SóProvas


ID
117406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisão e de habeas corpus, julgue os itens a seguir.

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, em caso de crime doloso ou culposo, punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la.

Alternativas
Comentários
  • erradissimaaaa a banca misturou requistos da preventiva c/ temporária. rrsPrisao preventiva: é a medida extrema, só devendo ser decretada qdo realmente necessaria de despacho fundamentado. Tem como requisitos: prova d materialidade, indicios suficientes de autoria, garantia da ordem publica, garantia da ordem economica, assegurar aplicaçao da lei penal e conveniencia da instruçao criminal.prisao temporária: decretada pela autorida judiciaria, qdo indispensavel p/ as investigaçoes policiais. Tem como requisitos: nao ter o acusado residencia fixa ou nao fornecer elementos q o identifique; for imprescindivel p/ as investigaçoes; nos casos previstos em lei, se houver suspeitas de participaçao ou autoria. Prazo: cinco dias e 30 crimes hediondos prorrogados por mais 2, 10 e 60 respectivamente.
  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes DOLOSOS: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) I - punidos com RECLUSÃO; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
  • Não é cabível prisão preventiva em virtude de crime cometido culposamente, de acordo com o que dispõe o art. 313 do CPP.
  • Não sei qual água o Sr. Examinador andou bebendo, mas ele incluiu crime culposo.
    Não caberá prisão preventiva:
    a)crimes culposos;
    b) contravenções penais;
    c) havendo indícios da prevenção de cauxa excludente de ilicitude.
  • confesso que não entendi a questão. Se o indiciado estiver preso ha 5 dias, não pode ser prorrogado por mais 5. Entendo que aí sim depois de prorrogada é que põe em liberdade ou decreta a pisão preventiva.
       me ajudem , obrigado!
  • VAI CAIR NA NOSSA PROVA, NOVA REDAÇÃO DA LEI DAS PRISÕES ATENÇÃO!!!

    LEI 12.403/11
     
    art. 282, § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).” (NR)  
     
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)
     
    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.  

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).” (NR) 
  • Mais uma informação sobre a nova lei. Foi excluída a figura do vádio.
    Outra mudança foi a autoridade policial poder arbitrar fiança para os crimes cuja pena não ultapasse 4 anos.
  • A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, em caso de crime doloso ou culposo, punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la.

    A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
  • A questão está, em parte, desatualizada, em face do advento da Lei n.º 12.403/11, que alterou o capítulo do CPP pertinente à Prisão Preventiva (artigos 311 a 316).
  • Pelo meu entendimento, a questão está errada HOJE, por não ser aplicavel em caso de crime culposo, e a parte de "quando se apurar que o indicado é vadio." não se encontra mais no art 313.

  • Continua errada a questão.

  • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

    - CONTRAVENÇÕES PENAIS;

    - Crimes culposos; Em regra, não se admite a decretação de prisão preventiva em caso de acusação pela prática de crimes culposos. 

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP; A prisão preventiva não deve ser decretada se o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, ter o agente praticado o fato sob causa excludente de ilicitude.