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ID
117364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Vítor desferiu duas facadas na mão de Joaquim, que, em conseqüência, passou a ter debilidade permanente do membro. Nessa situação, Vítor praticou crime de lesão corporal de natureza grave, classificado como crime instantâneo.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENALDECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940Lesão corporalArt. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Pena – detenção, de três meses a um ano.Lesão corporal de natureza grave§ 2o Se resulta:I – incapacidade permanente para o trabalho;II – enfermidade incurável;III – perda ou inutilização de membro, sentido ou função;IV – deformidade permanente;V – aborto:
  • No caso podemos considerar como sendo um crime instantâneo com efeitos permanentes..CONCEITOCrime instantâneo é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. A consumação não se prolonga. A afetação ao bem jurídico protegido é instantânea.Exemplos: CP, Art. 121 - Homicídio ( Morte ), CP, Art. 157 - Roubo ( Subtração ), CP, Art. 155 - Furto ( Subtração ).Crime instantâneo de efeito permanenteConsumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independente da vontade do sujeito ativo.Quando consumado seu efeito é permanente.
  • CERTO.O crime é instantâneo em face de sua consumação ocorrer em momento único, não se protraindo no tempo. Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano.Lesão corporal de natureza grave§ 1º Se resulta:I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;II - perigo de vida;III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;IV - aceleração de parto:Pena - reclusão, de um a cinco anos.
  • Se errastes - como eu - pensando ser gravíssimo, abaixo os itens do gravissimo:

    • Lesão Corporal Gravíssima

    a. Incapacidade Permanente
    b. Enfermidade Incurável

    c. Perda ou inutilização
    d. Deformidade Permanente:

  • Resposta CERTA

    Art. 129 §1º do CP- Lesão corporal de natureza grave se resulta de: III - Debilidade permanente de membro, sentido ou função.

  • ADENDO:

    crime instantâneo: aquele cuja consumação ocorre em um só instante, sem continuidade temporal;

    crime permanente: aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo, por vontade do agente;

    crime instantâneo de efeitos permanentes: a consumação se dá em determinadeo instante, mas seus efeitos são permantes (às vezes, irreversíveis).

  • CERTO.


    - "Crime instantâneo ou de estado: são aqueles cuja consumação se verifica em um momento determinado, sem continuidade no tempo." - Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado


    - Lesão corporal (Código Penal):

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função

        Resultando da eventual diminuição (redução) ou enfraquecimento da capacidade funcional de membro, sentido ou função, cuja recuperação seja incerta e por tempo indeterminado (não significa perpetuidade), a lesão será de natureza grave.
  • Vale ressaltar que o crime em questão é instantâneo de efeitos permanentes. Foi o ponto em que a banca tentou confundir os candidatos.
  • Achei que se tratava de Lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA! o que é aceito na doutrina.
  •   § 1º Se resulta:(LESÃO CORPORAL GRAVE)

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    § 2° Se resulta: (LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA)

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

  • CHEGA DE BRIGAR COM A QUESTÃO.
    caput do art. 129 do Código Penal incrimina a conduta de “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. É a denominada lesão corporal, que abrange ofensas que afetam o normal funcionamento do corpo ou organismo humano, compreendendo-se tanto lesões físicas (ferimentos, machucados, mutilações) como psíquicas ou fisiológicas. Também no art. 129 são previstas figuras qualificadas desse delito. Estão nos §§ 1.º (lesão corporal grave)2.º (lesão corporal gravíssima), 3.º (lesão corporal seguida de morte ou homicídio preterdoloso) e 9.º (violência doméstica).

    Assim, se alguém agir com animus laedendi contra outra pessoa e causar culposa ou dolosamente um dos resultados previstos no § 2.º do art. 129 do CP (à exceção do inciso V, que deve advir apenas a título de culpa) incorrerá no crime de lesão corporal de natureza gravíssima, nomenclatura ausente no CP mas de uso corrente na doutrina e praxe forense.
    Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena – detenção, de três meses a um ano.
    (…)
    § 2° Se resulta:
    I – incapacidade permanente para o trabalho;
    II – enfermidade incurável;
    III – perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
    IV – deformidade permanente;
    V – aborto:
    Pena – reclusão, de dois a oito anos.
    POR ISSO ERREI ESSA QUESTÃO ACHEI QUE  SERIA LESÃO CORPORAL GRAVISSÍMA
    (ACEITO PELA DOUTRINA  )
    JÁ QUE O III – perda ou inutilização do membro, sentido ou função; QUASE SE PARESSE COM O DISPOTO NO INCISO 1º  III - debilidade permanente; QUE É LESÃO CORPORAL GRAVE
     BOM BRIGUEI COM A QUESTÃO  JÁ QUE OS DOIS DISPOSTOS ESTÃO DENTRO DO TÍULO DE LESÃO CORPORAL GRAVE


