SóProvas


ID
1173853
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aplica-se a pena de suspensão ao servidor público que tiver a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;


    OU SEJA, É NECESSÁRIO QUE OCORRA REINCIDÊNCIA AO CONTRÁRIO DO QUE CONSTA NO ENUNCIADO DA QUESTÃO...

    ASSIM FICA DIFÍCIL !!!


  • Eu acertei poque fui por eliminacao...

    a) praticar incontinencia publica. (penalidade de demissao, art. 132, V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição)

    b) revelar segredo apropriado em razão do cargo. (penalidade de demissao, art. 132, IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo)

    d) praticar usura sob qualquer de suas formas. (penalidade de demissão, Art. 117, XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas)

  • Errei seguindo este mesmo raciocínio, Louva a Deus.

    Assim fica bastante difícil mesmo.

  • Só Deus na causa. Uma banca que não sabe elaborar uma questão. 

  • SÃO HIPÓTESES DE SUSPENSÃO: 

    ART. 117

      XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (Obs.: SUSPENSÃO)

     XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; (Obs.: SUSPENSÃO)

    (Obs.:   Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.   § 1oSerá punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.)

    DEUS TE ABENÇÕE!!

  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. As outras assertivas são casos de DEMISSÃO  


    • a) praticar incontinência pública: Art. 132, V (demissão)
    •  b) revelar segredo apropriado em razão do cargo Art. 132, IX (demissão)
    •  c) retirar, sem autorização, um objeto da repartição, art 117, II (advertência - reincidência é suspensão)
    •  d) praticar usura sob qualquer de suas formas, art 117, XIV (demissão)


  • Na minha opinião a questão foi mal elaborada. Em regra "retirar, sem autorização, um objeto da repartição" gera Advertência, e EM CASO DE REINCIDÊNCIA gera SUSPENSÃO por ATÉ 90 dias.

  • Normalmente não gosto de ficar dizendo que a questão é passivel de anulação, mas está aí não tem jeito né!

  • Nem vale a pena tentar explicar uma questão dessa!!!

  • QUESTÃO HORRÍVEL, MAL ELABORADA....BANCA SEM NOÇÃO DO QUE PERGUNTOU...O gabarito refere-se a pena de ADVERTÊNCIA....só seria de suspensão se fosse reincidente nesta mesma penalidade de Advertência

  • A banca não se referiu a lei 8112/90 e sim a lei 8027/90.

     

    Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de 
    suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a 
    destituição do cargo em comissão: 

     

    I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade 
    competente, qualquer documento ou objeto da repartição;