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ID
1171540
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Discute-se muito sobre a intervenção estatal nos rumos de determinadas empresas que possuem o controle do Estado. As mais importantes têm controle da União Federal, que recebe polpudos dividendos pela lucratividade das mesmas.

Essas empresas estatais, que têm participação privada, realizam atividade econômica de produção e comercialização de bens e não possuem privilégios equivalentes à Fazenda Pública, são as denominadas.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Sempre na forma de SA com capital preponderante publico.

  • GABARITO: D

     

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

     

     

    Bons estudos.

  • A questão versou sobre "Empresas Estatais", expressão essa que abrange tanto as Sociedades de Economia Mista (SEM) quanto as Empresas Públicas. Em posse de tal informação, julgaremos os itens a seguir.

    A) INCORRETA. As fundações públicas não realizam atividades econômicas e nem são consideradas empresas estatais.

    B) INCORRETA. Empresas de parceria não são empresas estatais.

    C) INCORRETA. As Entidades do Terceiro Setor São entidades privadas em colaboração e não integram a Administração Pública. Por exemplos: organizações sociais e entidades do Sistema S

    D) CORRETA. As SEM são empresas estatais juntamente com as empresas públicas, porém nas SEMs há a participação de capital privado, diferentemente das empresas públicas nas quais o capital é 100% público. Ambas podem explorar atividade econômica desde que a atividade seja indispensável à segurança nacional ou seja de relevante interesse público.

    E) INCORRETA. As organizações não governamentais não são empresas estatais. São consideradas entes do 3º setor ou entes em colaboração com o Estado.

    Fonte: CARVALHO, M. “Manual de Direito Administrativo”.Juspodium. 4ª edição (2017, pág 204 e 205)

    GABARITO: LETRA"D".