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ID
117376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, à luz do direito penal.

Sujeito ativo do crime é aquele que realiza total ou parcialmente a conduta descrita na norma penal incriminadora, tendo de realizar materialmente o ato correspondente ao tipo para ser considerado autor ou partícipe.

Alternativas
Comentários
  • Autor é o sujeito que realiza a conduta expressa no verbo, podendo sê-lo quem realiza por ihntermédio de outrem (autor mediato) ou comanda a ação intelectualmente (autor intelectual) e o partícipe não realiza a conduta descrita na norma penal, mas contribui com sua ação para a formação do delito.
  • Não é imprescindível para a capitulação da autoria do crime que o agente concorra direta e materialmente para o ilícito penal.
  • Para que um sujeito seja considerado partícipe basta que ele induza, instigue ou auxilie o agente que praticará (materialmente) o crime.:)
  • De acordo com a Teoria do domínio do fato, adotada pelo Código Penal:a. Autor – pratica os elementos do tipo com domíniob. Co-autor – pratica os elementos do tipo de forma a auxiliar o autorc. Partícipe – é prescindível
  • Sujeito ativo do crime é aquele que pratica a conduta descrita na lei, ou seja,o fato típico. Só o homem, isoladamente ou associado a outros (co-autoria ou participação), pode ser sujeito ativo do crime.

  • Sujeito Ativo: É a pessoa que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa, seja isoladamente, seja em concurso. Autor e Coautor realizam o crime de forma direta, ao passo que o partícipe e o autor mediato o fazem indiretamente.

  • É importante lembrar que autoria de um crime pode ser atribuída a quem realizou os atos materiais necessários a sua prática, ou ainda, de forma mediata a quem tem o domínio do fato e coordena a realização por terceiros de atos tendentes a praticar a figura típica, é o chamado autor mediato, ou autor intelectual.

  • Comentário objetivo:

    Sujeito ativo do crime é aquele que realiza total ou parcialmente a conduta descrita na norma penal incriminadora, tendo de realizar materialmente o ato correspondente ao tipo para ser considerado autor ou partícipe.

    O partícipe pode ter sua participação no crime classificada em Moral ou Material.

    A classificação Moral ressalta que basta a indução, a instigação para cometimento do crime para que o sujeito seja considerado partícipe. Dessa maneira, não é necessário que o sujeito realize materialmente o ato correspondente (classificação Material).

  • Importante lembrar que para diferenciar autor de partícipe o CP adotou a Teoria do domínio do fato. Segundo a qual autor seria quem tem o controle do crime, mesmo nao o cometendo diretamente, e pertícipe aquele q nao tem o domínio final do fato! Assim nao é necessário que realize a conduta materialmente, ele pode apenas mandar que outrem o faça, sendo autor da mesma forma!
  • Bom dia a todos!

    Verifica-se o erro da questão quando examinador diz" [...], tendo de realizar materialmente" [...]

    Senão vejamos:

    "Sujeito ativo do crime é aquele que realiza total (leia-se crime material) ou parcialmente (leia-se crime formal) a conduta descrita na norma penal incriminadora (até aqui tudo certo), tendo de realizar materialmente o ato correspondente ao tipo para ser considerado autor ou partícipe.

    Para a caracterização do crime não precisa necessariamente realizar o crime material, ou seja, caso ele cometa o crime formal, caracterizará de igual forma o fato típico.

    Portanto, o examinador quis buscar o conhecimento entre crime formal e crime material.
  • O EXAMINADOR PEDE O CONHECIMENTO DESTA TEORIA:

    Teoria do domínio de fato
    : autor é aquele que realiza a ação, comanda os acontecimentos ou tem o domínio finalístico do fato (executor e autor intelectual); partícipe é aquele que realiza ação diversa da descrita no tipo, mas concorre para o resultado.

    Se um maior se utiliza de um menor para praticar um crime, na maioria das vezes o menor assume que foi o autor,porque assim fica impune.Nesse caso, o juíz se utiliza da teoria para alcançar o maior.Se for um caso de homicídio, por exemplo, o menor assume mas o juíz considera o maior como autor também e aí ele responde por homicídio.

  • EM CRIMES FORMAIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE RESULTADO NATURALISTICO.
  • ROGÉRIO SANCHEZ - LFG

    # AUTORIA

    O conceito de autor depende da teoria adotada.

    1. Teoria restritiva (objetiva): autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo (Prevalece).

    2. Teoria Extensiva (subjetiva ou unitária): situação diametralmente oposta à do conceito restritivo, para esta teoria não se faz distinção entre autores e partícipes. Todos que, de alguma forma, colaboram para a prática do fato, são considerados autores.