    OLHA O RACIOCÍNIO  
     perda ou inutilização do membro, sentido ou função;(LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA). A QUESTÃO FALA EM debilidade permanente;(LESÃO CORPORAL GRAVE. OLHA O QUE EU PENSEI DEBILIDADE PERMANENTE UMMMMM LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA(  

    nomenclatura ausente no CP mas de uso corrente na doutrina e praxe forense). BOM JÁ QUE O SEU CESPE ADORA UMA DOUTRINA. CHUPA CESPE

    DOUTRINA AS VEZES ARREBENTA.

    : 

     

  • A despeito da diferenciação feita pelas palavras da lei seca, estou achando difícil diferenciar lesão grave da gravíssima.
    Alguém pode me dar exemplos práticos da diferença entre "debilidade permanente de membro" e "inutilização do membro"?



    § 1º Se resulta:(LESÃO CORPORAL GRAVE)

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    § 2° Se resulta: (LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA)

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

  • Caro Nagell,


    Debilidade permanente: lesiona as pernas, fazendo com que a pessoa fique manca para o resto de sua vida.

    Inutilização: as pernas param de se movimentar totalmente.


  • Pessoal eu entendo que a debilidade permanente do membro é uma característica de lesão corporal grave, no entanto o meu problema com a questão é o seguinte "classificado como crime instantâneo" ao meu vê é a prazo por que tem que se ter um lapso temporal para saber se realmente vai ser debilidade permanente. Alguém pode explicar melhor?

  • 80% das questões do CESPE tem facada...


  • Lesão Grave - Debilidade - um membro, ainda que permanente.

    Lesão Gravíssima - Perda - Dois membros "fudeu".
  • Olá Melquisedeque Amorim!

    Errei esta questão também. Confundi com crime a prazo, que é o seguinte:

    Crime que exige o transcurso de um prazo para a sua consumação. Exemplo: apropriação de coisa achada (CP, art. 169, II). O sujeito, depois que acha um objeto, conta com quinze dias para devolvê-lo ao dono ou entregá-lo à autoridade.

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 531.



    Ocorre que a debilidade dá-se no momento do golpe, a perícia após 30 dias serve somente para comprovar a continuidade da mesma. Se houve a cura, não incide a qualificadora. A consumação da lesão corporal é instantânea. Abraço!

  • Certo. O crime de lesão corporal é crime instantâneo, de modo que pouco importa para a sua consumação o tempo e a duração da lesão. Tai aspecto, ou seja a análise da permanência da lesão ou sua duração prolongada, importa apenas para a incidência das qualificadores, no caso da questão, a debilidade permanente de um membro qualifica o crime para lesão corporal de natureza grave.
  • CORRETA: Nos termos do art. 129, §1°, III do CP, a conduta de Vitor é

    considerada crime de lesão corporal grave:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    (...)

    III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    ASSIM, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;  neste caso não seria instantneo e sim aprazo

  • crime instantâneo de efeitos permanentes: a consumação se dá em determinadeo instante, mas seus efeitos são permantes (às vezes, irreversíveis).

  • Achei interessante como dentro do mesmo crime pode mudar.

    "Debilidade Permanente" é crime instantâneo,

    mas se fosse "Incapacidade para as ocupação habituais por mais de 30 dias" seria crime a prazo.

     

    Caso esteja errado me corrijam.

  • Eron, acredito que não. De qualquer forma será crime instantâneo. O que mudará será o efeito. No caso de debilidade permanente os efeitos são permanentes, mas no caso de "incapacidade para as ocupações habituais" não.

     

    Como disse o colega SD Vitório, o crime estará consumado de qualquer jeito, sendo sempre instantâneo. Apenas há a análise da qualificadora. Lesão corporal grave e gravíssima não são cimes autônomos...

