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TÍTULO I
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Periodicidade = Anualidade
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Princípio da anualidade/periodicidade: O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, inciso III) e Lei nº 4.320/64 (arts. 2º e 34).
Princípio da unidade/totalidade: O orçamento deve ser uno, ou seja, deve haver somente um orçamento para um exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
Princípio da universalidade: O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º).
Princípio da exclusividade/pureza: A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º).
Acho que essa questão deveria ter sido anulada: os itens "a" e "b" são corretas.
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Letra A
UNIDADE - é só um orçamento para um exercício financeiro (1 ano).
PERIODICIDADE - este orçamento tem validade de 1 ano.
UNIVERSALIDADE - tem todas as receitas e despesas.
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A FCC pegou pesado. A exclusividade também é um princípio basilar do Orçamento Público. Passível de anulação!
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Jefferson,
Também errei a questão.
Mas a resposta é a literalidade do art. 2º da lei 4320
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Sei que o princípio da exclusividade ( e toda a discussão envolvendo orçamentos rabilongos) existe, mas não devemos brigar com a banca e tentar decorar o maior número de artigos possíveis... triste realidade!
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Como um comando desses a questão pode ser anulada. Primeiro que é anualidade e não periodicidade. Se a questão considera a letra de lei, não cabe o candidato extrapolar do texto.
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Colegas, a exclusividade tbm é princípio fundamental, não é?
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Os princípios constitucionais são os UAU:
UNIVERSALIDADE
ANUALIDADE (ou periodicidade)
UNIDADE
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Anualidade = Periódico
Universalidade
Unidade
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Acho que tô estudando tudo errado.
Não estariam certas as letras A e B?
E quanto ao PCP da Discriminação (ou especificação ou especialização), não está no art. no art. 5o da 4320/64? Inclusive excepcionado pelo art 20?
E o PCP do Equilíbrio não é a Regra de Ouro do art. 167 III da CRFB?
Será que a questão queria apenas os princípios cujos nomes estivessem explícitos na lei?
De fato não estou compreendendo essa questão.
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RESPOSTA: A
UNIDADE - é só um orçamento para um exercício financeiro (1 ano).
PERIODICIDADE - este orçamento tem validade para período de 1 ano.
UNIVERSALIDADE - tem todas as receitas e despesas
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Pessoal, cuidado com o que vocês postam! E pra quem está começando a estudar...sejam críticos!
Princípio da Unidade = O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser UNO, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. (A essência desse princípio é "Um orçamento para respectivo Ente").
Princípio da Anualidade ou Princípio da Periodicidade = O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado "exercício financeiro", que corresponde ao período de vigência do orçamento.
O ponto dessa questão é "de acordo com a CF e a lei 4.320/64". Pois os princípios orçamentários estão na CF, na lei 4.320/64 e em outras leis orçamentárias. Alguns estão em uma, mas não em outra, como: o princípio da exclusividade (expresso na CF) e o princípio do equilíbrio (consagrado na LRF).
Muita sacanagem da banca cobrar esse tipo de coisa!
*Vale lembrar que na alternativa "E" foi colocado como opção "afetação das receitas" sendo que que o princípio correto é "não afetação das receitas".
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF Teoria e questões, 5ª ed., Augustinho Paludo.
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UAU, que questão lixo! Princípios orçamentários constantes na CF88:
Unidade - é só um orçamento para um exercício financeiro (1 ano).
Anualidade/Periodicidade - este orçamento tem validade para período de 1 ano.
Universalidade - tem todas as receitas e despesas
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Humildade sempre...
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Segundo livro Direito Financeiro Esquematizado, editora Método, 2015, pag. 41 a 44:
Princípios da universalidade:
O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA.
Princípio da unidade:
Trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual.
Princípio da anualidade:
O princípio da anualidade refere-se estritamente à vigência do orçamento e nao se confunde com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição. Sendo assim, como regra, os oraçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos do art. 34 da Lei 4.320/64.
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De acordo com a Constituição Federal e a Lei
no 4.320/64, a elaboração e o controle do orçamento público no Brasil devem
obedecer aos princípios fundamentais de: unidade, periodicidade e
universalidade.
A assertiva correta está na alternativa “a".
Conforme Art. 2° da Lei supracitada, “A Lei do
Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a
política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos
os princípios de unidade universalidade
e anualidade".
O princípio da anualidade também é denominado
de princípio da periodicidade, o que torna a assertiva A verdadeira.
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Periodicidade corresponde à anualidade.
Lei 4.320/64 Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
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EXCLUSIVIDADE não está na constituiSSSAAAUMMMM .... aaaaaaaaaaaaahhhhhhhhhhh errei duas vezes essa questão. ¬¬
Maldiiiiiita......
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Corrigindo o colega do comentário anterior:
a exclusividade está na CF, mas não está na lei 4.320/64.
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O edital desse concurso previa para analista judiciário - área administrativa, a seguinte matéria de constitucional:
1 Constituição: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas
programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. 5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 6 Da organização dos Poderes. 7 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 8 Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 9 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. 10 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública: da Advocacia e da Defensoria Públicas.
Não é meio absurdo pedir a literalidade dessa lei aí?
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CADA UMA QUE PQP.......
OHHHH fcc
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Que questãozinha do caral#@$%!!
Gostaria de saber dos caros colegas qual o dispositivo constitucional que faz alusão ao princípio da universalidade, porque eu não lembro de nenhum.
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Fui na B sem pensar duas vezes. Associei aos príncipios orçamentários da LOA.
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Princípios acolhidos pela Constituição Federal: universalidade (art.165, § 5º), exclusividade (art.165, § 8º), unidade (art.165, § 5º), não-afetação (art. 167,IV), publicidade (art. 165, § 3º), planejamento (art. 165, § 4º), não-estorno (art. 167, VI, da CF).
Fonte: aulas de AFO do estratégia concursos.
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Fonte (comentários abaixo): http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
Princípios na Constituição Nacional e na Lei Nacional 4.320 / 1964
_ _Universalidade e Unidade e Anualidade / Periodicidade
_ _ _Constituição Nacional
{Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.}
{Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.}
_ _ _Lei Nacional 4.320 / 1964
{Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. }
[A – CERTA]
Princípios na Constituição Nacional (Apenas)
_ _Exclusividade
{Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.}
[B – ERRADA / C – ERRADA / D – ERRADA]
_ _Equilíbrio
{Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; }
[C – ERRADA / E – ERRADA]
_ _Não-Afetação das Receitas (Ou Não Vinculação das Receitas)
{Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)}
[E - ERRADA]
Princípios na Lei Nacional 4.320 / 1964 (Apenas)
_ _Discriminação
{Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. }
C – ERRADA / D - ERRADA]