    3. Teoria do Domínio do Fato: autor é quem tem o domínio final sobre o fato, quem tem o poder de decisão. Só tem aplicação nos crimes dolosos, não se aplica aos crimes culposos (alguns doutrinadores).


    # PARTICIPAÇÃO

    Entende-se por partícipe o coadjuvante do crime, de fato determinado, praticado por autor conhecido e individualizado.

    Formas de participação:

    1º Induzimento: o agente faz nascer a ideia na mente do autor.

    2º Instigação: o agente reforça a ideia que já existe na mente do autor.

    3º auxílio: o agente presta assistência material ao autor.

    Baseia-se na Teoria da acessoriedade = o autor pratica uma conduta principal e o partícipe uma conduta acessória.

    Teoria da acessoriedade média ou limitada: a conduta principal deve ser típica e ilícita (Prevalece).


  • Há assertiva só pede a distinção entre o autor e partícipe, sendo aquele que prática os atos executórios, e esse apenas auxilia para prática delituosa, sendo que pode está apenas de sentinela esperando o autor, por exemplo, concurso de pessoas para prática do furto - autor subtrai as coisas da casa, e o partícipe espera no carro.

  • Pegadinha do malandro:

     

    Sem mimimi: o PARTÍCIPE NÃO EXECUTA A CONDUTA DESCRITA NO TIPO, MAS PRESTA AUXÍLIO MATERIAL OU MORAL => TEORIA OBJETIVO-FORMAL, ADOTADA EM REGRA PELO CP.

  • Caro Geralt Rívia, não é bem assim, na questão em tela devemos considerar a TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. 

    Ato contínuo, levando em consideração a teoria supracitada, ha situações em que o participe poderá atuar na execução do crime (TERORIA DO DOMÍNIO DA VONTADE).  

     

    SUJEITO ATIVO DO CRIME - Aquele que pratica a conduta delituosa 

    No entendimento da TEORIA DO DOMÍNIO DA AÇÃO o autor não necessariamente deverá realizar a conduta material para se enquadrar como sujeito ativo do crime, ele poderá ser o mandante. 

    --> TEORIA DO DOMÍNIO DA AÇÃO e TERORIA DO DOMÍNIO DA VONTADE são derivados da TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO.

     

  • Existe o AUTOR MEDIATO , aquele que manda e nao faz "nada"

  • Errado.

    Temos o autor mediato que não utiliza a forma material, senão a formal. E na mesma lógica o particípe que aje moralmente.

  • Errado, o autor mediato usa um longa manus para a obtenção do resultado.

  • Gabarito: ERRADO.

    Desculpa mas, o comentário "Mais útil" tá viajando na maioneggs.

    A questão não tem nada a ver com crime material ou formal. O único erro da questão é afirmar que considera-se partícipe aquele que tende a realizar materialmente o ato correspondente ao tipo penal, quando na verdade, são considerados autor ou coautor. O partícipe não executa materialmente nenhum ato correspondente ao verbo do tipo, apenas participa moralmente (induz, auxilia ou instiga).

  • Pessoal, talvez , para responder essa questao eh necessario entender os conceitos abaixo:

    Crime Material
    - Ex: Homicidio - Para que seja consumado é necessario que a vítima venha a Óbito, caso contrario sera Tentado
    Crime Formal - Ex: Extorsão - Para que seja consumado, não é necessário o resultado de receber, bastando o constrangimento

    Atraves deles, conseguimos ver que nao somente o crime material, se enquandra como crime.....

    Abracos
    espero ter ajudado!

  • Dois erros.

    1) Existem crimes materiais e formais

    2) O partícipe não "realiza materialmente" o ato... ele presta auxílio... (regra geral)

  • ERRADO

     

    "Sujeito ativo do crime é aquele que realiza total ou parcialmente a conduta descrita na norma penal incriminadora, tendo de realizar materialmente o ato correspondente ao tipo para ser considerado autor ou partícipe."

     

    Não precisa realizar NECESSARIAMENTE materialmente o ato, pois pode ser FORMALMENTE também

  • Errado. 

    O cod. Penal adotou a teoria objetivo-formal, distinguindo-se autor e partícipe. 

    Partícipe - o agente colabora com a prática delituosa, todavia NÃO pratica a conduta descrita no NÚCLEO DO TIPO PENAL.

    "... tendo de realizar materialmente o ato correspondente ao tipo para ser considerado autor ou partícipe."

