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Gabarito - A
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Lei 8.112/90.
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Questão um pouco mal formulada.
Vejam:
Capítulo II
Do Afastamento
Preventivo
Art. 147. Como medida
cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da
irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá
determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até
60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá
ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos,
ainda que não concluído o processo.
É possível o afastamento por até 120 dias!!!
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Art. 147 (...) pelo prazo de até 60 dias (...)
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, (OU SEJA, PODERÁ SER DE ATÉ 120 DIAS) findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Lembrando que o prazo é de 60 dias, mas de acordo com a Lei poderá ser prorrogado por igual período..questão um pouco confusa eu diria.
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Não é confusa não, a lei é clara 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO. 60+60 não é igual a 120 dias direto.
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Amigos, vejam que a questão é clara quando diz que a autoridade instauradora do PAD poderá DETERMINAR... A referida autoridade NUNCA poderá determinar afastamento superior a 60 dias. Ela pode, após o prazo dos 60 dias, PRORROGAR! Nunca veremos um ato de autoridade instauradora de PAD DETERMINANDO afastamento do servidor por mais de 60 dias, tampouco por 120 dias.
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O Afastamento Preventivo fica condicionado à hipótese de prejuízo na apuração dos fatos pela Comissão Processante, onde a autoridade afasta o servidor, às expensas dos cofres públicos, para evitar que este interfira na apuração,evitando intimidação das testemunhas ou partes.
O prazo é de 60, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
Questão meio Louca.
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Questão maluca.. se fosse outra banca daria como resposta 120 dias !!!!
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Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Essa banca pune quem raciocina melhor.
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Questão de mal gosto, fez isso de propósito, ele ainda falou "poderá", :( , Não deveria ter 60 e 120 dias na mesma questão, é passível de anulação.
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Banca podre essa hem, questão passivel de anulação
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Que banca ridícula. Questão deveria ter sido anulada.
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60 dias prorrogaveis por mais 60 dias. 120 prazo máximo na geladeira;BAnca lixo
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
( DISCORDO DO GABARITO, PRA MIM, CORRETO SERIA 120 DIAS )
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Fica subentendido quando diz "poderá / até" que está tratando de um Máximo. Qualquer concurseiro que estudou muito isso iria de 120 fácil. Mesmo suspeitanto da "dubiedade" da banca.
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Gabarito com duas respostas? Deveria a banca ter suprimido ou 60 dias ou 120, quem estuda sabe q pode ser 60 + 60.
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Lei 8.112 de 90. Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a AUTORIDADE INSTAURADORA do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Obs.1: Prazo concedido pela AUORIDADE INSTAURADORA à Comissão do PAD.
Obs.2: Em regra o prazo máximo de afastamento preventivo (podendo ser determinado pela AUTORIDADE INSTAURADORA) do servidor é de até 60 dias (Prazo Originário), mas nada impede que, a critério da autoridade instauradora, seja concedido um prazo MENOR.
Parágrafo único. (Solicitação feita pela Comissão do PAD à AUTORIDADE INSTAURADORA). O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
“A PRORROGAÇÃO deve ser objeto de pedido da Comissão do PAD, acompanhado de breve justificativa (indicação do que já foi feito e do que está pendente de se fazer), dirigido à AUTORIDADE INSTAURADORA.
Recomenda-se que tal pedido deve ser encaminhado antes da data que antecede o encerramento do prazo originário, a fim de que a autoridade tenha tempo hábil para editar nova portaria, pois não convém que exista lapso de tempo para prorrogar.”
http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/prazos-no-direito-disciplinar
Portanto, alternativa correta: A