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ID
1173841
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor em atividade foi posto em exercício provisório em outro município. Este servidor terá o seguinte prazo mínimo, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A 

    LEI 8112 - Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Mas o servidor não pode abrir mão de qualquer prazo relativo a posse, remoção e ETC?
    O prazo mínimo é então zero. Se for do interesse do servidor ele pode entrar em exercício no dia seguinte...
    Tudo bem que nesse caso a questão não teria resposta, mas é sempre bom lembrar...

  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, 10 e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • PRAZO:

    >>>MÍNIMO = 10 DIAS

    >>>MÁXIMO= 30 DIAS

  • PRAZO PARA A RETOMADA DO EFETIVO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO


    MÍNIMO 10 DIAS

    MÍNIMO 10 DIAS

    MÍNIMO 10 DIAS



    MÁXIMO 30 DIAS

    MÁXIMO 30 DIAS

    MÁXIMO 30 DIAS



    ---> MAS É FACULTADO AO SERVIDOR DECLINAR DESSES PRAZOS (ART. 18, § 2º DA LEI 8.112/90.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 18, Lei 8.112/90. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

    Assim:

    A. CERTO. 10 dias.

    B. ERRADO. 15 dias.

    C. ERRADO. 20 dias.

    D. ERRADO. 30 dias.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.