SóProvas


ID
1173859
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar que o servidor seja afastado do exercício do cargo, pelo prazo de até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Lei 8.112/90.

  • Questão um pouco mal formulada.

    Vejam:

    Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. 

    É possível o afastamento por até 120 dias!!!



  • Art. 147 (...) pelo prazo de até 60 dias (...) 

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, (OU SEJA, PODERÁ SER DE ATÉ 120 DIAS) findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.



  • Lembrando que o prazo é de 60 dias, mas de acordo com a Lei poderá ser prorrogado por igual período..questão um pouco confusa eu diria.

  • Não é confusa não, a lei é clara 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO. 60+60 não é igual a 120 dias direto. 

  • Amigos, vejam que a questão é clara quando diz que a autoridade instauradora do PAD poderá DETERMINAR... A referida autoridade NUNCA poderá determinar afastamento superior a 60 dias. Ela pode, após o prazo dos 60 dias, PRORROGAR! Nunca veremos um ato de autoridade instauradora de PAD DETERMINANDO afastamento do servidor por mais de 60 dias, tampouco por 120 dias.

  • O Afastamento Preventivo fica condicionado à hipótese de prejuízo na apuração dos fatos pela Comissão Processante, onde a autoridade afasta o servidor, às expensas dos cofres públicos, para evitar que este interfira na apuração,evitando intimidação das testemunhas ou partes.

    O prazo é de 60, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.

    Questão meio Louca.

  • Questão maluca.. se fosse outra banca daria como resposta 120 dias !!!!

  • Do Afastamento Preventivo

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. 

  • Essa banca pune quem raciocina melhor.

  • Questão de mal gosto, fez isso de propósito, ele ainda falou "poderá", :( , Não deveria ter 60 e 120 dias na mesma questão, é passível de anulação.

  • Banca podre essa hem, questão passivel de anulação

  • Que banca ridícula. Questão deveria ter sido anulada. 

  • 60 dias prorrogaveis por mais 60 dias. 120 prazo máximo na geladeira;BAnca lixo

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    ( DISCORDO DO GABARITO, PRA MIM, CORRETO SERIA 120 DIAS )

  • Fica subentendido quando diz "poderá / até" que está tratando de um Máximo. Qualquer concurseiro que estudou muito isso iria de 120 fácil. Mesmo suspeitanto da "dubiedade" da banca.

  • Gabarito com duas respostas? Deveria a banca ter suprimido ou 60 dias ou 120, quem estuda sabe q pode ser 60 + 60.
  • Lei 8.112 de 90. Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a AUTORIDADE INSTAURADORA do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Obs.1: Prazo concedido pela AUORIDADE INSTAURADORA à Comissão do PAD.

     

    Obs.2: Em regra o prazo máximo de afastamento preventivo (podendo ser determinado pela AUTORIDADE INSTAURADORA) do servidor é de até 60 dias (Prazo Originário), mas nada impede que, a critério da autoridade instauradora, seja concedido um prazo MENOR.

     

            Parágrafo único. (Solicitação feita pela Comissão do PAD à AUTORIDADE INSTAURADORA). O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

    “A PRORROGAÇÃO deve ser objeto de pedido da Comissão do PAD, acompanhado de breve justificativa (indicação do que já foi feito e do que está pendente de se fazer), dirigido à AUTORIDADE INSTAURADORA.

     

    Recomenda-se que tal pedido deve ser encaminhado antes da data que antecede o encerramento do prazo originário, a fim de que a autoridade tenha tempo hábil para editar nova portaria, pois não convém que exista lapso de tempo para prorrogar.”

     

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/prazos-no-direito-disciplinar

     

    Portanto, alternativa correta: A