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ID
1173787
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COPANOR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O administrador André L.L.S., detentor de cargo público, tomou uma decisão administrativa que resultou em atrasos em duas obras. Sua decisão fora baseada em fatores pessoais e nepotismo, privilegiando uma terceira empresa cujo proprietário era um parente próximo.

De acordo com os princípios do direito administrativo e em relação à administração pública, sua decisão está INCORRETAMENTE analisada em

Alternativas
Comentários
  • Imoral? com ofensa direta as normas? o ato não foi ilegal? Sendo que o ato foi pessoal, ferindo o princípio da impessoalidade?

    alguém pode me explicar esta questão?

  • A banca pergunta: qual a alternativa que NÃO analisa a conduta de André de forma correta.

    A conduta de André foi imoral com ofensa aos princípios administrativos (dentre os principais: P. da moralidade e o P. da impessoalidade), e não porque ofendeu diretamente às normas e códigos da empresa em que está lotado (que empresa? que normas?). Como André L.L.S. é detentor de cargo público, tem que tomar suas decisões administrativas em harmonia com os princípios administrativos contidos de forma expressa da Constituição Federal (CF: 37, caput) ou de forma implícita, e em outras normas.
    Em resumo:o P. da Impessoalidade: determina que o agente público atue com o objetivo de atingir fim público, ou seja, proíbe, dentre outras coisas, que decisão seja baseada em fatores pessoais, em benefícios de terceiro certo.o P. da Moralidade (implícito na CF: 93, x; 129, §4º): tem conceito jurídico indeterminado, e se relaciona com os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios de justiça, boa-fé, probidade, lealdade, etc. E que pode ser extraído das normas (leis e etc) que regem as condutas dos agentes públicos (e não das normas e códigos da empresa, se é que essa empresa possui tais normas neste sentindo!)o P. da motivação: determina que os atos adm devem ser motivados (com exceções) , não bastando apenas o motivo. Logo, o agente André não teria uma motivação plausível no que se refere a escolha da empresa de um parente para uma obra paga com dinheiro público, resultando ainda, em um atraso da obra. Já que a Lei ordinária de n.º 8.666/93 determina como a adm deve contratar seus serviços.obs: o P. da finalidade está diretamente ligado ao P. da impessoalidade, logo, se o agente agiu de forma pessoal, a sua conduta mancha a finalidade (mesmo que a obra seja realizada para o interesse público)!Importante: uma conduta impessoal e o nepotismo ferem, principalmente, os princípios adm da impessoalidade e da moralidade. Mas também ferem outros princípos adm, dependendo da ótica da questão. (p. da supremacia do interesse pébluico, p. da legalidade adm., p. da eficiência, p. da igualdade, etc.)espero que tenha contribuído!"no estudo para concursos é preciso que se tenha a determinação de uma formiga: trabalho contínuo, mesmo que pequeno. Até alcançar o seu objetivo, nunca pare de estudar!"
  • acredito que o erro da alternativa B repousa no fato de o administrador ter transgredido não diretamente normas pertencentes a uma empresa em que está lotado, mas sim a principios constitucionais que vinculam a atuação de toda a Administração Pública.

  • A letra A causa certa confusão, pois coloca o termo não impessoal (isto é pessoal) a acão dele foi pessoal, não usou o principio da impessoalidade

  • "foi um ato imoral, com ofensa direta às normas e códigos da empresa em que está lotado"

     

    Quando dizemos ofensa às normas e códigos de conduta da empresa isso nos remete à ética do funcionário. Não podemos falar em moralidade se ele fere essas coisas, mas sim em falta de ética, logo corrigindo essa alternativa que interpreta a conduta equivocadamente (que é o que a questão pede: qual alternativa interpresta o ato de maneira equivocada?), temos:

     

    foi um ato anti-ético, com ofensa direta às normas e códigos da empresa em que está lotado. 

     

    Resposta: letra b. 

  • Minha dúvida era somente sobre imoral ou amoral, que são termos diferentes. Creio que amoral seria mais bem colocado, se observarmos que foi um ato que feriu a ética.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    A moral administrativa é o conjunto de regras para disciplinar o exercício do poder discricionário da Administração Pública. Por isso, não basta conformação com a lei, mas também com a moral administrativa e com o interesse coletivo.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Essa questão é simplesmente um tapa na cara das pessoas que estudam para passar num concurso. Se submeter a um examinador que demonstra um parco nível de conhecimento, cuja única meta parece ser o uso de termos indeterminados e conceitos abstratos na esperança de arrastar os candidatos. Isso é realmente triste.

    Acredito que a mudança nas legislações que regem concursos são imprescindíveis para que bancas despreparadas, examinadores incompetentes e grande parte dos problemas e abusos relacionados a concursos sejam varridos do nosso país.

    Acredito que o principal deles está relacionado ao conteúdo programático. Os caras colocam 100 conteúdos e cobram 5 deles na prova, já pensaram no quão absurdo é isso?

    Claro que estudar é fundamental, mas precisamos refletir sobre o que estão fazendo, tá perdendo o sentido. Não falo isso por conta dessa questão, pois é fácil acertar, mas é absolutamente ridícula a sua construção. Enfim, só um desabafo.