição resolutiva.
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
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Letra D, que fala da cláusula de retrovenda, tem dois erros. O prazo de decadência e por afirmar que a retrovenda recai sob bens móveis.
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
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Na questão, o examinador aborda as Cláusulas Especiais da Compra e Venda. São elas:
• Cláusula de retrovenda (arts. 505 a 508 do CC).
• Cláusula de venda a contento e cláusula de venda sujeita à prova (arts. 509 a 512 do CC).
• Cláusula de preempção ou preferência (arts. 513 a 520 do CC).
• Cláusula de venda com reserva de domínio (arts. 521 a 528 do CC).
• Cláusula de venda sobre documentos (arts. 529 a 532 do CC).
Características gerais:
a) alteram os efeitos da compra e venda;
b) para terem eficácia, devem constar expressamente do instrumento contratual - diferente das regras especiais.
Obs: as cláusulas de venda a contento e de venda sujeita à prova são presumidas em alguns contratos.
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A) no contrato de permuta, é nula de pleno direito a
troca de imóveis com valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem
consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, ainda que
casado sob o regime da separação obrigatória.
Código Civil:
Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e
venda, com as seguintes modificações:
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se
os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem
consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o
consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
É anulável a troca de imóveis com valores desiguais entre
ascendentes e descendentes, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do
alienante expressamente houverem consentido. Dispensando-se o consentimento do cônjuge
se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Incorreta letra “A”.
B) em caso de preempção, responderá por perdas e danos o comprador, se alienar
a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela
lhe oferecem, assim como o adquirente, solidariamente, se tiver procedido de
má-fé.
Código Civil:
Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa
sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe
oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé.
Em caso de preempção, responderá por perdas e danos o comprador, se
alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que
por ela lhe oferecem, assim como o adquirente, solidariamente, se tiver
procedido de má-fé.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) na venda de coisa móvel ou imóvel, com reserva de domínio, pode o
vendedor reservar para si a propriedade, sob condição resolutiva, até que o
preço esteja integralmente pago.
Código Civil:
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para
si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a
propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Incorreta letra “C”.
D) o vendedor de coisa imóvel ou móvel pode reservar-se o direito de recobrá-la
no prazo máximo de decadência de cinco anos, restituindo o preço recebido e
reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de
resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de
benfeitorias necessárias.
Código Civil:
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode
reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos,
restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive
as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização
escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
O vendedor de coisa imóvel pode
reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos,
restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive
as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização
escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Incorreta letra “D”.
Gabarito B.
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RESOLUÇÃO:
a) no contrato de permuta, é nula de pleno direito a troca de imóveis com valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, ainda que casado sob o regime da separação obrigatória. à INCORRETA: é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. A regra não vale para os cônjuges casados pelo regime de separação obrigatória.
b) em caso de preempção, responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem, assim como o adquirente, solidariamente, se tiver procedido de má-fé. àCORRETA!
c) na venda de coisa móvel ou imóvel, com reserva de domínio, pode o vendedor reservar para si a propriedade, sob condição resolutiva, até que o preço esteja integralmente pago. à INCORRETA: a venda com reserva de domínio é para bens móveis.
d) o vendedor de coisa imóvel ou móvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de cinco anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. à INCORRETA: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Resposta: B
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Letra A possui dois erros. Não precisa de consentimento do cônjuge se for casado sob regime da separação obrigatória e é caso de anulação, não nulidade.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Art. 533. Aplicam-se à permuta as disposições referentes à compra e venda (...).
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Letra B, que trata da preempção ou preferência, está correta, de acordo com o artigo abaixo.
Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé
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Letra C, que fala da venda com reserva de domínio, possui dois erros. Quando afirma que recai sob bens imóveis e quando fala em condição resolutiva.
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
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Letra D, que fala da cláusula de retrovenda, tem dois erros. O prazo de decadência e por afirmar que a retrovenda recai sob bens móveis.
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.