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ID
1173847
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando, por interesse da administração, se dá o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, após prévia apreciação do órgão central do SIPEC, pode-se dizer que ocorre um caso de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei 8112

     Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    A) remoção - art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

    B) recondução - art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.




  • (Continuação porque nao coube)

    C) READAPTAÇÃO

    ART. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado

    § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • mnemônico:

    remoção = "interno" (mesmo quadro);

    vs

    redistribuição = "externo" (âmbito do quadro geral de pessoal)

    bons estudos!

  • Deslocamento de CARGO = REDISTRIBUIÇÃO

    Deslocamento de SERVIDOR = REMOÇÃO
  • Redistribuição:

    - deslocamento de cargo de provimento efetivo

    - cargo ocupado ou cargo vago

    - outro órgão ou outra entidade do mesmo Poder

    - prévia apreciação do órgão central do SIPEC

  • Quando o deslocamento é do Cargo 99,999 de chance de ser Redistribuição:

    Dicas como essa você encontra aqui:

    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E

  • R(emoção) deslocamento de pessoa.

    Re(distribuição) deslocamento de cargo

  • Gabarito: d)

     

                                                           FORMAS DE DESLOCAMENTO

     

                 REMOÇÃO                                                                                  REDISTRIBUIÇÃO

                  SERVIDOR                                                                            CARGO (VAGO OU PROVIDO)                                          

         A PEDIDO OU DE OFÍCIO                                                                           DE OFÍCIO

    MESMO QUADRO DE PESSOAL                                                          QUADRO GERAL DE PESSOAL

    EX: analista MPU/RJ -----> analista MPU/PE                                        EX: TRE/RJ -----> TRT/RJ (Poder Judiciário: mesmo poder)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    A. ERRADO. Remoção.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    B. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    C. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    D. CERTO. Redistribuição.

    Art. 37, Lei 8.112/90. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:   

    Gabarito: ALTERNATIVA D.