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Gabarito: D
Lei 8112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
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O CERTO É: REINTEGRADO E COLOCADO EM DISPONIBLIDADE. ALTERNATIVA "D" INCOMPLETA!
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CF88, Art. 41: § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Antônio, se eu estiver errado me corrija por gentileza. Mas não devemos ir pela alternativa mais completa? Não tem erro na assertiva. Inclusive, onde fiz curso a dica é ir sempre "pela alternativa mais completa".
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Essa questão realmente gera dúvida, mas pensei da seguinte forma: A lei fala que, em havendo anulação da decisão que aplicou a demissão no servidor, haverá a reintegração ao mesmo CARGO, ou no resultante de sua transformação. Em não existindo mais o CARGO, será colocado em disponibilidade. Ou seja, em não havendo o cargo deverá ser reintegrado em um outro CARGO resultante de sua transformação, e não em função semelhante. Acredito que o examinador se apegou à diferença entre as terminologias "cargo" e "função" para confundir os candidatos. Não sei se foi esse realmente o critério do examinador mas utilizei este critério ao marcar a questão. Espero ter contribuído.
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Antônio,
Reintegrar como o nome já diz, vem de recolocar/realocar , voltar ao serviço .
Não há como pensar que o servidor vai ser reintegrado e depois ser colocado em disponibilidade, já que são formas de provimento diferenciadas.
Ele fica em disponibilidade aguardando vaga para então ser reintegrado.
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Questão super mal formulada, ela não dizia se existiam cargos vagos para a reintegração ou não, tem que ir na base da adivinhação, absurdo.
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Posto que o servidor não poderá ser REINTEGRADO, já que o cargo foi extinto, ele ficará em DISPONIBILIDADE até seu APROVEITAMENTO.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.