  • Eron, acredito que esteja certo, pois para CONSUMAR o crime como grave, a vítima DEVE ficar incapacitada de sua ocupação por mais de 30 dias, razã pela qual seria crime a prazo. Ou seja, a diferenciação se dá em razão do momento de consumação do crime, sendo a consumação na lesão grave apenas após o período de 30 dias.

  • Gab Certo

    Crimes de efeito instantaneos de efeito permanente 

     

    Os efeitos do delito subsistem após a consumação, independentemente da vontade do agente. 

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!! 

    ESPERO TER AJUDADO. 

  • Mnemônico para lesão corporal grave:

    Perigo de vida

    Aceleração de parto

    Debilidade permanente

    Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.

  • Eu acho que se existem as duas nomenclaturas , quais sejam CRIME INSTANTÂNEO e CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES, considerar um em detrimento do outro faz da questão errada!!! INSTANTÂNEO é uma coisa, INSTANTÂNEO COM EFEITOS PERMANENTES é outra!!!! Para mim, gabarito errado!!!

  • O crime é instantâneo em face de sua consumação ocorrer em momento único, não se protraindo no tempo

    fiquei confusa nessa questão na parte em que fala de crime instantâneo.

  • Nos termos do art. 129, §1°, III do CP, a conduta de Vitor é considerada crime de lesão corporal grave:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    (...)

    III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;

  • se fosse instantâneo não precisava de periciar essa ...ça é igual dizer que presa grande quantidade de substância em aeroporto cara vai preso por tráfico

  • Errei por considerar a lesão grave que gera incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias. Neste caso, ouvi um professor dizer que se deveria esperar os 30 dias para que fosse enquadrado o tipo penal. Sendo assim, não seria a lesão corporal de natureza grave de efeitos instantâneos, uma vez que ela poderia ser enquadrada na de natureza leve, caso a incapacidade para ocupações habituais fosse sanada antes do prazo.

    alguém pode responder essa minha dúvida?

  • O cara vai naquele pensamento do período de 30 dias e se ferra. Pensa que só será atribuído natureza grave se passado os 30 dias, o que, não é verdade.

    Debilitou o membro, sentido ou função, já incorre em lesão grave. Crime instantâneo.

    Errei.

    Mais uma pro caderninho de anotações.

  • Crime instantâneo é aquele que se consuma em momento determinado (consumação imediata), sem qualquer prolongação. Não significa que ocorre rapidamente, mas que, uma vez reunidos seus elementos, a consumação ocorre peremptoriamente. O conceito de crime instantâneo não se confunde com a obtenção do proveito pelo sujeito ativo. O fato, por exemplo, de o agente roubar um veículo e com ele permanecer não torna o crime permanente, já que a consumação ocorreu no momento em que, empregada a violência, a grave ameaça ou outro meio capaz de reduzir a vítima à impossibilidade de resistência, deu-se a subtração.

    Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. Ou seja, é a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro. A relevância prática de se constatar a permanência é estabelecer o início da contagem do prazo prescricional, que só ocorre após a cessação da ofensa ao bem jurídico (artigo 111, inciso III, do Código Penal), além da possibilidade, em qualquer momento, da prisão em flagrante.

    Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes, a consumação também ocorre em momento determinado, mas os efeitos dela decorrentes são indeléveis, como no homicídio consumado, por exemplo”.

    Fonte: Trecho retirado do livro Manual de Direito Penal (parte geral)-Rogério Sanches Cunha

  • trata-se de crime a prazo!

  • crime instantâneo: aquele cuja consumação ocorre em um só instante, sem continuidade temporal;

    crime permanente: aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo, por vontade do agente;

    crime instantâneo de efeitos permanentes: a consumação se dá em determinadeo instante, mas seus efeitos são permantes (às vezes, irreversíveis).

  • que gerou lesão grave não tenho dúvidas, mas pequei ao interpretar da seguinte maneira: "o cara desferiu

    duas facadas na mão de Joaquim, que, em conseqüência, passou a ter debilidade permanente do membro", olha essa analogia: crime instantâneo é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. ou seja apos a facada, foi ao hospital fez cirurgias, tratamentos, logo após verificou a debilidade permanente. VIAJEI VIAJEI VIAJEI.