    Sendo que a aparticipação pode ser tanto material quanto MORAL.   (MATAMOS A QUESTÃO)

  • tanto pode ajudar dando uma arma, como dizendo: vai la e mata esse desgraçado kkkk

  • Teoria Objetiva-Formal - O sujeito ativo do crime é aquele que realiza a conduta descrita na norma penal incriminadora, tendo de realizar FORMALMENTE o ato correspondente ao tipo para ser considerado autor (enquanto que o partícipe é aquele que não realiza o núcleo do tipo penal).

  • Para que um sujeito seja considerado partícipe basta que ele induza, instigue ou auxilie o agente que praticará (materialmente) o crime.:)

  • Partícipe lembra do "amigo" mal... Aquele que quer tiver na pior... Que te leva para o mal caminho(Instiga), Chama para usar entorpecente(Auxilia). Ou seja, é tudo que não presta.

    Partícipe: Que contribui de forma acessória de forma periférica. Ex:Presta uma arma pra tu matar alguém.

  • Errado . O Participe não pratica a conduta núcleo descrita no tipo penal , pois se o fizesse seria coautor

  • não só material ( dando arma) mas moral ( vai lá, mata mataaaaaaaaa) rsrsrsr

  • Errado.

    O conceito de sujeito ativo inclui quem pratica a conduta descrita na norma penal ou que pratica condutas auxiliares, como até mesmo instigar o autor principal do delito. Nesse sentido, é incorreto afirmar que o partícipe precise realizar materialmente o ato correspondente ao tipo, sendo que ele praticará mera conduta acessória!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • EU PENSEI ASSIM.

    AGIDO MATERIALMENTE = ELE MATOU

    MAS, NÃO PODE SER APENAS ISSO.

    EX= (A) VENDE VENENO NO LUGAR DE ÁGUA, PARA A EMPREGADA DE (B), POIS (A) QUERIA MATAR (B),

    (A) É SUJEITO ATIVO, APESAR DE NÃO TER AGIDO DIRETAMENTE NA AÇÃO.

  • ERRADO

    O Partícipe não pratica a conduta núcleo descrita no tipo penal, mas sim contribui de forma acessória.

  • ERRADO

    Sujeito ativo do crime é aquele que realiza total ou parcialmente a conduta descrita na norma penal incriminadora, tendo de realizar materialmente o ato correspondente ao tipo para ser considerado autor ou partícipe.

    Temos a autoria intelectual (indivíduo que planeja a infração penal) e a autoria de escritório (quando o agente emite uma ordem para que outro, igualmente imputável, pratique a infração penal) em que não necessariamente ocorre a realização material do ato.

  • Gab: Errado

    No contexto geral, A questão so trata da forma comissiva tbm, sendo que existem a forma omissiva, fui nesse raciocínio, acertei a questão

  • Crimes materiais -> têm conduta e resultado naturalístico sendo este INDISPENSÁVEL à consumação. Ex. Homicídio

    Crimes formais -> têm conduta e resultado naturalístico sendo este DISPENSÁVEL à consumação. Ex. Extorsão

  • Afirmar isso seria o mesmo que dizer que quem planeja ou manda um terceiro, até mesmo inimputável, executar o crime, não seria autor desse crime.

    Igual a um autor de música. Geralmente não é ele quem canta (executa), mas é ele quem passa pro papel (planeja) e entrega (delega) pro cantor.

  • Flordelis

  • A ação do Partícipe pode ser tanto MORAL quanto Material.

  • Moral e material

  • Sujeito ativo

    ·        Quem pratica a conduta descrita na norma penal ou que pratica condutas auxiliares, como até mesmo instigar o autor principal do delito.

     

    Partícipe

    ·        NÃO Precisa realizar materialmente o ato correspondente ao tipo, sendo que ele praticará mera conduta acessória.

  • GAB: ERRADO

    Sujeito ativo, é a pessoa que realiza direta ou indiretamente a conduta criminosa, seja isoladamente, seja em concurso.

    Regra:  É a de que apenas o ser humano pode ser sujeito ativo de infrações penais

    ( mas também se discute a possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica )

    Participação: Conceito

    Segundo Cleber Masson, a participação é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. 

    A participação admite duas espécies:

    Participação moral: É aquela em que o agente se limita a induzir ou instigar o terceiro a praticar a infração penal. Por exemplo, “A” incentiva “B” a matar “C” por conta de desavenças em comum. 

    Participação material: O agente presta auxílio ao autor.

    Vale ressaltar que, a participação exige o prévio ajuste anterior à consumação do crime, sob pena de configurar um tipo penal autônomo, por exemplo, favorecimento pessoal.