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ID
1171012
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante às sociedades empresárias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CC

    d) Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

  • A:  Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais. São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil  (Lei 10.406/2002).


  • Letra B: incorreta.

    AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE ANÔNIMA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE ACIONISTA MINORITÁRIO. É importante salientar a possibilidade de responsabilização patrimonial dos sócios à luz da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa (art. 28 da Lei nº 8.078/90 e artigos 50 e 1.024, ambos do Código Civil) e inciso II do art. 592 do CPC, observada a limitação temporal prevista no art. 1.032 e o parágrafo único do art. 1.003, ambos do Código Civil. No entanto, em se tratando de sociedade anônima, responsabilização pessoal dos participantes da sociedade pelas obrigações da mesma é restrita ao acionista controlador, ao administrador e aos membros do conselho fiscal, conforme disciplina dos artigos 117, 158 e 165, todos da Lei nº 6.404/1976. Impossível a responsabilização de mero acionista minoritário sem poder de gestão pelas dívidas da sociedade anônima.

    (TRT-2 - AGVPET: 1023001420045020 SP 01023001420045020036, Relator: MARCELO FREIRE GONÇALVES, Data de Julgamento: 23/05/2013, 12ª TURMA, Data de Publicação: 28/05/2013)


  • ART. 1.061 CC/02

  • A alternativa (D) é a resposta.

  • Letra A) Errada, existe sim e está nos artigos 991 a 996 do CC/2002. É aquela sociedade em que temos duas categorias de sócios: sócio ostensivo (investe) e sócio participante (participa das atividades). 

    Letra B) Errada, não existe essa previsão legal. O que se entende é que somente aqueles sócios que têm participação efetiva na sociedade é que vão ser atingidos (conforme jurisprudência já colacionada pelo colega). 

    Letra C)  Errada, não é o contrato social que designa o acionista controlador (art. 116 - LSA). Além disso, não tem contrato social na S/A. Nela temos estatuto social. 

    Letra D) Correta, art. 1.061 do CC. 

    Resumindo o que a professora disse. 

  • Gabarito letra D.

    art. 1061, do CC

    A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 no mínimo, após a integralização.