  • Instantâneo é a mesma coisa de instantâneo de efeitos permanentes? Essa pegadinha tornou a questão absurda. Se fosse a mesma coisa, teria o mesmo nome.
  • crime instantâneo. ? Alguém me explica aí que loucura perdi a questão pq não sei o significado

  • INSTANTÂNEO: Consuma-se em momento determinado. Exemplo: furto (art. 155).

    PERMANENTE; Por vontade do agente, a consumação prolonga-se no tempo. Exemplo: sequestro (art. 148).

    INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES: Independentemente da vontade do agente, os efeitos se prolongam após a consumação. Exemplo: bigamia (art. 235).

    Lesão corporal é um crime comum (em regra); material e de dano; instantâneo; doloso, culposo e preterdoloso.

  • nem a professora respondeu.

  • CERTO

    A lesão sera de natureza grave, e instantânia, ja que se consumo no momento do ação que ocoreu e cessor logo em seguida.

  • Lesão Corporal (Art. 129) - Lesão Corporal Grave 

    Vítor desferiu duas facadas na mão de Joaquim, que, em conseqüência, passou a ter debilidade permanente do membro. Nessa situação, Vítor praticou crime de lesão corporal de natureza grave, classificado como crime instantâneo. 

    CERTO 

    DEBILIDADE PERMANENTE é de natureza GRAVE. DEFORMIDADE PERMANENTE é de natureza GRAVÍSSIMA. 

    CRIME INSTANTÂNEO: Há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado. 

    Lesão corporal de natureza grave 

    § 1º Se resulta: 

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; 

    II - perigo de vida; 

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

    IV - aceleração de parto 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • Amigos, gravei assim:

    DeBilidade... DeFormidade

    B vem antes de F no dicionário, assim como grave vem antes de gravíssimo.

  • crime instantâneo-----efeito permanente

  • Não entendi porque é instantâneo se a natureza grave (debilidade permanente), em tese, dependeria de laudo.

    Lendo com atenção percebi que "...passou a ter debilidade permanente..." indica a ideia de muito posterior ao fato.

    mesmo assim, acho que a lesão corporal é instantânea, já a qualificadora (debilidade permanente) pode ter ocorrido posteriormente com um erro cirúrgico ou um agravamento da situação. Enfim, a questão não deixou claro.

  • tbm achei meio forçado esse instantâneo pois para avaliar se é grave precisa de perícia
  • Debiligrave

  • Para consumar o crime de Lesão Corporal com a qualificadora a natureza do crime "PEDE"

    PErda ou inutilização de membro, sentido ou função por um prazo maior que 30 dias , art129 §1 (Natureza Grave)

    DEbilidade Permanente de membro, sentido ou função de forma definitiva

    art .129§2 Cp (Natureza Gravíssima)

  • Crime instantâneo de efeitos permanentes.

    Não há confusão alguma com crime permanente, uma vez que essa classificação de "instantâneo” e "permanente” se dá quanto ao momento consumativo.

    Beijos!

  • Nessa época, mão era membro?

  • #INSTANTÂNEO:

    • Consuma-se em momento determinado. Ex.: furto (art. 155).
    • Há consumação imediata, em único instante, uma vez encerrado está consumado. 

    #PERMANENTE:

    • Por vontade do agente, a consumação prolonga-se no tempo. Ex.: sequestro (art. 148).

    #INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES:

    • Crime cujo momento consumativo ocorre em um determinado e único instante (crime de consumação imediata), porém produz efeitos perpétuos e irreversíveis.Ex.: bigamia (art. 235).

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    @Tipicidade imediata = quando em um tipo penal há descrição direta do fato;

    @Tipicidade mediata = quando é necessário recorrer a uma norma de extensão para o devido enquadramento do fato,Ex.: Tentativa e omissão imprópria;

  • LESÃO CORPORAL GRAVE -> CRIME ''A PRAZO'': incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.

  • – Crime instantâneo: consumação imediata; ex: Furto , roubo, estelionato, lesão corporal

    – Crime permanente: execução prolongada no tempo por vontade do agente; ex: extorsão mediante sequestro, cárcere privado , tráfico de entorpecentes em algumas modalidades (“guardar”, “ter em depósito” ou “expor à venda”).

    – Crime instantâneo de efeitos permanentes: consumação imediata e efeitos duradouros. Ex: Bigamia , homicídio.

  • crime instantâneo= crime crime crime

    crime permanente = crimeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee