SóProvas


ID
1172845
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:(Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

      § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


    Observações:

    Nesse crime o agente delituoso sabe que o réu é inocente, e além disso, instaurou um inquérito. se o agente delituoso somente comunicasse ao policial sobre o crime falso, sem dar causa a abertura de inquérito, o crime tipificado seria Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    Bons estudos

  • Macete para o pessoal: 


    Quando ele fala em DENUNCIAção CAluniosa: 

                                                             Devemos fazer duas perguntas para termos o Tipo objetivo do crime

    O que você faz você  para poder abrir um inquérito policial.... Resposta: uma denúncia 

     E quanto a Calúnia, um dos crimes contra a honra serve pra que.... Resposta: Imputação falsa de crime a alguém

    Assim, você mata a questão, mesmo sem nunca ter estudado esse tipo penal.

    Espero ter ajudado e rumo a aprovação! 

  • O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.

    Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público,CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

    O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.

    Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime. Caso não ocorra o inquérito ou processo, caracteriza-se o artigo anterior, (Comunicação falsa de crime ou contravenção.

    ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.1


  • Letra A - correta

    art. 339 do CP - Dar causa (dar início; por meio direto: o agente pessoalmente apresenta a notícia do crime à autoridade, oralmente ou por escrito; por meio indireto: ligação telefônica, carta anônima, se valer de um terceiro de boa fé, colocar um objeto na bolsa de alguém e chamar a polícia) a instauração de investigação policial (pode acontecer antes do IP), de processo judicial (depende do recebimento da denúncia ou queixa, sob pena de tentativa) de investigação administrativa (sindicância, PAD), inquérito civil (instrumento presidido pelo MP para subsidiar ACP) ou ação de improbidade administrativa (consuma quando for proposta a ação) contra alguém (pessoa determinada, identificável de imediato), imputando-lhe crime (fato típico, antijurídico e culpável) de que o sabe (dolo direto) inocente.

    Pena - reclusão de 2 a 8 anos e multa

    § 1º A pena é aumentada de 1/6, se a agente se serve do anonimato (v.g. denúncia anônima) ou de nome suposto (nome errado).

    § 2º A pena é diminuída de 1/2, se a imputação é de prática de contravenção.

    Obs: Para que ocorra esse crime deve existir espontaneidade, ou seja, iniciativa exclusiva do denunciante. Assim, não é crime se ele acusa falsamente outrem em decorrência de interrogatório.

    Obs: A denunciação deve ser objetivamente falsa (a pessoa contra quem foi imputada o crime ou contravenção penal não pode ter sido realmente a sua autora) e subjetivamente falsa (o agente tem consciência  de que está acusando pessoa inocente).


  • A diferença entre o crime de comunicação falsa de crime e o crime de denunciação caluniosa, é que neste o agente imputa a infração penal imaginária à pessoa certa e determinada. Já naquele, o agente apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

  • Apenas um adendo ao comentário do Francisco Cordeiro: no crime de denunciação caluniosa a pessoa deve ser determinada ou DETERMINÁVEL (Cléber Masson) e não tão somente determinada.

  • gb a

    pmgo

  • GAB: A

    Booora se atualizandooooo:

    Redação anterior:

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Redação nova:

    CP, Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crimeinfração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    __________

    Persevere!

  • A resposta à questão passa pela o apontamento da alternativa que contém o tipo penal correspondente à conduta descrita no seu enunciado. 
    Item (A) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". A conduta narrada no enunciado da questão corresponde plenamente ao conteúdo do tipo penal  descrito neste item. Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (B) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A conduta descrita enunciado da questão não se subsome ao tipo penal do crime mencionado neste item. Assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    item (C) - O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal, que prevê o crime de falso testemunho e falsa perícia, senão vejamos:
    "Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". 
    A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não se subsome ao tipo penal mencionado neste item, razão pela qual a presente alternativa está incorreta. 
    Item (D) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta  descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não corresponde ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (A)
  • A resposta à questão passa pela o apontamento da alternativa que contém o tipo penal correspondente à conduta descrita no seu enunciado. 
    Item (A) - O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente". A conduta narrada no enunciado da questão corresponde plenamente ao conteúdo do tipo penal  descrito neste item. Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (B) - O crime de comunicação falsa de crime ou contravenção está previsto no artigo 340 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado". A conduta descrita enunciado da questão não se subsome com o tipo penal do crime mencionado neste item. Assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    item (C) - O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal, que prevê o crime de falso testemunho e falsa perícia, senão vejamos:
    "Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". 
    A conduta descrita no enunciado da questão, com toda a evidência, não se subsome ao tipo penal mencionado neste item, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) - O crime de fraude processual está tipificado no artigo 347 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". A conduta  descrita no enunciado da questão, com toda a evidência não corresponde ao tipo penal mencionado neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (A)
  • Denunciação caluniosa

    Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal. 

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Na denunciação caluniosa: provoca uma ação da autoridade : Instaurar um IP , Uma investigação de improbidade administrativa (...) , mas a consumação independe da instauração de qualquer procedimento do caput ( R. Sanches)

    comunicação falsa de crime: a pessoa apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

    Autoacusação falsa: O crime não existe ou praticado por outrem

    ex: Pai que assume a autoria de um crime praticado pelo filho.

    Calúnia: Imputar um fato falso definido como crime a outra pessoa sabendo a verdade.

    Bizu:

    Dica do colega Patlick

    DenunCiação Caluniosa ---> crime ou contravenção;

    Falsa ComuniCação ---> crime ou contravenção;

    ComuniCação falsa de crime ou de contravenção ---->  crime ou contravenção

    AutoaCusação falsa ----> só crime